A estrutura organizacional do NEAB será composta por:
I. Coordenação Adjunta;
II. Professor-pesquisador;
III. Discente-pesquisador;
IV. Servidores técnicos administrativos.
Art. 6º - A coordenação adjunta será exercida por um professor-pesquisador que, obrigatoriamente, desenvolva pesquisa na área afim do NEAB.
§ 1º - Podem ocupar o cargo de coordenação adjunta, professores efetivos vinculados ao NEAB estando há, no mínimo, um ano desenvolvendo projeto e/ou atividade regular de ensino, pesquisa ou extensão;
§º 2 - A coordenação adjunta do NEAB será indicada pelo Colegiado do CieAA e nomeado via portaria da Reitoria para um mandato dois anos, podendo ser prorrogado, mediante nova indicação do colegiado.
Art. 7º - Compete ao coordenador adjunto do NEAB:
I. Elaborar relatório de atividades desenvolvidas;
II. Promover intercâmbio e buscar parceria entre núcleos, laboratórios e instituições afins;
III. Representar o NEAB junto às instâncias superiores da UEG e outras instituições públicas e da sociedade civil vinculada à temática.
Art. 8º - Compete ao professor-pesquisador:
I. Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação adjunta do NEAB, cumprindo no Núcleo o horário de permanência estabelecido nos planos de atividades do projeto;
II. Informar à coordenação adjunta sobre as dificuldades técnicas e operacionais para o encaminhamento dos trabalhos, bem como sobre qualquer irregularidade verificada no espaço do NEAB;
III. Propor à coordenação adjunta medidas para otimização do espaço e do trabalho no Núcleo, tais como reparo ou aquisição de equipamentos, softwares, sistemas de agendamento, funcionamento do sítio do núcleo na Internet, entre outros;
IV. Responder pela efetivação das atividades de pesquisa, ensino, extensão e administração do NEAB;
V. Zelar pelo bom funcionamento do Núcleo, de acordo com suas normas de utilização.
Art. 9º - Compete ao discente-pesquisador do Núcleo:
I. Desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão de acordo com as finalidades previstas no projeto ao qual estiver vinculado ao NEAB;
II. Utilizar o Núcleo como espaço de estudos, criação e experimentação atendendo às finalidades dos projetos ao qual está vinculado.
Art. 10 - Compete aos técnicos administrativos do Núcleo:
I. Auxiliar a coordenação adjunta nas tarefas de agendamento do espaço, organização e funcionamento do NEAB;
II. Cumprir o horário de permanência estabelecido, atendendo telefonemas e recebendo correspondências endereçadas ao Núcleo;
III. Desenvolver atividades de administração de acordo com as finalidades previstas pelo NEAB;
IV. Observar normativas e regras em relação à manutenção, guarda e empréstimo de equipamentos.
V. Zelar pela limpeza, organização, conservação e uso correto do espaço físico, equipamentos e materiais.