Consideram-se atividades complementares todas as ações relacionadas com o ensino, pesquisa e extensão, totalizando uma carga horária mínima de 200 horas, distribuídas ao longo dos cinco anos do curso, contabilizadas como atividades complementares que integram a grade curricular.
As atividades deverão ser realizadas no período em que o aluno estiver matriculado no curso de Fisioterapia e, portanto, não terão efeito como carga horária complementar as atividades realizadas pelo acadêmico antes do ingresso ou após a conclusão do curso.
As atividades complementares do curso de Fisioterapia visam alcançar os seguintes objetivos:
- suplementar a formação do aluno, nas dimensões humanística, técnico-profissional e cultural, em atenção àqueles aspectos não contemplados do curso.
- trazer ao debate questões inovadoras e polêmicas que tenham relação com a formação em fisioterapia.
- abrir espaços para exposição de trabalhos de pesquisa do curso e de outras instituições, aproximando os alunos da área de saúde, como expressão de atividades orientadas.
- fomentar a interdisciplinaridade, incluindo conhecimentos de áreas afins.
Critérios de distribuição das atividades complementares:
As atividades complementares serão distribuídas em duas categorias:
- atividades acadêmicas (carga horária mínima de 100 horas)
- atividades científicas (carga horária mínima de 100 horas)
São consideradas atividades complementares acadêmicas:
- disciplinas complementares: disciplinas eletivas cursadas de forma voluntária, ofertadas pela Universidade Estadual de Goiás ou cursadas em outra instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. A carga horária de realização de disciplinas será de acordo com as horas apresentadas no certificado ou declaração. Só serão aceitos os certificados ou declarações constando o papel timbrado da instituição e assinado por diretor ou gestor equivalente.
- monitoria: prática que incentiva à formação de profissionais voltados ao desenvolvimento do ensino e da pesquisa; propicia uma maior interação entre os alunos e o corpo docente e melhora o ensino de graduação, pelo emprego de novas práticas e experiências pedagógicas. Para a monitoria durante um semestre letivo será computada uma carga horária de 40 horas.
- cursos de aperfeiçoamento: atividades que visam produzir, sistematizar e divulgar conhecimentos e técnicas, numa determinada área de estudos, visando aprimorar, atualizar ou produzir novos conhecimentos. A carga horária de participação em cursos será de acordo com as horas apresentadas no certificado ou declaração.
- atividades de extensão: caracterizadas como projeto, programa ou curso de extensão. A carga horária de participação nas atividades extensionistas será avaliada de acordo com as horas apresentadas no certificado ou declaração emitida pela Pró-Reitoria de Extensão (PrE) ou Coordenação Adjunta de Extensão da ESEFFEGO.
- ligas acadêmicas: atividades de ensino que visam aperfeiçoar o conhecimento ou técnicas em determinada área. A carga horária de participação nas atividades das ligas acadêmicas será avaliada de acordo com as horas apresentadas no certificado ou declaração emitida pela direção da referida liga e pela direção da ESEFFEGO. As atividades de pesquisa e extensão realizadas dentro das ligas não contemplam este item.
- organização de evento: atividades com objetivo de planejar e organizar eventos científicos vinculados à Fisioterapia ou áreas afins. A carga horária de participação nas atividades de organização de eventos será avaliada de acordo com as horas apresentadas no certificado ou declaração do evento.
São consideradas atividades complementares científicas:
- projetos de pesquisa: caracterizados como atividades de pesquisa vinculados aos projetos de pesquisa cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa (PrP) e coordenados por docentes da instituição. (A carga horária de participação em projetos de pesquisa será avaliada de acordo com as horas apresentadas no certificado ou declaração emitida pela Pró-Reitoria de Pesquisa (PrP) ou Coordenação Adjunta de Pesquisa da ESEFFEGO).
- apresentação de trabalhos em eventos científicos: atividades de apresentação oral (tema-livre) ou em formato pôster realizado em congressos, encontros científicos, jornadas científicas ou outro evento científico promovido por instituição de ensino superior ou associação reconhecida. Para cada trabalho apresentado em evento científico será computada uma carga horária de duas (2) horas.
- publicação de trabalhos científicos: caracterizada como trabalhos publicados como resumo ou resumo expandido ou artigo científico completo publicado em anais de eventos científicos ou revistas científicas (com corpo editorial e ISSN). Para cada publicação será computada uma carga horária de cinco (5) horas.
- participação em eventos científicos: caracterizados como atividades de participação em eventos de natureza científica, tais como congressos, simpósios, encontros e jornadas científicas, organizadas por instituições de ensino superior ou associação reconhecida. A carga horária de participação em cada evento será de acordo com as horas apresentadas no certificado ou declaração.
Regulamentação das Atividades Complementares:
As atividades Complementares têm seus princípios propostos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Fisioterapia com o objetivo de aproveitar os conhecimentos, adquiridos pelo estudante, através de estudos e práticas independentes presenciais e/ou a distância.
Para integralizar a proposta curricular o aluno deve cursar o mínimo de 200 horas distribuídas entre o primeiro e o último período do curso, incluindo o mínimo de 100 horas para as atividades acadêmicas e mínimo de 100 horas para as atividades científicas.
Os documentos comprobatórios de frequência e desempenho devem conter o nome completo do aluno, a carga horária correspondente à atividade, o nome da atividade, o nome da instituição promotora do evento/atividade, a programação do evento, sua data de emissão, e no caso de disciplina deve constar a ementa, conteúdo programático e a nota final indicando a aprovação do aluno.
A análise e o aproveitamento das Atividades Complementares realizadas pelos alunos, considerados os critérios indicados neste documento, ficam a cargo da Coordenação do curso.
O aluno deverá comprovar o mínimo de 150 horas complementares antes do ingresso no estágio curricular obrigatório. As restantes 50 horas mínimas complementares deverão ser comprovadas até o final do penúltimo período do curso.
Após a publicação do parecer, caso necessário, o aluno deverá substituir a atividade não validada ou complementá-la atendendo às exigências contidas nesse documento.