São atribuições da Gerência de Contabilidade:
I – adotar as normatizações e os procedimentos contábeis emanados do Conselho Federal de Contabilidade, do órgão central de contabilidade federal e do órgão central de contabilidade do Estado de Goiás;
II – prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações da UEG ou pelos quais responda;
III – prover a conformidade do registro no sistema de contabilidade dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados na UEG, conforme o regime de competência, inclusive os independentes da execução orçamentária e financeira;
IV – coordenar a elaboração da prestação de contas dos gestores e encaminhá– la ao ordenador de despesa da UEG, para o envio aos órgãos de controle interno e externo;
V – manter organizados os arquivos de toda a documentação contábil, em formato digital, apresentada ao órgão central de contabilidade do Estado de Goiás e ao TCE-GO, referente aos 5 (cinco) últimos exercícios, e prestar as informações que porventura lhes forem solicitadas;
VI – responder tecnicamente pela contabilidade das unidades orçamentárias e fundos especiais vinculados à UEG nos órgãos de controle interno e externo;
VII – proceder à conferência das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público e dos demais demonstrativos e relatórios exigidos em lei e pelo TCE-GO, também manter sua fidedignidade aos registros contábeis da UEG;
VIII – manter, disponibilizar e analisar os registros de custos da UEG, em conformidade com a metodologia do sistema de custos do Estado de Goiás;
IX – formular pareceres e notas técnicas ao TCE-GO para dirimir possíveis dúvidas e/ou confrontações;
X – atender às diretrizes e às orientações técnicas do órgão central de contabilidade do Estado de Goiás, a que a gerência de contabilidade encontra-se tecnicamente subordinada;
XI – supervisionar as atualizações da legislação de regência;
XII – subsidiar o ordenador de despesa com informações gerenciais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial para a tomada de decisões;
XIII – supervisionar e executar, no que couber, obrigações acessórias de maneira geral, para disponibilizar as informações requisitadas pela Gerência de Obrigações Acessórias, da SEAD, e por outros órgãos;
XIV – elaborar a prestação de contas trimestral relativa à despesa total com pessoal, noticiário, propaganda ou promoção, no cumprimento do art. 30 da Constituição do Estado de Goiás, e encaminhá-la ao TCE-GO; e
XV – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
XII - realizar outras atividades correlatas.