O Projeto Institucional (PI) do Programa Residência Pedagógica (PRP) da Universidade Estadual de Goiás (UEG), submetido à chamada pública do Edital Capes n. 24/2022 tem como escopo consolidar o processo de formação teórico-prática de estudantes nos cursos de licenciatura da UEG, buscando articular universidade e escola, por meio da aproximação dos/as licenciandos/as do contexto diverso da educação pública. Para tanto, o objetivo geral da proposta é possibilitar aos residentes a oportunidade de compreender e vivenciar a realidade escolar e as ações didáticas e pedagógicas que envolvem a docência na educação básica, contribuindo assim, para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos.
O Projeto Institucional da UEG é formado por nove subprojetos, sendo sete por área (Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Biologia, Pedagogia, História e Educação Física), e dois interdisciplinares (História e Geografia e História e Educação Física). Os subprojetos articulam-se com o projeto institucional, no sentido de objetivarem a formação inicial de professores pautada nas vivências e nas práxis docentes nas escolas de educação básica de Goiás, ao mesmo tempo em que buscam contribuir com o processo formativo colaborativo entre a universidade e as escolas-campo, a fim de vincular a formação inicial dos residentes aos processos de formação continuada dos preceptores e das demais atividades formativas que estes desenvolvem nas instituições educacionais, em um processo de (co)formação dos licenciandos, junto aos docentes orientadores. O PI apresenta ainda em seu bojo, a proposição da ressignificação e reformulação dos estágios supervisionados curriculares obrigatórios das licenciaturas da UEG, por meio das experiências desenvolvidas no PRP, levando em consideração as mudanças curriculares na contemporaneidade, especialmente as oriundas da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e da Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).
Na UEG, por força de Resolução do Conselho Superior Acadêmico (Resolução CsA 1.057/2018), 100% da carga horária das atividades desenvolvidas no PRP são aproveitadas para os Estágios Supervisionados obrigatórios, além do que, majoritariamente os docentes orientadores são os docentes supervisores dos estágios, o que possibilita ampla integração entre o estágio e a RP na construção da profissionalização docente. Espera-se que a formação proposta nos subprojetos a ser conduzida junto aos professores(as) que atuam nas escolas públicas da educação básica, bem como as experiências metodológicas e as práticas inovadoras possam ser ampliadas para as demais licenciaturas da UEG que não participam da Residência Pedagógica.
As ações do Projeto Institucional estão distribuídas em um cronograma que estabelece atividades em três módulos de seis meses com carga horária de 138 horas cada, totalizando 414 horas de atividades. Espera-se, portanto, que o conjunto de atividades propostas nesses módulos que incluem desde a imersão dos residentes nas escolas-campo, sua preparação e ambientação para a participação na RP, bem como o alinhamento conceitual e o aperfeiçoamento da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, no contexto das escolas-campo, possa se constituir em processo significativo de formação crítica e reflexiva dos futuros profissionais da Educação Básica.
I. Possibilitar aos residentes a oportunidade de compreender e vivenciar a realidade escolar e as ações didáticas e pedagógicas que envolvem a docência na educação básica, contribuindo assim, para a construção da identidade profissional docente.
II. Promover a articulação entre os saberes teóricos e práticos, superando, assim, a dicotomia teoria/prática.
III. Melhoria da qualidade do ensino nas escolas de educação básica.
IV. Consolidar o trabalho colaborativo entre a universidade e as escolas de educação básica a fim de vincular a formação inicial dos residentes aos processos de formação continuada dos preceptores e das demais atividades formativas que estes desenvolvem nas instituições educacionais.
V. Fomentar o regime de colaboração entre a Secretaria Estadual de Educação de Goiás (SEDUCE), as secretarias municipais de educação das cidades goianas e a UEG em prol da qualidade da formação de professores através da Residência Pedagógica.
VI. Propiciar momentos de reflexão, análise crítica, produção científica e socialização de experiências vividas pelos residentes na escola-campo.
VII. Possibilitar a ressignificação e a reformulação dos estágios supervisionados curriculares obrigatórios das licenciaturas da UEG por meio das experiências desenvolvidas no Programa de Residência Pedagógica.
VIII. Ampliar as possibilidades de formação proposta nos subprojetos do Programa de Residência Pedagógica para as demais licenciaturas da UEG.
IX. Sistematizar e socializar as experiências desenvolvidas no Programa de Residência Pedagógica durante a vigência do projeto institucional da UEG.
X. Avaliar os impactos do Programa Residência Pedagógica nas licenciaturas da UEG, nas escolas-campo e na sociedade de modo geral.