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Comprovação de Recebimento de Bolsa e Comprometimento de Carga Horária | Link |
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Conforme Edital UEG nº 12/2025
PPGQ-CO – DOUTORADO EM ASSOCIAÇÃO UFGD/UFCAT/UEG
PPGCM – MESTRADO EM CIÊNCIAS MOLECULARES – UEG
1.1 A Comissão de Bolsas da Universidade Estadual de Goiás (UEG), vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Química (PPGQ), torna pública a chamada interna para seleção de candidatos(as) à concessão de bolsas do Programa Próprio da UEG – Bolsa de Desenvolvimento e Inovação na Pós-Graduação Stricto Sensu (BISS), conforme estabelecido no Edital UEG nº 12/2025.
2.1 Estão previstas bolsas de mestrado e de doutorado concedidas pela UEG por meio do Programa Próprio de Bolsas (Edital UEG nº 12/2025). Para o presente processo seletivo interno, estão disponíveis:
2 (duas) bolsas para o curso de Mestrado em Ciências Moleculares, com valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com duração máxima de até 24 meses;
2 (duas) bolsas para o curso de Doutorado em Química, com valor mensal de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), com duração máxima de até 48 meses.
3.1 As bolsas são regidas pelo Regulamento do Programa de Demanda Social da CAPES, aprovado pela Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010, especialmente conforme o Art. 9º, cujos requisitos permanecem válidos e complementares às exigências do Edital UEG nº 12/2025.
3.2 O(a) bolsista assume a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa em caso de interrupção do curso, salvo nos casos de força maior, caso fortuito ou doença grave devidamente comprovada.
3.3 A inobservância dos requisitos legais ou a constatação de fraude implicará o cancelamento imediato da bolsa, com a restituição integral dos valores recebidos, bem como a impossibilidade de recebimento de novas bolsas da CAPES pelo período de 5 (cinco) anos.
3.4 A distribuição das bolsas obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I – Discentes que declararem dedicação exclusiva (40 horas semanais) às atividades do PPGQ e que não possuam vínculo empregatício;
II – Discentes que comprovarem que suas atividades laborais ocorrerão fora do horário destinado às atividades do programa, sem comprometer a carga de 40 horas semanais;
III – Discentes cujas atividades laborais externas não comprometam mais do que 8 horas semanais;
IV – Discentes cujas atividades laborais externas comprometam entre 8 e 20 horas semanais.
3.5 São requisitos mínimos para inscrição do(a) candidato(a):
I – Estar regularmente matriculado(a) no programa de pós-graduação ao qual concorre à bolsa;
II – Não possuir pendências acadêmicas, administrativas ou financeiras junto à UEG;
III – Ter disponibilidade mínima de 20 (vinte) horas semanais para dedicação às atividades do curso;
IV – Não acumular qualquer outra bolsa ou auxílio, salvo nos casos previstos nas normas do Edital UEG nº 12/2025.
3.6. O(a) discente contemplado(a) com a bolsa deverá, obrigatoriamente, assinar, em conjunto com seu(sua) orientador(a), a “Declaração de Recebimento de Bolsa e Comprometimento de Carga Horária”, documento que formaliza o recebimento da bolsa e especifica os horários semanais destinados exclusivamente às atividades do Programa de Pós-Graduação. Este documento deverá ser entregue à coordenação do PPG semestralmente, enquanto durar a vigência da bolsa. O não envio da declaração no prazo estabelecido será levado ao Colegiado do Programa, podendo resultar na suspensão ou cancelamento da bolsa, conforme avaliação e deliberação da instância competente.
4.1 Poderão se inscrever nesta chamada interna os(as) discentes regularmente matriculados(as) e ativos(as) nos programas de pós-graduação participantes desta seleção.
4.1.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente online, por meio do formulário eletrônico disponibilizado no LINK oficial da seleção. Os(as) candidatos(as) deverão anexar, em um único arquivo PDF, digitalizado e compactado, os seguintes documentos obrigatórios:
Formulário de inscrição preenchido e assinado (modelo disponível no site da PrP);
Cópia do RG e CPF, ou da CNH;
Declaração de matrícula expedida pela Coordenação do PPGSS;
Declaração de disponibilidade de horário (modelo disponível no site da PrP);
Declaração de dedicação às atividades do curso (modelo disponível no site da PrP);
Plano de trabalho assinado pelo(a) orientador(a) e pelo(a) candidato(a);
As assinaturas deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI ) ou da plataforma gov.br (gov.br).
4.2 A seleção dos candidatos será conduzida pela Comissão de Bolsas da PPGQ-UEG.
4.3 A Comissão de Bolsas conduzirá a avaliação dos seus candidatos com base nos seguintes critérios:
I) Para a classificação dos(as) candidatos(as) será utilizado o coeficiente de seleção, P, calculado de acordo com a seguinte expressão:
P = (a + 2.b)/3
Sendo:
a = coeficiente de desempenho no processo seletivo (PS)
b = coeficiente do plano de trabalho avaliado
II) Considerando que processos seletivos diferentes apresentam nível de dificuldade diferentes, adotou-se o coeficiente de desempenho no PS, a, como uma forma de parametrizar o desempenho do(a) candidato(a) em relação aos(às) demais candidatos(as), tendo como referência a média das notas, pois o nível de dificuldade de um PS será o mesmo para todos os(as) candidatos(as) dele participante.
a = 10.(NF /MPS)
Sendo:
NF = nota final do(a) candidato(a) no processo seletivo
MPS = média aritmética das notas finais dos(as) candidatos no processo seletivo
III) O plano de trabalho (PJ) receberá uma nota de 0 a 10,0.
b = PJ
Sendo:
PJ = pontuação do plano de trabalho dada pela comissão
IV) Os(As) candidatos(as) serão classificados de acordo com os valores de P obtidos dos documentos do processo seletivo e nota do projeto.
Prazo |
Atividade |
Arquivos (PDF) |
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Publicação do edital |
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Inscrições |
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Resultado preliminar |
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Interposição de recurso do resultado. |
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Resultado final. |
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Entrega do Termo de Compromisso |
6.1 Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado da Coordenadoria Local do PPGQ-UEG.
6.2 Todas as informações complementares, critérios, prazos, requisitos e obrigações relativos ao processo de concessão de bolsas encontram-se detalhadamente descritos no Edital UEG nº 12/2025, disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (www.prp.ueg.br). Esta chamada interna representa apenas uma etapa do processo seletivo e não substitui, em hipótese alguma, as normas e exigências estabelecidas no referido edital institucional.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a leitura completa e atenta do Edital UEG nº 12/2025. O desconhecimento das regras nele contidas não será aceito como justificativa para o descumprimento de qualquer etapa ou obrigação do processo de seleção, implementação ou manutenção da bolsa.
COMISSÃO DE BOLSA UEG - PPGQ
Prof. Dr. Renato Rosseto
Prof. Dr. Valter Henrique Carvalho Silva
Profa. Dra. Luciana Machado Ramos
Prof. Dr. Luciano Ribeiro
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