Normativas referentes ao Estágio Supervisionado
O Parecer nº 28/2001, do CNE/CP, de 2 de agosto de 2001, apresenta o estágio como: “o tempo de aprendizagem que, através de um período de permanência, alguém se demora em algum lugar ou oficio para aprender a prática do mesmo e depois poder exercer uma profissão ou oficio. Assim, o estágio curricular supervisionado supõe uma relação pedagógica entre alguém que já é um profissional reconhecido em um ambiente institucional de trabalho e um aluno estagiário”. Daí a sua denominação: estágio curricular supervisionado, que se caracteriza como “um momento de formação profissional do formando seja pelo exercício direto in loco, seja pela presença participativa em ambientes próprios de atividades daquela área profissional, sob a responsabilidade de um profissional já habilitado”
Como componente curricular, o Estágio Supervisionado prima pela articulação entre ensino, pesquisa e extensão. Isto significa que as atividades de estágio devem estar articuladas com as demais disciplinas e atividades acadêmicas, de modo a cumprir a função de desenvolver as competências e compromissos do professor de História previstos no perfil de profissional que o curso almeja formar. A sua natureza didático-pedagógica o torna imprescindível à formação do professor, “sendo uma das condições para a obtenção da respectiva licença”. Por esse motivo, o estágio é uma atividade obrigatória para os graduandos dos cursos de formação de professores de História da UEG.
Em decorrência do seu caráter obrigatório, o estágio não é uma atividade remunerada, nem estabelece vínculo empregatício com as instituições ou unidades escolares que constituem o campo de estágio. Isto, no entanto, não impede que o estagiário participe de projetos institucionais e governamentais de ensino remunerados, na forma de bolsas, gratificações ou pagamentos temporários, desde que contemplem os objetivos e finalidades do curso, bem como as diretrizes contidas na política de formação da UEG. Cabe à Coordenação do curso reconhecer os projetos que cumprem tais exigências.
Os colegiados dos cursos de História da UEG deliberaram que: pelo fato do Estágio Supervisionado ser componente curricular e não disciplina, a articulação entre teoria e prática ficará garantida se os orientadores de estágio forem os mesmos professores responsáveis pelas disciplinas de Didática e Metodologia do Ensino de História cabendo, portanto, aos professores de Didática e Metodologia do Ensino de História (I, II, III e IV), a supervisão do Estágio Supervisionado, que acontecerá a partir do 6.º período do curso, sendo os professores orientadores, de suas respectivas turmas que ministrarão as aulas de Didática e Metodologia do Ensino de História.
Além disso, em conformidade com a Lei do Estágio (Lei 11788/2008), que em seus Artigos 10 e 11 regulamentam a duração – semanal e anual – do Estágio Supervisionado, o Caderno de Orientações 02 da UEG, que em seu Artigo 23 dispõe que o acadêmico, ao realizar o Estágio esteja matriculado regularmente no ano correspondente e o faça em horário compatível, o que se coloca em consonância com o Artigo 18, alínea III que define que o estágio deve ocorrer fora do horário das atividades acadêmicas, este PPC, a partir das reflexões estabelecidas no NDE e no Colegiado do Curso, estabelece que o Estágio Supervisionado e a disciplina Didática e Metodologia do Ensino em História sejam sempre cursados ao mesmo tempo, em seu ano ou semestre específico, sendo vedada a possibilidade de se realizar a matrícula em mais de um Estágio Supervisionado ou Didática e Metodologia do Ensino em História ao mesmo tempo.
Sobre o perfil e as atribuições do professor (a) orientador (a)
Sobre a sistematização das ações dos estagiários
O Projeto Político Pedagógico em consonância com as políticas implementadas pela UEG poderá, com o intuito de garantir a permanência e a formação profissional dos futuros docentes, no que concerne poderá: i) conceder bolsas de estágio; ii) a garantia do acompanhamento presencial e semipresencial do professor orientador, tanto no estágio obrigatório como no não obrigatório; iii) formalização dos termos de compromisso e convênios para a realização do estágio pela coordenação adjunta de estágio; iv) cumprimento dos direitos e deveres do estagiário previstos na legislação vigente; e v) garantia da participação democrática na (re)construção da política de estágio do curso.