
O Decreto nº 12.456/2025, regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD). O objetivo é garantir mais qualidade na oferta de EaD, uma ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior em um país como o Brasil.
O decreto aprimora o marco regulatório e lança as bases de uma nova política de EaD, que a qualifica e fortalece. O Governo Federal, em sintonia com a realidade e visão de futuro, reconhece que as ferramentas tecnológicas integram, fazem parte e facilitam o cotidiano, inclusive nos ambientes acadêmicos. Ao criar o modelo semipresencial, o Ministério da Educação (MEC) está diversificando os formatos e ampliando as oportunidades para que os estudantes possam escolher aquele modelo que melhor se encaixa no seu perfil, sem descuidar da qualidade que deve ser garantida em qualquer um deles.
“O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, afirma o ministro.
Principais mudanças – Além de estabelecer novas regras para a educação a distância, a política também trata da oferta de cursos presenciais, cria novo formato de oferta – o semipresencial – e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta:
Os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação foram regulamentados pelo MEC por meio da Portaria nº 378/2025.
Cursos com oferta vedada – Outra novidade da política é a definição de cursos vedados no formato da educação a distância devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. Os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos. Os estudantes já matriculados em cursos EaD poderão concluí-los no formato previsto a partir do ato da matrícula.
Tipos de atividade – A nova política uniformiza definições como:
Outras mudanças – A Nova Política de EaD trata, ainda, da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes. Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores. Além disso, o decreto traz a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD. A nova política também estabelece novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.
NOVO MARCO NA UEG
A Universidade Estadual de Goiás (UEG) dispõe do prazo de dois anos para adequação à Nova Política de Educação a Distância, conforme previsto no Decreto nº 12.456/2025. Nesse sentido, a instituição já se encontra em fase de estudos e planejamento para o cumprimento de todas as etapas e prazos estabelecidos, tendo como ponto de partida a revisão e atualização do Regulamento Geral da Educação a Distância da UEG (REGEaD), de modo a alinhar suas diretrizes institucionais às novas normas e exigências do Ministério da Educação.
Como parte dos cursos da Universidade Estadual de Goiás (UEG), especialmente as licenciaturas, enquadram-se no formato semipresencial previsto na Nova Política de Educação a Distância, a instituição já obteve a devida autorização para oferta nessa modalidade. O reconhecimento foi formalizado por meio do Ato Regulatório: Autorização Semipresencial, instituído pela Portaria nº 614, de 11 de setembro de 2025, publicada em 12 de setembro de 2025, com validade vinculada ao ciclo avaliativo correspondente, clique aqui e acesse.
Apresentação
Perguntas Frequentes
Fonte: Site oficial do Ministério da Educação – www.gov.br/mec (adaptação própria).