Compete à Diretoria de Gestão Integrada:
I – coordenar as atividades de gestão de pessoas e patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, os serviços administrativos, o planejamento, a tecnologia da informação e dar suporte operacional às demais atividades;
II – dispor a infraestrutura necessária à implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da UEG;
III – garantir os recursos materiais e os serviços necessários ao perfeito funcionamento da UEG;
IV – coordenar a formulação do plano estratégico, do Plano Plurianual – PPA e da proposta orçamentária, bem como acompanhar e avaliar os resultados da UEG;
V – promover e garantir a atualização permanente dos sistemas e dos relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
VI – definir e coordenar a execução da política de gestão de pessoas da UEG;
VII – coordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão de contratos, termos aditivos, apostilas e atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como de convênios, termos de colaboração, termos de fomento, além de acordos de cooperação e instrumentos congêneres firmados pela UEG;
VIII – supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, bem como acompanhar a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da UEG;
IX – promover a articulação institucional da UEG com os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, no que se refere a convênios com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos;
X – proceder à formalização de convênios e de seus termos aditivos relativos à transferência voluntária de recursos para municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a UEG for responsável pela transferência de recursos financeiros;
XI – submeter à apreciação superior os processos de celebração de convênios e de seus termos aditivos relativos à transferência voluntária de recursos para municípios e entidades privadas sem fins lucrativos;
XII – acompanhar e fiscalizar a execução de convênio com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a UEG for responsável pela transferência dos recursos financeiros;
XIII – analisar e encaminhar aos órgãos de controle a prestação de contas de convênios com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a UEG for responsável pela transferência de recursos financeiros;
XIV – promover planos e ações de melhoria da gestão de convênios;
XV – coordenar o processo de elaboração do regulamento da UEG;
XVI – promover a disseminação da cultura de melhoria da gestão por processos, governança, inovação e simplificação, para a transformação da gestão pública com a melhoria contínua das atividades;
XVII – coordenar a elaboração e a implementação do plano estratégico, bem como o acompanhamento e a avaliação de seus resultados;
XVIII – instaurar e julgar processos administrativos para a apuração da responsabilidade de pessoa jurídica de que trata o art. 8º da Lei nº 18.672, de 13 de novembro de 2014;
XIX – zelar pela aplicação da Lei federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e da Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013; e
XX – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.