Caros discentes do PPEC, conforme o Regimento do Programa, o discente deverá se submeter a um exame de qualificação relacionado à dissertação, no prazo de até 18 (dezoito) meses a contar da data de primeira matrícula no Programa. O exame de qualificação será realizado com o objetivo de avaliar os conhecimentos obtidos pelo discente durante o curso. Trata-se de uma avaliação de pré-defesa, ou seja, o discente deve demostrar para a banca que possui condições de proceguir para a defesa final. É muito importante já apresentar o avanço da dissertação e a organização do texto produzido até o momento em um formato dissertativo. Portanto, é importante uma padronização do texto de Qualificação. Segue o link do Modelo simplificado de Trabalho de Qualificação. Contudo, recomendamos fortemente que o Trabalho de Qualificação tenha um formato prévio da Dissertação seguindo das NORMAS PARA A REDAÇÃO E FORMATAÇÃO DE DISSERTAÇÃO.
Atenção, caso o discente não realize o exame de qualificação no prazo de 18 meses, o mesmo será considerado “Reprovado”. Neste caso, o discente terá até 45 (quarenta e cinco) dias para realizar a exame de qualificação, reprovações resultam em perda da bolsa, e em condições específicas pode resultar no desligamento do Programa. O não cumprimento deste último prazo implicará na segunda reprovação e, consequentemente, no desligamento do discente do programa. Conforme o Regimento do Programa, compete ao orientador autorizar o discente a realizar o exame de qualificação. Portanto, somente o orientador pode solicitar o agendamento da banca de qualificação por meio do Requerimento para a Marcação da Banca de Qualificação.
A solicitação será analisada e validada pela Comissão Administrativa do Programa. Portanto, solicitamos que o Requerimento seja enviado com antecedência (20 a 30 dias antes da data prevista da banca). O membro externo poderá participar da Banca de Qualificação por videoconferência. Neste caso, recomenda-se que o orientador apresente ao membro externo o Formulário de Avaliação Epistolar disponível. Além disso, caso o membro externo da banca esteja impossibilitado de comparecer à sessão de defesa, o respectivo parecer conclusivo deverá ser previamente enviado à Coordenação do PPEC e lido em substituição à arguição durante a banca de qualificação. Neste caso, deve-se utilizar o Formulário de Avaliação Epistolar. Contudo, a participação efetiva do membro externo é muito importante, sendo uma oportunidade valiosa para receber sugestões, apontamentos e críticas construtivas para a melhoria do trabalho.
Prazo: até 18 meses após a matrícula inicial.
Consequências: não realizar no prazo → reprovação; prazo adicional de 45 dias para nova tentativa.
Formato do Trabalho:
No formato de dissertação.
Agendamento da Banca:
IMPORTANTE: Solicitação feita pelo orientador em requerimento específico: Requerimento para a Marcação da Banca de Qualificação.
Enviar requerimento com 20–30 dias de antecedência.
Possibilidade de participação de membro externo por videoconferência.
Links úteis:
Caros discentes do PPEC, considerando as determinações do Ministério da Educação (MEC), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Diretoria de Avaliação (DAV) previstos no Documento de Área - Área 46 - Ensino (https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/ENSINO.pdf), Área de Ensino é essencialmente de pesquisa translacional, que transita entre a ciência básica e a aplicação do conhecimento produzido. Desse modo, busca construir pontes entre conhecimentos acadêmicos gerados na pesquisa em educação e ensino para sua aplicação em produtos e processos educativos voltados às demandas da sociedade e às necessidades regionais e nacionais. Portanto, os conhecimentos acadêmicos gerados na pesquisa materializa-se no corpo DISSERTATIVO ou tese e a aplicação do conhecimento produzido deve ser materializado em forma de PRODUTO EDUCACIONAL como parte integrante do conhecimento produzido. Neste contexto, conforme o Regimento do PPG Ensino de Ciências, será considerado o trabalho final do mestrado a elaboração de uma dissertação que deverá resultar de uma pesquisa profissional aplicada, descrevendo o desenvolvimento ou a avaliação de processos ou produtos de natureza educacional em situações reais de ensino em formato artesanal ou protótipo. Ou seja, alinhado às determinações do Documento de Área, deve-se apresentar um texto dissertativo e o Produto Educacional (PTT). O trabalho final deve incluir necessariamente o relato fundamentado da experiência no qual a proposição educacional é parte integrante. Portanto, o PTT deverá ser mencionado no Resumo da Dissertação, estar presente no Sumário da Dissertação e estar inserido como parte integrante da dissertação. Isto significa que a Dissertação não poderá ser concebida à parte do PTT, contudo, o PTT deverá também ter vida própria à dissertação. Por isto será solicitado a produção da dissertação com a apresentação das bases teóricas, investigativas, contextualizadas com temas ou demandas educacionais e a consolidação de um produto educacional identificado no corpo da dissertação. Além disso, deve-se produzir a versão final do PRODUTO EDUCACIONAL com diagramação, formatação, design e composição adequados para a modalidade de Produto. Recomendamos fortemente que o discente acesse o Repositório de Dissertações e Teses do PPEC (Mestrado Profissional em Ensino de Ciências (PPEC) e veja modelos de dissertações já produzidas pelo Programa. O acompanhamento do orientador é necessário neste percurso formativo.
