A Diretoria de Gestão Integrada tem como atribuições específicas:
I - elaborar, apresentar e divulgar o plano anual de desenvolvimento das ações de gestão e finanças a serem desenvolvidas pela Pró-Reitoria, em consonância com as diretrizes do PDI e o PPI da UEG, bem como com a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual do Estado de Goiás, para deliberação do CsU;
II - subsidiar o trabalho dos Câmpus no que tange à sua área de atuação;
III – supervisionar, coordenar, planejar, executar, avaliar e divulgar as ações administrativas, orçamentárias, financeiras e patrimoniais, a prestação de contas anual e os relatórios de gestão da UEG;
IV - representar a Pró-Reitoria;
VIII - coordenar a melhoria do fluxo interno de processos de natureza administrativa e financeira, de forma a possibilitar o cumprimento da missão da UEG, focada em metas e diretrizes institucionais;
IX – supervisionar, coordenar, planejar, executar, avaliar e divulgar as ações administrativas a serem desenvolvidas pelos órgãos da estrutura da UEG, observadas as disponibilidades e dotações orçamentárias existentes, em face das demandas institucionais;
X - propor a regulamentação dos processos e políticas da área administrativa, financeira e patrimonial da UEG;
XI - instituir ações e divulgá-las com vistas ao cumprimento das determinações de natureza administrativa, emanadas do poder público e de órgãos aos quais a Universidade estiver jurisdicionada, no âmbito dos Câmpus e demais órgãos da estrutura da UEG;
XII - oferecer suporte aos órgãos internos e externos em assuntos administrativos e nas ações administrativas, financeiras, orçamentárias e patrimoniais relacionados à UEG;
XIII - orientar a realização das ações administrativas, financeiras, orçamentárias e patrimoniais nos órgãos da UEG;
XV - elaborar e divulgar o relatório anual e, sempre que solicitado, outros relatórios das atividades desenvolvidas pela Pró-Reitoria;
XVII - assegurar que toda a legislação referente a gestão e finanças públicas, emanada dos órgãos oficiais externos, seja observada na sua área de atuação;
XIX - contribuir para a integração entre ensino, pesquisa e extensão;
XXI - designar servidor para substituição eventual em sua ausência, mediante solicitação de portaria ao Reitor;
XXIII - cumprir e assegurar o cumprimento das normas e regulamentos da UEG e da legislação vigente;
XXIV - exercer as demais atribuições, pertinentes à sua função, previstas em lei e neste Regimento Geral;
XXV - definir as políticas e prioridades de infraestrutura da UEG, em consonância com suas demandas de obras e manutenção de seu patrimônio imobiliário;
XXVI - definir as normas e diretrizes de gestão de contratos e aplicação de medidas sancionatórias;
XXVII - realizar outras atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Reitor.