Compete à Gerência de Gestão e Finanças:
I – gerir a execução financeira conforme a legislação pertinente e as diretrizes estabelecidas pela unidade central de finanças;
II – emitir o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SIOFINet e enviar, via processo, para o Tesouro Estadual;
III – gerar rascunhos de ordem de pagamento e encaminhar ao ordenador de despesa para a efetivação;
IV – controlar contas a pagar e a receber;
V – gerenciar os pagamentos, validar os pagamentos realizados e tratar as inconsistências identificadas;
VI – promover a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
VII – supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
VIII – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;
IX – gerenciar a movimentação das contas bancárias;
X – gerir o processo de pagamento de diárias;
XI – supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas;
XII – informar à unidade central de orçamento riscos fiscais identificados;
XIII – gerir a execução orçamentária das receitas próprias, quando houver;
XIV – gerir a execução orçamentária;
XV – manter atualizados na unidade central de orçamento o cadastro e os perfis dos usuários de seu órgão, quanto aos sistemas orçamentários; e
XVI – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.