Compete à Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional:
I – supervisionar a implementação e a execução de políticas, planos, iniciativas, programas, projetos e ações da UEG relacionados com os instrumentos governamentais de planejamento;
II – promover o alinhamento dos instrumentos de planejamento da UEG aos instrumentos governamentais de planejamento;
III – exercer, referentemente a planejamento, a função de órgão setorial do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional e supervisionar a execução das atividades relacionadas, em arranjo colaborativo com outros órgãos e sistemas, especialmente os de orçamento, finanças, inovação da gestão e serviços públicos;
IV – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades setoriais relacionadas à unidade central de planejamento, em alinhamento e compatibilização com as diretrizes e os macroprocessos de orçamento, de gestão estratégica e de projetos da UEG;
V – coletar e manter disponíveis e atualizadas as informações técnicas e cadastrais nos sistemas informacionais pertinentes;
VI – coordenar a elaboração de diagnóstico situacional da UEG, com o apoio das áreas finalísticas, para fornecer insumos e subsídios à elaboração de planos e programas setoriais;
VII – apoiar o processo de planejamento governamental quanto aos assuntos de interesse da UEG;
VIII – coordenar a elaboração do ciclo do PPA e da proposta orçamentária anual, em consonância com as diretrizes da unidade central de planejamento;
IX – coordenar os processos de revisão do planejamento setorial;
X – conciliar as propostas de planejamento encaminhadas com a capacidade de execução financeira e operacional da UEG, respeitados os limites financeiros aplicáveis;
XI – propor, desenvolver e supervisionar modelo de governança setorial para a consecução das metas da UEG;
XII – promover o processo de prestação de contas integradas, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;
XIII – assessorar a definição de diretrizes, metas e prioridades organizacionais;
XIV – supervisionar a carteira de investimentos estratégicos da UEG;
XV – coordenar, supervisionar, avaliar e/ou realizar as rotinas de monitoramento físico e financeiro, em conjunto com as áreas finalísticas responsáveis pelos programas gerenciados por elas;
XVI – elaborar o planejamento financeiro dos projetos governamentais, observadas as diretrizes estratégicas definidas e as metas fiscais previstas;
XVII – revisar as peças orçamentárias antes da nota de empenho ou da assinatura contratual, para ter uma previsão de gastos mais assertiva;
XVIII – apoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual desenvolvido pela SEAD ao ciclo do planejamento;
XIX – apoiar a realização do processo de planejamento estratégico institucional em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao PPA, a sua boa execução e o atingimento de metas;
XX – assessorar o processo de execução do PPA em seus desdobramentos orçamentário e financeiro, observadas as diretrizes estratégicas definidas;
XXI – manifestar-se nos processos de atualização da organização administrativa da UEG;
XXII – gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
XXIII – reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
XXIV – identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos, para ações de simplificação;
XXV – articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
XXVI – promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos com a avaliação de dados e evidências, para promover as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
XXVII – promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas unidades vinculadas;
XXVIII – atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;
XXIX – manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das sub– redes;
XXX – gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
XXXI – gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás e para a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
XXXII – gerir o cadastro de unidades administrativas para a atualização das informações e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
XXXIII – estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, oficinas, seminários e outros eventos, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;
XXXIV – analisar as demandas de gestão dos diferentes câmpus e unidades universitárias, para que a UEG execute seu Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI de forma unificada;
XXXV – implementar o gerenciamento de riscos e monitorar as ações de controle do Programa de Compliance Público na UEG, em cooperação com os demais órgãos da instituição;
XXXVI – promover o apoio e utilizar os resultados da Avaliação Institucional realizada pela Comissão Própria de Avaliação – CPA para subsidiar o processo de planejamento e alcançar o desenvolvimento institucional;
XXXVII – supervisionar tecnicamente as unidades administrativas sobre o cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e das demais normas orçamentárias;
XXXVIII – aplicar na UEG a LDO e as demais normas orçamentárias;
XXXIX – sugerir novos dispositivos e adequações de normas orçamentárias, aplicadas às competências da UEG;
XL – assessorar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão de declarações das adequações orçamentária e financeira;
XLI – programar a execução das despesas orçamentárias da UEG em consonância com as normas, o PPA e as prioridades governamentais;
XLII – solicitar créditos adicionais em conformidade com o planejamento e as prioridades governamentais, respeitada a disponibilidade orçamentária;
XLIII – manter atualizadas as informações orçamentárias nos sistemas informatizados; e
XLIV – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.