Coordenadora
Professora Doutora MARY ANNE VIEIRA SILVA - Currículo Lattes
Art. 5º- É função da Coordenação Geral do CieAA:
I. aprovar os planos de trabalho apresentados pelas coordenações adjuntas dos núcleos;
II. captar recursos financeiros para aquisição de materiais para melhor instrumentalização do CieAA;
III. emitir certificados de atividades desenvolvidas pelos monitores, estagiários e participantes de grupos de estudo;
IV. fazer com que este regimento seja cumprido;
V. produzir relatórios semestrais sobre as atividades produzidas no CieAA;
VI. representar o CieAA em eventos acadêmicos, políticos e culturais fazendo com que seja conhecido o trabalho e os resultados produzidos no seu contexto;
VII. ser responsável pela integração institucional do CieAA com outras unidades de ensino e instituições acadêmicas.