Compete à Gerência de Compras:
I – acompanhar a gestão de contratos, termos aditivos, apostilas e atos de dispensa e inexigibilidade de licitação firmados pela entidade;
II – informar previamente às áreas executoras e às unidades básicas envolvidas a iminência do vencimento de contratos, termos aditivos, apostilas e atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, além de viabilizar renovações, caso seja necessário;
III – coordenar a elaboração e as revisões ordinárias e extraordinárias do plano de contratações anual da UEG por meio do sistema oficial de gestão de contratações do Estado, com o apoio das áreas técnicas, supridoras e de planejamento institucional;
IV – elaborar o calendário de contratações da UEG e monitorar o andamento dos processos de contratação, para conciliar o calendário planejado e o alcance das metas definidas;
V – supervisionar e orientar a elaboração dos documentos da etapa preparatória das contratações, com o apoio das áreas técnicas e supridoras;
VI – supervisionar a elaboração de minutas e atos compatíveis com a modalidade de licitação ou a contratação;
VII – impulsionar os processos de contratação, com a possibilidade de requerer, quando for o caso, a análise técnica e jurídica;
VIII – divulgar as licitações e as contratações as diretas realizadas pela UEG, observados os prazos legais;
IX – receber, examinar e julgar pedidos de esclarecimento, impugnações, propostas, documentos de habilitação e recursos dos processos licitatórios, por meio do sistema oficial de contratações do Estado;
X – prestar as informações requeridas por órgãos de controle e órgãos externos;
XI – supervisionar a instrução de processos de contratação direta, respeitada a responsabilidade do requisitante quanto às justificativas de dispensas e às inexigibilidades de licitação;
XII – formalizar e divulgar termos de contratos, cessão e autorização de uso da UEG, bem como suas respectivas alterações e aditivos;
XIII – manter o controle histórico dos contratos da UEG e monitorar suas vigências;
XIV – monitorar a gestão e a fiscalização dos contratos da UEG;
XV – identificar e monitorar estrategicamente os riscos das contratações da UEG;
XVI – assessorar as áreas requisitantes para a adequada instrução processual, a contratação tempestiva e a observância da legislação aplicável;
XVII – formalizar as contratações decorrentes de ata de registro de preços realizadas pela unidade central de compras e contratos;
XVIII – submeter procedimentos de adesão ou formalização de ata de registro de preços à análise da unidade central de compras e contratos; e
XIX – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Links para Orientações
Arquivo com as naturezas de despesas aqui.