As Coordenações e as Comissões de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Química – Doutorado em Associação Ampla UFGD/UFCat/UEG (PPGQ-CO/UEG) e do Programa de Pós-Graduação em Ciências Moleculares (PPGCM/UEG), no uso de suas atribuições regimentais, tornam pública a presente Chamada Interna para Classificação de Discentes para Implementação de Bolsas de Pós-Graduação, em conformidade com:
A presente chamada tem por finalidade estabelecer a classificação de discentes aptos à implementação de bolsas de pós-graduação, conforme disponibilidade de cotas institucionais atribuídas aos Programas.
A classificação resultante desta chamada poderá ser utilizada para implementação de bolsas provenientes de diferentes agências de fomento, incluindo:
A concessão das bolsas estará condicionada à disponibilidade de cotas institucionais e ao atendimento das normas específicas de cada agência de fomento.
1. DO OBJETO
A presente chamada tem por objeto a classificação de discentes regularmente matriculados nos programas PPGQ-CO/UEG e PPGCM para eventual implementação de bolsas de pós-graduação, conforme disponibilidade de cotas institucionais.
A classificação obtida neste processo seletivo não garante a concessão imediata de bolsa, caracterizando mera expectativa de direito.
2. DAS BOLSAS
As bolsas poderão ser provenientes de:
A implementação das bolsas dependerá:
I) da disponibilidade de cotas institucionais;
II) do atendimento às normas específicas da agência financiadora;
III) do cumprimento das exigências administrativas e acadêmicas aplicáveis.
A distribuição das bolsas entre os programas seguirá a disponibilidade de cotas institucionais atribuídas a cada PPG.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão se inscrever os discentes que:
I) estejam regularmente matriculados no PPGQ-CO/UEG ou no PPGCM;
II) não possuam pendências acadêmicas ou administrativas junto aos programas ou às instituições participantes;
III) atendam às exigências estabelecidas no edital institucional da UEG e nas normas das agências de fomento;
IV) apresentem toda a documentação exigida nesta chamada.
4. DA INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas mediante envio de arquivo único em formato PDF na sequência apresentada, a serem enviadas no link: https://forms.gle/BGLmSV9Tjruj69wi6
I) Preencher e assinar o Formulário de Inscrição, disponível no ANEXO I, disponível no sítio da PrP: https://www.ueg.br/prp/
II) Cópia do RG e CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
III) Declaração de matrícula expedida pela Coordenação do PPGSS da UEG;
IV) Declaração de disponibilidade de horário, conforme modelo disponível no sítio da PrP (www.ueg.br/prp/);
V) Declaração de dedicação, conforme modelo disponível no sítio da PrP;
VI) Termo de Compromisso assinado digitalmente, com certificação pelo gov.br, conforme modelo disponível no sítio da PrP;
VII) Plano de trabalho assinado pelo orientador e pelo candidato (assinaturas gov.br);
VIII) Declaração de situação profissional e dedicação às atividades do Programa (Anexo_Declaracao_Profissional_PPGQ).
O envio da documentação exigida pelo certame, de acordo com o cronograma e os critérios aqui indicados, é de exclusiva responsabilidade do candidato à bolsa, sob pena de indeferimento da inscrição. A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e o PPGSS da UEG não se responsabilizam por inscrições não recebidas por qualquer motivo.
5. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A avaliação será conduzida pelas Comissões de Bolsas dos respectivos programas.
A classificação dos candidatos será realizada com base em:
I) desempenho no processo seletivo de ingresso no programa;
II) avaliação do plano de trabalho apresentado.
A classificação final será calculada pelo coeficiente:
P=(a+2b)/3
sendo:
a = coeficiente relativo ao desempenho no processo seletivo
b = nota atribuída ao plano de trabalho
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do valor de P.
A classificação será independente para cada programa de pós-graduação.
6. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
A implementação das bolsas obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, respeitando-se os critérios de prioridade quanto à situação profissional e à disponibilidade de dedicação às atividades do programa.
