
1. A PND substitui os concursos ou processos seletivos dos entes federativos?
Não. A Prova Nacional Docente (PND) é uma avaliação independente, que segue os critérios do Enade das Licenciaturas no âmbito do Sinaes, mas não substitui os concursos ou seleções públicas realizadas pelos entes federativos. As regras para utilização dos resultados da PND nos concursos e processos seletivos serão definidas pelos entes federativos que os promoverem.
2. Quem pode participar da PND?
Os estudantes concluintes inscritos no Enade das Licenciaturas, bem como os demais interessados em participar de concurso ou processo seletivo promovido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios que adotem o resultado da avaliação como etapa de processo de admissão próprio.
3. Estudantes inscritos no Enade das Licenciaturas precisam pagar taxa para a PND?
Não. Os estudantes concluintes devidamente inscritos pela IES no Enade das Licenciaturas 2025 estarão automaticamente vinculados ao Sistema PND e isentos da taxa.
4. Os estudantes do Enade podem usar seu resultado na PND?
Sim. O estudante concluinte inscrito no Enade das Licenciaturas 2025 poderá utilizar seu resultado individual para os fins da PND.
5. Para que servem os resultados da PND?
Servem para subsidiar os processos de seleção e ingresso no magistério da educação básica pública realizados pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
6. Quem tem direito à isenção da taxa de inscrição?
O participante que: – For estudante habilitado e inscrito como concluinte no Enade 2025 pelo coordenador do curso (conforme Edital nº 57/2025);
– Estiver com dados corretos e correspondentes aos da Receita Federal.
7. Quando e como realizar a inscrição no Sistema PND?
De 14 a 25 de julho de 2025, pelo Sistema PND: https://pnd.inep.gov.br/pnd. O participante deve informar: – Dados pessoais iguais aos da Receita Federal; – E-mail e telefone válidos; – Solicitação de atendimento especializado e/ou uso do nome social, se necessário; – Outras informações solicitadas no cadastro.
8. Posso alterar meu nome após a inscrição?
Sim, mas alterações de nome civil ou social após o período de inscrição não serão refletidas nos materiais da prova. A mudança será visível somente na Página do Participante após os resultados.
9. E se eu não preencher a inscrição na PND, mesmo sendo inscrito no Enade?
O estudante deverá: – Indicar a área de avaliação; e – Preencher o questionário de informações entre 1º de agosto e 25 de outubro de 2025, para visualizar o local da prova.
10. Qual o período para preenchimento da inscrição no Sistema PND?
De 14 a 25 de julho de 2025, conforme cronograma oficial.
11. Quem é responsável por solicitar atendimento especializado?
O próprio estudante, dentro do mesmo período de inscrição: 14 a 25 de julho de 2025.
12. A PND substitui os processos seletivos das redes públicas?
Não. A PND é apenas um instrumento avaliativo. As redes públicas continuam responsáveis por planejar e executar seus próprios processos seletivos.
13. Como a rede pública pode aderir à PND?
A adesão é feita pelo(a) Secretário(a) de Educação via Simec (https://simec.mec.gov.br) até 15 de junho de 2025.
14. A adesão à PND é obrigatória para uso dos resultados em todos os processos seletivos?
Não. A adesão demonstra interesse em usar os resultados, mas não obriga o uso em todos os concursos. A decisão final é do ente, conforme a Portaria MEC nº 96/2025.
15. A PND pode ser usada em processos além dos concursos públicos?
Sim. Os resultados da PND podem ser utilizados também em: – Seleções simplificadas; – Outros formatos de seleção, desde que previstos nos editais ou regulamentos.
16. A PND é um concurso público? Participar da PND garante vaga em concursos? Quem define as regras de uso?
Não. A PND não é um concurso público, mas um processo de avaliação autônomo. Participar da PND não garante vaga em concursos públicos, nem substitui a inscrição nesses processos. Cabe aos entes federativos decidir se e como utilizar os resultados da PND em seus editais, concursos ou seleções.