A autoavaliação institucional, também conhecida como avaliação interna, é um processo fundamental para as Instituições de Educação Superior (IES). Ela faz parte da Avaliação Institucional e visa aprimorar continuamente a qualidade da oferta educacional.
Toda IES deve ter uma Comissão Própria de Autoavaliação (CPA). É a CPA que operacionaliza os procedimentos necessários para a autoavaliação, produzindo relatórios detalhados. Esses relatórios abordam aspectos administrativos, pedagógicos e técnico-científicos do funcionamento da instituição.
Entre os dados coletados e analisados, destacam-se:
Infraestrutura: Condições físicas e tecnológicas disponíveis.
Políticas de Gestão: Administrativa e acadêmica.
Levantamentos com a comunidade acadêmica: Incluindo alunos, técnicos-administrativos e docentes.
A autoavaliação está integrada ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Esse sistema é composto por três pilares:
Avaliação das instituições e dos cursos.
Autoavaliação institucional.
Desempenho dos estudantes.
O Sinaes avalia diversos aspectos, como ensino, pesquisa, extensão, responsabilidade social, gestão, corpo docente e instalações. Seus principais objetivos são melhorar a oferta educacional e induzir a qualidade na educação superior. Além disso, o sistema orienta a expansão da oferta e promove a responsabilidade social das instituições, sempre respeitando a identidade institucional e autonomia de cada organização.
A avaliação interna é um processo contínuo que permite às IES construir um profundo conhecimento sobre sua própria realidade. O objetivo é compreender o significado de suas atividades educativas e alcançar uma maior relevância social.
A CPA coordena esse processo, seguindo as diretrizes e o roteiro de autoavaliação institucional definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes).
As IES têm até o dia 31 de março de cada ano para enviar o relatório de autoavaliação através do sistema e-MEC. A submissão deve seguir os critérios técnicos da legislação, contemplando os cinco eixos das dez dimensões da Lei do Sinaes.
Pontos importantes sobre a submissão:
Formato e Tamanho: O relatório deve estar em PDF, JPG ou DOC, com tamanho máximo de 5 MB.
Nome do Arquivo: Não pode conter caracteres especiais ou acentuação, sendo preferencialmente curto.
Limite de Arquivos: O e-MEC permite o carregamento de até 20 arquivos. Caso o limite seja atingido, documentos mais antigos precisam ser excluídos para a inserção dos mais recentes.
Responsabilidade da Instituição: A IES é responsável por armazenar as informações de autoavaliação que não constam no sistema.
É necessário enviar a versão parcial ou integral do relatório, conforme a Nota Técnica Conjunta n.º 65/2014 do Inep e Conaes, que estabelece o roteiro para o relatório de autoavaliação institucional:
Versão Parcial: Abrange o ano de referência (anterior).
Versão Integral: Contempla o ano de referência, as duas versões parciais anteriores e uma análise global do Plano de Desenvolvimento Institucional e dos eixos de análise. Esta versão deve incluir, obrigatoriamente, um plano de ação para melhoria da instituição.
As instituições devem postar o relatório associado às suas atividades de autoavaliação, que podem ser ajustadas conforme a gestão e organização, sempre observando as periodicidades entre os relatórios parciais e integral.
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(Equipe Procuradoria Educacional Institucional |UEG)