Os candidatos enquadrados em categorias de maior prioridade serão contemplados antes daqueles enquadrados em categorias subsequentes, observada a ordem de classificação dentro de cada categoria.
As categorias de prioridade são:
I) Dedicação exclusiva plena
Discentes que:
II) Afastamento formal para qualificação
Discentes que possuam vínculo empregatício, desde que estejam formal e integralmente afastados de suas atividades profissionais para realização do curso de pós-graduação.
A situação deverá ser comprovada mediante declaração oficial da instituição empregadora.
III) Atividade profissional externa de até 20 horas semanais
Discentes cujas atividades laborais externas não ultrapassem 20 horas semanais, desde que compatíveis com as atividades acadêmicas do programa.
IV) Atividade profissional externa entre 20 e 40 horas semanais
Discentes cujas atividades laborais externas comprometam entre 20 e 40 horas semanais, desde que compatíveis com as atividades acadêmicas do programa e com as normas das agências de fomento.
V) Demais situações
Situações profissionais não previstas nos itens anteriores poderão ser analisadas pela Comissão de Bolsas.
Observações:
A situação profissional considerada para fins de enquadramento nas categorias de prioridade será aquela vigente na data de encerramento das inscrições.
Para fins de enquadramento nas categorias de prioridade previstas neste item, o exercício de responsabilidade técnica ou a existência de anotação de função técnica ativa junto a conselho profissional será considerada atividade profissional, independentemente da existência de vínculo empregatício formal ou da forma de remuneração.
7. DA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO PROFISSIONAL
O enquadramento do candidato em cada categoria de prioridade será realizado pelas Comissões de Bolsas com base nas informações e documentos apresentados no ato da inscrição.
A Comissão de Bolsas poderá, a qualquer momento do processo seletivo:
Caso sejam identificadas inconsistências entre as informações declaradas e os dados verificados, o candidato será formalmente notificado para prestar esclarecimentos ou apresentar documentação comprobatória adicional, no prazo estabelecido pela Comissão de Bolsas.
A documentação solicitada terá exclusivamente a finalidade de confirmar ou esclarecer a situação profissional declarada no momento da inscrição, não sendo permitida a apresentação de informações ou documentos que alterem a condição originalmente declarada ou que resultem em melhoria da classificação do candidato.
A Comissão de Bolsas poderá indeferir a inscrição ou aplicar as penalidades previstas neste edital, quando for constatada omissão de vínculo profissional, prestação de informação falsa ou tentativa de obtenção indevida de prioridade na classificação.
A ausência de manifestação do candidato no prazo estabelecido implicará indeferimento da inscrição.
8. DA MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA
A condição profissional declarada no momento da inscrição deverá ser mantida durante a vigência da bolsa.
Qualquer alteração na situação profissional deverá ser comunicada formalmente à Coordenação do Programa no prazo máximo de 30 dias.
A Comissão de Bolsas poderá reavaliar o enquadramento do bolsista ou a manutenção da bolsa em caso de alteração da condição declarada.
9. DAS PENALIDADES
A prestação de informações falsas, a omissão de vínculo profissional, a tentativa de obtenção indevida de prioridade na classificação ou a não apresentação de documentação comprobatória solicitada pela Comissão de Bolsas implicará:
I) indeferimento da inscrição ou desclassificação do candidato no processo seletivo;
II) cancelamento da bolsa, caso já tenha sido implementada;
III) restituição de valores eventualmente recebidos de forma indevida, quando aplicável;
IV) aplicação de outras sanções administrativas previstas nas normas institucionais da universidade e nas regras das agências de fomento.
A constatação de irregularidades poderá ocorrer a qualquer momento do processo seletivo ou durante a vigência da bolsa.