Esclarecida a concepção do Trabalho Final no PPG Ensino de Ciências, seguimos para questões de forma. presentamos a NORMAS PARA REDAÇÃO E FORMATAÇÃO DE DISSERTAÇÃO (+ Produto Educacional dentro da dissertação) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Ensino de Ciências (PPEC). As normas apresentadas respeitam os dispositivos vigentes da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) e acrescentam a possibilidade de incluir normas de periódicos científicos. Essa edição foi aprovada na Coordenadoria do PPEC no dia 11 de Setembro de 2015, e em maio de 2019 passou por revisão. As normas apresentadas objetivam padronizar os documentos científicos elaborados pelos discentes do PPEC e nortear a comunicação científica. Nesse documento, os discentes e professores encontrarão com detalhes todas as regras necessárias para a confecção da dissertação/tese. Deve-se atentar também para a Padronização da Capa/ou Contra-Capa do Produto Educacional. O Produto Educacional deverá explicitar que foi desenvolvido no âmbito do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado Profissional em Ensino de Ciências (PPEC). O curso de mestrado terá duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 30 (trinta) meses, e prazo altamente recomendável de 24 (vinte e quatro) meses.
A banca de defesa deverá obrigatoriamente ocorrer entre o 18o mês e o 30o mês, sendo altamente recomendado a defesa no 24o mês. Conforme o Regimento do Programa, compete ao orientador autorizar o discente a realizar a banda de defesa da dissertação. Portanto, caro Professor Orientador, acesse o Requerimento para a Marcação da Banca de DEFESA juntamente com o seu orientando e preencha os dados da dissertação. Estes dados são importantes para coleta de informações nos relatórios da CAPES. Entre as informações solicitadas neste formulário está a ficha catalográfica que deve ser gerada no sistema da UEG disponível para esta finalidade: Sistema de Geração de Ficha Catalográfica da UEG (Pós-Graduação) . A solicitação será analisada e validada pela Comissão Admnistrativa do Programa. Portanto, solicitamos que o Requerimento seja enviado com antecedência (20 a 30 dias antes da data prevista da banca). O membro externo poderá participar da Banca de Defesa por videoconferência. É responsabilidade do orientador informar os membros da banca sobre as regras do Programa.
Informação importante para os discentes e docentes do PPG Ensino de Ciências: O agendamento da banca de defesa somente será autorizado após o envio do Relatório de Prática de Estágio Supervisionado. Conforme o Regulamento do PPEC em seu Art. 61o, a Prática do Estágio Supervisionado é requisito obrigatório para a integralização curricular e terá duração mínima de 30 (trinta) horas. Os Relatórios de Atividades da Prática Docente Supervisionada (do orientador e do aluno) deverão ser encaminhados para a marcação de defesa. As orientações podem ser acessadas em Relatório de Atividades da Prática Docente Supervisionada (Prática do Estágio Supervisionado). Disponibilizamos um modelo simplificado deste relatório no link a seguir: Modelo simplificado de Relatório de Atividades da Prática Docente Supervisionada.
A importância da Avaliação do Produto Educacional (PTT): conforme exposto anteriormente, o PTT é fundamental e obrigatório. Contudo, é comum que alguns pesquisadores não estejam acostumados com a presença deste elemento na dissertação e a sua exposição durante a banca de defesa. Neste sentido, é obrigação do Professor Orientador, apresentar a relevância do PTT e da necessidade de se avaliar, além da dissertação, o Produto Educacional ao longo da defesa. Portanto, o PPEC utiliza-se um instrumento que é adotado em outros Programas Profissionais da Área de Ensino, a Ficha de Avaliação do Produto Educacional - Banca de Defesa. Para facilitar a avaliação, e torná-la objetiva e clara, os Professores Orientadores devem apresentar a Ficha de Avaliação do Produto Educacional para os membros da Banca e solicitar que os membros apresentem as suas observações ao longo da banca de defesa. Também está disponível modelos de Carta convite (word) para os membros da Banca de Qualificação e Defesa. Atenção: O prazo para a entrega da versão final da dissertação à Coordenação é de 45 dias contados a partir da aprovação do trabalho final. Sobre Prorrogações: O discente poderá solicitar prorrogação da DEFESA FINAL, caso tenha uma justificativa plausível. O oritentar deve corroborar a solicitação. A Solicitação de prorrogação (word), devidamente justificada, será analisada pela Comissão Administrativa que determina da autorização ou não da solicitação. A solicitação deverá ser formalizada e enviada para Coordenação do Programa e endereçada à Comissão Administrativa.
Prazo: entre 18 e 30 meses (recomendado: 24 meses). Além deste prazo será necessário formalizar pedido de prorrogação justificada para análise da coordenação/comissão administrativa.
Condições para agendamento:
Autorização do orientador.
Envio prévio do Relatório de Prática de Estágio Supervisionado (mínimo de 30h).
Trabalho Final:
Deve incluir Dissertação + Produto Educacional (PTT).
O PTT deve aparecer no resumo, sumário e corpo da dissertação.
Versão final do PTT com diagramação e design adequados.
Agendamento da Banca:
Solicitação feita pelo orientador, com 20–30 dias de antecedência.
Membro externo pode participar por videoconferência.
Avaliação:
Uso obrigatório da Ficha de Avaliação do Produto Educacional.
Entrega Final:
Versão definitiva da dissertação deve ser entregue à Coordenação em até 45 dias após aprovação.
Prorrogação:
Pode ser solicitada com justificativa e ciência do orientador.
Análise pela Comissão Administrativa.
Links úteis: