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Gerência de Apoio Logístico

Compete à Gerência de Apoio Logístico:

  

I – manter o controle de veículos, máquinas e equipamentos;

 

II – manter atualizado o registro de documentos, máquinas e equipamentos;

 

III – manter atualizado o histórico veicular;

 

IV – avaliar e autorizar a manutenção veicular;

 

V – administrar e monitorar a distribuição da frota;

 

VI – gerir os serviços de distribuição de combustível da frota;

 

VII – planejar a gestão de logística da frota e atender a ela;

 

VIII – controlar a execução dos contratos e dos convênios relacionados à frota;

 

IX – controlar os processos de notificação de infrações de trânsito;

 

X – elaborar orientações sobre o uso e a conservação veicular em consonância com as determinações do órgão central de frotas;

 

XI – analisar e avaliar a solicitação de doação e cessão de uso da frota;

 

XII – submeter à manifestação do órgão central de frotas, em relação a veículos, máquinas e equipamentos a combustão, a inclusão, a alteração, a transferência, a cessão de uso, a doação, a alienação, o leilão, as características veiculares, o estudo técnico preliminar e o termo de referência correlatos à ata de registro de preços e às licitações;

 

XIII – assessorar os condutores e os usuários quanto às normas e às orientações do órgão central de frotas;

 

XIV – disponibilizar, nos sistemas informatizados sob sua coordenação, informações e acessos de veículos administrativos ao órgão central de frotas;

 

XV – gerir o sistema de gestão de frotas disponibilizado pelo órgão central de frotas;

 

XVI – executar as tarefas de gestão de documentos (físicos, digitais e digitalizados), com todas as normas e as orientações técnicas estabelecidas pela unidade central de logística documental;

 

XVII – receber os documentos da UEG para o arquivamento;

 

XVIII – gerenciar e executar os serviços de protocolo e arquivo setorial da UEG;

 

XIX – classificar os documentos recebidos de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos vigente;

 

XX – manter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;

 

XXI – atualizar os registros e as localizações de documentos para a consulta;

 

XXII – eliminar documentos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos e as normas vigentes;

 

XXIII – transferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;

 

XXIV – notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, se for o caso;

 

XXV – capacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;

 

XXVI – zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;

 

XXVII – assessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;

 

XXVIII – utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;

 

XXIX – solicitar a nomeação de servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e sua capacitação para a operação do sistema;

 

XXX – garantir que toda a entrada ou a saída de material dos almoxarifados tenha documento de autorização, com sua conferência física, quantitativa e documental e seu registro correto no sistema de controle de estoque;

 

XXXI – gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta no sistema de compras, especialmente quanto à especificação, a natureza da despesa e/ou da conta patrimonial, a unidade orçamentária, o lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento de seus estoques de acordo com sua demanda e o planejamento de aquisição;

 

XXXII – realizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;

 

XXXIII – organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;

 

XXXIV – controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com exceção dos materiais de consumo imediato;

 

XXXV – realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive, o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;

 

XXXVI – distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento, de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;

 

XXXVII – gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos, para o estoque dos almoxarifados;

 

XXXVIII – elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;

 

XXXIX – submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;

 

XL – desfazer-se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;

 

XLI – baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;

 

XLII – determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para promover a responsabilização pela unidade competente;

 

XLIII – estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, os processos corporativos e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;

 

XLIV – prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;

 

XLV – supervisionar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;

 

XLVI – gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;

 

XLVII – garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;

 

XLVIII – garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;

 

XLIX – coordenar as movimentações internas e externas de bens móveis;

 

L – alimentar o SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações dos bens móveis e mantê– lo em conformidade com a situação real dos bens da UEG;

 

LI – promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;

 

LII – estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da UEG;

 

LIII – realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;

 

LIV – diligenciar para a recuperação dos bens e promover– lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;

 

LV – solicitar a apuração da ocorrência de subtração ou avaria de bens para promover a responsabilização pela unidade competente;

 

LVI – monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;

 

LVII – manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;

 

LVIII – assegurar a disposição final ambientalmente adequada dos bens móveis considerados inservíveis;

 

LIX – seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;

 

LX – fomentar na UEG a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;

 

LXI – gerir os bens imóveis afetados a UEG, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;

 

LXII – garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da UEG;

 

LXIII – identificar e propor a manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da UEG;

 

LXIV – utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;

 

LXV – manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados a UEG, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;

 

LXVI – avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis a UEG, com a indicação deles ao titular;

 

LXVII – manifestar-se sobre a incorporação de imóveis a UEG, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, ou ainda quando houver a sua devolução;

 

LXVIII – propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;

 

LXIX – providenciar a regularização dos imóveis afetados à UEG nos municípios;

 

LXX – realizar a instrução processual de procedimentos do interesse da UEG;

 

LXXI – identificar e auxiliar a instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;

 

LXXII – supervisionar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à UEG, com o suporte logístico à efetivação;

 

LXXIII – garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à UEG;

 

LXXIV – participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;

 

LXXV – submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;

 

LXXVI – planejar a contratação e administrar os serviços de limpeza e vigilância da UEG;

 

LXXVII – acompanhar a gestão dos contratos relativos à área de sua atuação; e

 

LXXVIII – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.

 

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