10. DO CRONOGRAMA
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Etapa |
Data |
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Publicação da chamada interna PPGQ-CO/PPGCM |
16/03/2026 |
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Período de inscrições |
16/03/2026 a 24/03/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar |
01/04/2026 |
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Interposição para recursos Se necessário, enviar recurso para o PPG responsável: PPGQ-CO/UEG: doutorado.ppgq@ueg.br PPGCM: ppgq@ueg.br |
Até 07/04/2026 |
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Divulgação do resultado final |
15/04/2026 |
11. DA VALIDADE DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação resultante desta chamada terá validade até a publicação de novo edital de bolsas do programa, podendo ser utilizada para implementação de bolsas que venham a ser disponibilizadas durante esse período.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos nesta chamada serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do Programa.
Comissão Integrada de Avaliação de Bolsas – PPGQ-CO/UEG e PPGCM/UEG
Prof. Dr. Valter Henrique Carvalho Silva
Coordenador PPGCM e Membro avaliador (Presidente do comite PPGCM)
Prof. Dr. Renato Rosseto
Coordenador PPGQ-CO/UEG e Membro avaliador (Presidente do comite PPGQ-CO/UEG)
Prof. Dr. Luciano Ribeiro
Membro avaliador
Prof. Dr. Sérgio Botelho de Oliveira
Membro avaliador
Conforme Edital UEG nº 12/2025
PPGQ-CO – DOUTORADO EM ASSOCIAÇÃO UFGD/UFCAT/UEG
PPGCM – MESTRADO EM CIÊNCIAS MOLECULARES – UEG
1.1 A Comissão de Bolsas da Universidade Estadual de Goiás (UEG), vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Química (PPGQ), torna pública a chamada interna para seleção de candidatos(as) à concessão de bolsas do Programa Próprio da UEG – Bolsa de Desenvolvimento e Inovação na Pós-Graduação Stricto Sensu (BISS), conforme estabelecido no Edital UEG nº 12/2025.
2.1 Estão previstas bolsas de mestrado e de doutorado concedidas pela UEG por meio do Programa Próprio de Bolsas (Edital UEG nº 12/2025). Para o presente processo seletivo interno, estão disponíveis:
2 (duas) bolsas para o curso de Mestrado em Ciências Moleculares, com valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com duração máxima de até 24 meses;
2 (duas) bolsas para o curso de Doutorado em Química, com valor mensal de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), com duração máxima de até 48 meses.
3.1 As bolsas são regidas pelo Regulamento do Programa de Demanda Social da CAPES, aprovado pela Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010, especialmente conforme o Art. 9º, cujos requisitos permanecem válidos e complementares às exigências do Edital UEG nº 12/2025.
3.2 O(a) bolsista assume a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa em caso de interrupção do curso, salvo nos casos de força maior, caso fortuito ou doença grave devidamente comprovada.
3.3 A inobservância dos requisitos legais ou a constatação de fraude implicará o cancelamento imediato da bolsa, com a restituição integral dos valores recebidos, bem como a impossibilidade de recebimento de novas bolsas da CAPES pelo período de 5 (cinco) anos.
3.4 A distribuição das bolsas obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I – Discentes que declararem dedicação exclusiva (40 horas semanais) às atividades do PPGQ e que não possuam vínculo empregatício;
II – Discentes que comprovarem que suas atividades laborais ocorrerão fora do horário destinado às atividades do programa, sem comprometer a carga de 40 horas semanais;
III – Discentes cujas atividades laborais externas não comprometam mais do que 8 horas semanais;
IV – Discentes cujas atividades laborais externas comprometam entre 8 e 20 horas semanais.
3.5 São requisitos mínimos para inscrição do(a) candidato(a):
I – Estar regularmente matriculado(a) no programa de pós-graduação ao qual concorre à bolsa;
II – Não possuir pendências acadêmicas, administrativas ou financeiras junto à UEG;
III – Ter disponibilidade mínima de 20 (vinte) horas semanais para dedicação às atividades do curso;
IV – Não acumular qualquer outra bolsa ou auxílio, salvo nos casos previstos nas normas do Edital UEG nº 12/2025.
