Funcionamento do CieAA
Das atividades realizadas por coordenadores, professores e discentes no CieAA:
I. A cada dois anos os coordenadores, professores e discentes vinculados ao CieAA deverão apresentar um relatório sucinto de suas atividades;
II. A página do CieAA, na internet, seguirá a política de publicação da UEG mediante orientação da coordenação de inovação tecnológica da UnUCSEH-UEG;
III. O discente usuário do CieAA deverá apresentar projeto junto com o seu professor-orientador vinculado ao centro por meio de projetos de pesquisa, ou de atividades de ensino ou de extensão, ou ainda, de vínculo com os grupos de estudos e pesquisas;
IV. Os pesquisadores associados, discentes ou orientadores, deverão disponibilizar cópias de trabalhos (artigos, monografias, dissertações, teses, relatórios e outros) e de seus projetos para o acervo do CieAA;
V. Os trabalhos a serem disponibilizados ao CieAA, poderão ser TCC da graduação, dissertação de mestrado, tese de doutorado ou projetos diversos vinculados à UEG e/ou outras IES;
VI. Para a manutenção do seu vínculo no CieAA, os professores pesquisadores deverão realizar, pelo menos, uma atividade de ensino e extensão por ano;
VII. Para incentivar o ambiente de produção de conhecimento, só poderão usufruir do espaço físico e dos equipamentos, discentes e professores devidamente cadastrados no CieAA;
VIII. Para o acesso às instalações do CieAA, os discentes e seus respectivos orientadores devem estar devidamente cadastrados em atividades vinculadas aos projetos.
Art. 13 - Do uso do espaço físico e equipamentos do CieAA:
Parágrafo único - Para o desenvolvimento de suas pesquisas o CieAA é amparado por uma infraestrutura que garante as condições materiais como acervo bibliográfico e audiovisual, aparelhos áudios-visuais e materiais de informática.
I. A manutenção do centro é de responsabilidade dos usuários que usufruem do espaço para estudos, pesquisas e reuniões;
II. A sala de reuniões poderá ser utilizada por qualquer discente e professor da UnUCSEH ou por grupo de estudos, desde que previamente reservada;
III. Cada orientador proverá seus orientandos e grupo do material necessário para sua pesquisa;
IV. É vedada a ocupação de computadores com atividades não acadêmicas;
V. É vedado o consumo de alimentos e de bebidas próximo aos equipamentos de informática;
VI. O empréstimo do acervo bibliográfico ocorrerá apenas para pesquisadores e associados do CieAA por um prazo máximo de noventa e seis horas, com uma renovação por mais vinte e quatro horas;
VII. Caso seja desrespeitados os prazos do item anterior, o solicitante do empréstimo pagará multa conforme definido na política de empréstimo da biblioteca da UnUCSEH;
VIII. O uso de internet no centro só será liberado para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, ensino e extensão e para outras atividades que possam otimizar a formação acadêmica do usuário;
IX. Os armários do CieAA serão destinados prioritariamente a guardar materiais dos projetos de pesquisa, dos grupos de estudos e de usuários cadastrados;
X. Os equipamentos audiográficos e audiovisuais não serão emprestados. Seu uso se dará somente no contexto das pesquisas e das ações promovidas pelo CieAA, estando estes sob a guarda dos responsáveis pelas ações;
XI. Os equipamentos de informática são destinados prioritariamente a atividades de pesquisa acadêmica;
XII. Os estagiários e bolsistas não curriculares terão horários especificados para suas consultas pessoais na internet, sem prejudicar o acesso dos pesquisadores e usuários vinculados a projetos de pesquisa;
XIII. Os materiais e equipamentos coletivos terão seus custeios divididos entre os usuários quando não custeados pelos projetos de pesquisa ou pela UEG;
XIV. Os usuários que desrespeitarem as normas do CieAA poderão ter penalidades em conformidade com o Regimentos Geral da UEG.