Compete à Gerência de Apoio Logístico:
I – manter o controle de veículos, máquinas e equipamentos;
II – manter atualizado o registro de documentos, máquinas e equipamentos;
III – manter atualizado o histórico veicular;
IV – avaliar e autorizar a manutenção veicular;
V – administrar e monitorar a distribuição da frota;
VI – gerir os serviços de distribuição de combustível da frota;
VII – planejar a gestão de logística da frota e atender a ela;
VIII – controlar a execução dos contratos e dos convênios relacionados à frota;
IX – controlar os processos de notificação de infrações de trânsito;
X – elaborar orientações sobre o uso e a conservação veicular em consonância com as determinações do órgão central de frotas;
XI – analisar e avaliar a solicitação de doação e cessão de uso da frota;
XII – submeter à manifestação do órgão central de frotas, em relação a veículos, máquinas e equipamentos a combustão, a inclusão, a alteração, a transferência, a cessão de uso, a doação, a alienação, o leilão, as características veiculares, o estudo técnico preliminar e o termo de referência correlatos à ata de registro de preços e às licitações;
XIII – assessorar os condutores e os usuários quanto às normas e às orientações do órgão central de frotas;
XIV – disponibilizar, nos sistemas informatizados sob sua coordenação, informações e acessos de veículos administrativos ao órgão central de frotas;
XV – gerir o sistema de gestão de frotas disponibilizado pelo órgão central de frotas;
XVI – executar as tarefas de gestão de documentos (físicos, digitais e digitalizados), com todas as normas e as orientações técnicas estabelecidas pela unidade central de logística documental;
XVII – receber os documentos da UEG para o arquivamento;
XVIII – gerenciar e executar os serviços de protocolo e arquivo setorial da UEG;
XIX – classificar os documentos recebidos de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos vigente;
XX – manter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
XXI – atualizar os registros e as localizações de documentos para a consulta;
XXII – eliminar documentos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos e as normas vigentes;
XXIII – transferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;
XXIV – notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, se for o caso;
XXV – capacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
XXVI – zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
XXVII – assessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;
XXVIII – utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
XXIX – solicitar a nomeação de servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e sua capacitação para a operação do sistema;
XXX – garantir que toda a entrada ou a saída de material dos almoxarifados tenha documento de autorização, com sua conferência física, quantitativa e documental e seu registro correto no sistema de controle de estoque;
XXXI – gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta no sistema de compras, especialmente quanto à especificação, a natureza da despesa e/ou da conta patrimonial, a unidade orçamentária, o lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento de seus estoques de acordo com sua demanda e o planejamento de aquisição;
XXXII – realizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;
XXXIII – organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
XXXIV – controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com exceção dos materiais de consumo imediato;
XXXV – realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive, o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
XXXVI – distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento, de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
XXXVII – gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos, para o estoque dos almoxarifados;
XXXVIII – elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
XXXIX – submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
XL – desfazer-se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
XLI – baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
XLII – determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para promover a responsabilização pela unidade competente;
XLIII – estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, os processos corporativos e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XLIV – prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
XLV – supervisionar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
XLVI – gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
XLVII – garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
XLVIII – garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
XLIX – coordenar as movimentações internas e externas de bens móveis;
L – alimentar o SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações dos bens móveis e mantê– lo em conformidade com a situação real dos bens da UEG;
LI – promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LII – estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da UEG;
LIII – realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LIV – diligenciar para a recuperação dos bens e promover– lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LV – solicitar a apuração da ocorrência de subtração ou avaria de bens para promover a responsabilização pela unidade competente;
LVI – monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LVII – manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LVIII – assegurar a disposição final ambientalmente adequada dos bens móveis considerados inservíveis;
LIX – seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
LX – fomentar na UEG a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
LXI – gerir os bens imóveis afetados a UEG, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
LXII – garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da UEG;
LXIII – identificar e propor a manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da UEG;
LXIV – utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
LXV – manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados a UEG, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LXVI – avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis a UEG, com a indicação deles ao titular;
LXVII – manifestar-se sobre a incorporação de imóveis a UEG, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, ou ainda quando houver a sua devolução;
LXVIII – propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LXIX – providenciar a regularização dos imóveis afetados à UEG nos municípios;
LXX – realizar a instrução processual de procedimentos do interesse da UEG;
LXXI – identificar e auxiliar a instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LXXII – supervisionar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à UEG, com o suporte logístico à efetivação;
LXXIII – garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à UEG;
LXXIV – participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
LXXV – submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
LXXVI – planejar a contratação e administrar os serviços de limpeza e vigilância da UEG;
LXXVII – acompanhar a gestão dos contratos relativos à área de sua atuação; e
LXXVIII – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.