3.6. O(a) discente contemplado(a) com a bolsa deverá, obrigatoriamente, assinar, em conjunto com seu(sua) orientador(a), a “Declaração de Recebimento de Bolsa e Comprometimento de Carga Horária”, documento que formaliza o recebimento da bolsa e especifica os horários semanais destinados exclusivamente às atividades do Programa de Pós-Graduação. Este documento deverá ser entregue à coordenação do PPG semestralmente, enquanto durar a vigência da bolsa. O não envio da declaração no prazo estabelecido será levado ao Colegiado do Programa, podendo resultar na suspensão ou cancelamento da bolsa, conforme avaliação e deliberação da instância competente.
4.1 Poderão se inscrever nesta chamada interna os(as) discentes regularmente matriculados(as) e ativos(as) nos programas de pós-graduação participantes desta seleção.
4.1.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente online, por meio do formulário eletrônico disponibilizado no LINK oficial da seleção. Os(as) candidatos(as) deverão anexar, em um único arquivo PDF, digitalizado e compactado, os seguintes documentos obrigatórios:
Formulário de inscrição preenchido e assinado (modelo disponível no site da PrP);
Cópia do RG e CPF, ou da CNH;
Declaração de matrícula expedida pela Coordenação do PPGSS;
Declaração de disponibilidade de horário (modelo disponível no site da PrP);
Declaração de dedicação às atividades do curso (modelo disponível no site da PrP);
Plano de trabalho assinado pelo(a) orientador(a) e pelo(a) candidato(a);
As assinaturas deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI ) ou da plataforma gov.br (gov.br).
4.2 A seleção dos candidatos será conduzida pela Comissão de Bolsas da PPGQ-UEG.
4.3 A Comissão de Bolsas conduzirá a avaliação dos seus candidatos com base nos seguintes critérios:
I) Para a classificação dos(as) candidatos(as) será utilizado o coeficiente de seleção, P, calculado de acordo com a seguinte expressão:
P = (a + 2.b)/3
Sendo:
a = coeficiente de desempenho no processo seletivo (PS)
b = coeficiente do plano de trabalho avaliado
II) Considerando que processos seletivos diferentes apresentam nível de dificuldade diferentes, adotou-se o coeficiente de desempenho no PS, a, como uma forma de parametrizar o desempenho do(a) candidato(a) em relação aos(às) demais candidatos(as), tendo como referência a média das notas, pois o nível de dificuldade de um PS será o mesmo para todos os(as) candidatos(as) dele participante.
a = 10.(NF /MPS)
Sendo:
NF = nota final do(a) candidato(a) no processo seletivo
MPS = média aritmética das notas finais dos(as) candidatos no processo seletivo
III) O plano de trabalho (PJ) receberá uma nota de 0 a 10,0.
b = PJ
Sendo:
PJ = pontuação do plano de trabalho dada pela comissão
IV) Os(As) candidatos(as) serão classificados de acordo com os valores de P obtidos dos documentos do processo seletivo e nota do projeto.
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Prazo |
Atividade |
Arquivos (PDF) |
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Publicação do edital |
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Inscrições |
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Resultado preliminar |
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Interposição de recurso do resultado. |
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Resultado final. |
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Entrega do Termo de Compromisso |
6.1 Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado da Coordenadoria Local do PPGQ-UEG.
6.2 Todas as informações complementares, critérios, prazos, requisitos e obrigações relativos ao processo de concessão de bolsas encontram-se detalhadamente descritos no Edital UEG nº 12/2025, disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (www.prp.ueg.br). Esta chamada interna representa apenas uma etapa do processo seletivo e não substitui, em hipótese alguma, as normas e exigências estabelecidas no referido edital institucional.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a leitura completa e atenta do Edital UEG nº 12/2025. O desconhecimento das regras nele contidas não será aceito como justificativa para o descumprimento de qualquer etapa ou obrigação do processo de seleção, implementação ou manutenção da bolsa.
COMISSÃO DE BOLSA UEG - PPGQ
Prof. Dr. Renato Rosseto
Prof. Dr. Valter Henrique Carvalho Silva
Profa. Dra. Luciana Machado Ramos
Prof. Dr. Luciano Ribeiro