Convocação de Terceira Chamada da Bolsa Permanência (BP-G).
A Universidade Estadual de Goiás (UEG), por meio da Pró-Reitoria de Extensão e da Coordenação de Assuntos Estudantis (PrE/COAE), informam a convocação de mais 600 discentes classificados no Edital 003 - Bolsa Permanência Discente na Graduação (BP-G), ampliando o atendimento e reafirmando o compromisso institucional com a permanência e o êxito acadêmico dos discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Terceira chamada Bolsa permanencia
1. DA CONVOCAÇÃO.
Os(as) discentes classificados(as) serão convocados(as) por meio de publicação no site do Núcleo de Seleção da UEG, devendo observar rigorosamente os prazos estabelecidos nesta convocação.
2. DOS PROCEDIMENTOS PARA EFETIVAÇÃO
Para a implementação da bolsa, o(a) discente deverá, obrigatoriamente:
ESCOLHER UM DOCENTE COMO TUTOR:
I – Termo de Compromisso
• Assinar o documento (manual ou via GOV.BR);
• Encaminhar ao(à) Tutor(a) para assinatura (manual ou via GOV.BR);
• Encaminhar ao Comitê Local de Acompanhamento de Bolsas do Campus/Unidade Universitária/CEAR para conferência e assinatura (manual ou via GOV.BR).
II – Dados bancários
• Informar, em formulário eletrônico
(Formulário), conta bancária, de preferência da Caixa Econômica Federal para agilizar o processo, de titularidade do(a) discente;
• Anexar comprovante bancário (cartão ou extrato) contendo nome do titular, número da conta e agência.
III - Envio da documentação pelo formulário.
• Anexar o Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado;
• Inserir corretamente todas as informações solicitadas no formulário;
• Finalizar o envio dentro do prazo estipulado.
3. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA.
A bolsa será efetivada somente após o envio completo e correto de toda a documentação exigida, incluindo o Termo de Compromisso devidamente assinado pelas partes, dentro do prazo estabelecido 23/06/2026 até 30/06/2026.
O não cumprimento de qualquer uma das etapas inviabiliza a implementação da bolsa.
Após a formalização da documentação, os novos bolsistas passarão a receber o benefício no período de Agosto a dezembro de 2026, fortalecendo as políticas de assistência estudantil e contribuindo para a redução da evasão e para a promoção da equidade no ensino superior.
4. DO PRAZO
Os documentos deverão ser enviados no período definido do dia 23/06/2026 até 30/06/2026, não sendo aceitos envios fora do prazo.
5. DISPOSIÇÕES IMPORTANTES
• A responsabilidade pelo envio correto e dentro do prazo é exclusivamente do(a) discente bolsista;
• A ausência de documentação ou envio incompleto resultará na não efetivação da bolsa;
• A implementação está condicionada ao atendimento integral dos requisitos do edital;
• O pagamento da bolsa somente será realizado após a validação da documentação pela PrE e efetivação de cadastro junto ao financeiro da UEG.
Período de vigência de pagamento da Bolsa será do mês de Agosto até o mês de dezembro/2026
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Dúvidas ou situações excepcionais deverão ser encaminhadas ao Comitê Local de Acompanhamento de Bolsas da Unidade Universitária em que o discente estuda ou à PrE e-mail assuntosestudantis@ueg.br , conforme orientações institucionais.