São atribuições da Gerência de Tecnologia:
I – cumprir as obrigações e as diretrizes definidas pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
II – conduzir as contratações de produtos e serviços de unidade central de tecnologia da informação e comunicação ou participar delas;
III – desenvolver o plano anual de contratação de unidade central de tecnologia da informação e comunicação alinhado à respectiva unidade central;
IV – reportar periodicamente à unidade central de tecnologia da informação e comunicação as ações sob sua responsabilidade;
V – desenvolver e disponibilizar sistemas e serviços na estrutura computacional definida pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
VI – coordenar a análise, o desenvolvimento, a implantação, a operacionalização e a manutenção dos sistemas de informação e sítios na UEG;
VII – monitorar e evidenciar a execução dos projetos da unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
VIII – implantar e manter as redes locais de comunicação e links de dados;
IX – implantar e manter a política de cibersegurança do Estado de Goiás;
X – estabelecer mecanismos de segurança e proteção capazes de garantir a integridade das informações e dos sistemas sob a responsabilidade da UEG;
XI – gerir as redes, os links e os recursos de comunicação de dados, links de dados e os recursos existentes disponibilizados na nuvem privada estadual;
XII – gerenciar ativos e os serviços de rede de dados e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
XIII – prestar suporte técnico aos usuários;
XIV – prover mecanismos para a governança de dados;
XV – promover a inovação, a disseminação do conhecimento, a alfabetização de dados e o uso da inteligência analítica, da ciência de dados e da inteligência artificial;
XVI – integrar os dados institucionais/corporativos ao repositório estadual de grandes volumes de dados estadual ( Big Data Estadual);
XVII – gerir os bancos de dados, os dados mestres, os data marts e o catálogo de dados sob responsabilidade da UEG;
XVIII – promover o compartilhamento e a reusabilidade dos dados corporativos;
XIX – assistir as equipes de sistemas na elaboração da modelagem dos dados nos projetos;
XX – utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
XXI – dar suporte às unidades administrativas na utilização de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
XXII – auxiliar tecnicamente a UEG nas avaliações necessárias aos processos de aquisição, desenvolvimento e distribuição de produtos de tecnologia da informação e comunicação;
XXIII – gerenciar os serviços de correio eletrônico e acessos à internet na UEG;
XXIV – manter a padronização dos conteúdos dos canais próprios de comunicação digital, sites e redes digitais;
XXV – conceber, desenvolver, implantar e sustentar soluções tecnológicas para a informatização dos processos de trabalho e rotinas com a aplicação dos padrões de desenvolvimento de produtos e soluções;
XXVI – transformar digitalmente os serviços oferecidos com a utilização das boas práticas do Governo Digital;
XXVII – coordenar e executar a inspeção periódica dos equipamentos e dos softwares instalados nos órgãos da UEG;
XXVIII – elaborar e manter atualizado cadastro dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação da UEG;
XXIX – acompanhar a gestão dos contratos relativos à área de sua atuação; e
XXX – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.