A Lei do Estágio nº 11.788/2008 regulamenta as atividades de estágio obrigatório e não obrigatório. Além disso, a instituição tem as suas normativas em relação a esse componente curricular.
O estágio não obrigatório é aquele realizado fora da Instituição.
Informações importantes sobre este tipo de estágio:
- O aluno pode cumprir no máximo 6 horas diárias e/ou 30 horas semanais.
- A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos.
- O aluno deve apresentar o Contrato de Estágio elaborado pela parte concedente, e deve contar as seguintes informações:
- Período de vigência do estágio;
- Horário de entrada e saída;
- Remuneração (se houver);
- Seguro do estagiário com o número da apólice;
- Professor que vai acompanhar o aluno no estágio.
- A coordenação de curso somente assina o contrato depois de verificar se constam todas as informações destacadas acima.
- A coordenação de curso Não elabora contrato de estágio.