
As disciplinas na modalidade semipresencial, reguladas pela Resolução CsA nº 843/2014 (antiga 053/2014), compreendem atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem centrados na autoaprendizagem, com mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação e utilizando tecnologias de comunicação remota.
Coerente com a visão do discente como protagonista do processo de ensino-aprendizagem, essa modalidade oferece novas possibilidades de construção do conhecimento, promovendo experiências inovadoras de ensino e aprendizagem no ambiente virtual.
Com o novo marco regulatório, Decreto nº 12.456/2025, os cursos de graduação presenciais devem ofertar no mínimo 70% da carga horária em atividades presenciais. Isso significa que a modalidade de educação a distância (EaD), quando integrada a cursos presenciais, não poderá ultrapassar 30% da carga horária total do curso. Exceções aplicam-se às áreas com regulamentação específica, como cursos da saúde, que devem ser ofertados integralmente na modalidade presencial.