Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
I – promover a alocação e a realocação de servidores técnico-administrativos nas unidades administrativas da UEG, a partir da análise de suas competências e da identificação das necessidades dos respectivos processos de trabalho, nos termos da legislação vigente;
II – proceder à alocação e à realocação de servidores docentes nas unidades administrativas da UEG, conforme as propostas dos institutos vinculados, bem como à cientificação dos envolvidos, nos termos da legislação vigente;
III – gerir o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o levantamento do perfil profissional e comportamental, o banco de talentos dos servidores e os processos de alocação e realocação na UEG;
IV – gerir a demanda de estagiários por área de atuação e os processos de concessão de estágio na UEG;
V – gerir a integração dos novos servidores e demais colaboradores, inclusive estagiários e jovens aprendizes;
VI – supervisionar a atuação dos jovens aprendizes, em conformidade com as diretrizes e as políticas pertinentes ao Estado de Goiás;
VII – gerir os dados cadastrais funcionais e financeiros, os dossiês dos servidores e dos demais colaboradores em exercício e a respectiva documentação comprobatória, bem como emitir informações, inclusive para a aposentadoria;
VIII – validar a qualificação cadastral dos servidores e dos demais colaboradores em exercício na base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais – eSocial;
IX – elaborar a folha de pagamento dos servidores, conforme os critérios e os parâmetros estabelecidos pela unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
X – gerir os procedimentos que envolvam concessões de benefícios, gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações em cargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;
XI – coordenar o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação do estágio probatório;
XII – coordenar o processo de avaliação da produtividade, gerir a composição das comissões, orientar partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação da avaliação;
XIII – levantar informações necessárias à elaboração dos estudos sobre impactos de pessoal;
XIV – estruturar a área de gestão do conhecimento com foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;
XV – promover o uso e a aplicação do conhecimento para a tomada de decisões, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;
XVI – identificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;
XVII – identificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e ações de capacitação para os servidores;
XVIII – enviar à unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal para a análise prévia, bem como as informações para a prestação de contas gerencial referentes à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou à execução de atividades finalísticas da UEG, para a manifestação correspondente;
XIX – implantar na UEG as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XX – atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXI – assessorar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;
XXII – realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XXIII – seguir orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;
XXIV – realizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar plano de capacitação da UEG;
XXV – planejar e implementar ações educacionais específicas da UEG;
XXVI – divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;
XXVII – efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo, conforme os critérios estabelecidos;
XXVIII – avaliar à eficácia das ações educacionais realizadas;
XXIX – executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XXX – cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXXI – executar os trâmites do envio dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho – SST no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
XXXII – executar os procedimentos de concessão e controle de afastamentos por licenças médicas relativas aos servidores;
XXXIII – encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;
XXXIV – cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;
XXXV – acompanhar a gestão dos contratos relativos à área de sua atuação; e
XXXVI – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.