A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis/Coordenação de Assuntos Estudantis (PrE/COAE) da Universidade Estadual de Goiás (UEG) orienta os(as) discentes bolsistas quanto à entrega de relatórios mensais de frequência, condição obrigatória para a manutenção e regularidade da bolsa.
Lista de candidatos aptos Bolsa Permanencia BPG
Lista de candidatos aptos imigrantes e Indigenas
FLUXO DE ENTREGA DE RELATÓRIOS DA BOLSA PERMANÊNCIA DISCENTE NA GRADUAÇÃO (BP-G)
1. Acompanhamento pelo Tutor(a)
Cada bolsista será acompanhado(a) por um(a) docente Tutor(a), conforme previsto nos Editais nº 003/2026 e n° 004/2026 da Bolsa Permanência Discente na Graduação (BP-G). O Tutor(a) será responsável por orientar, acompanhar e validar as atividades acadêmicas e a permanência do(a) discente na universidade.
2. Elaboração do Relatório Mensal de frequência.
O discente(a) bolsista deverá elaborar relatório mensal ANEXO XII (Relatório Mensal) contendo:
3. Validação pelo(a) Tutor(a).
Após o preenchimento e assinatura pelo(a) discente, o relatório deverá ser analisado e validado pelo(a) Tutor(a), que assinará o documento validando as informações. (assinatura manual ou pelo GOV.BR).
4. Entrega ao Comitê Local.
Os relatórios mensais de frequência (ANEXO XII) deverão ser encaminhados ao Comitê Local de Acompanhamento de Bolsa do seu Campus/Unidade Universitária/CEAR, responsável pelo controle, conferência e registro das informações referentes aos(as) bolsistas da unidade universitária que enviará à PRE.
5. Encaminhamento à PrE.
Após conferência local, os documentos deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE), conforme calendário e orientações institucionais vigentes.
Em maio de 2026/1 será considerado relatório mensal a entrega do Termo de Compromisso.
Em junho de 2026/1 o relatório deve ser encaminhado no dia 30 de junho.
Em julho não há envio de relatório, por ser mês de férias acadêmicas.
6. Da Frequência Acadêmica.
É fundamental destacar que a permanência do(a) discente em sala de aula constitui requisito indispensável para manutenção da Bolsa Permanência Discente na Graduação (BP-G).
Assim, o(a) bolsista deverá manter frequência mínima mensal de 75% em cada disciplina matriculada, observando as normas acadêmicas da UEG e as condições de permanência estabelecidas pelos Editais.
Caso o bolsista tenha alguma dificuldade acadêmica, social ou financeira enfrentada no período, será necessário informar para o Comitê de Bolsas local que tomará providências.
O não cumprimento da frequência mínima poderá resultar em acompanhamento pedagógico, suspensão ou desligamento da bolsa, considerando que o benefício possui como finalidade assegurar condições de permanência e êxito acadêmico ao(à) discente em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Além disso, a entrega regular dos relatórios mensais constitui obrigação do(a) bolsista, sendo requisito para manutenção do vínculo com os programas de bolsas da UEG, conforme previsto nos Editais nº 003/2026 e n° 004/2026.
DO DESLIGAMENTO E CANCELAMENTO DA BOLSA
Os Editais da Bolsa Permanência Discente na Graduação (BP-G) estabelecem que a manutenção da Bolsa está condicionada ao cumprimento permanente das exigências acadêmicas, administrativas e institucionais previstas pela UEG.
O Desligamento ou cancelamento da bolsa podrá ocorrer nas seguintes situações:
1. Descumprimento das exigências acadêmicas.
A Bolsa poderá ser cancelada quando o(a) discente:
deixar de estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UEG;
abandonar, trancar ou cancelar o curso;
apresentar rendimento acadêmico incompatível com os objetivos da política de permanência;
não manter frequência mínima de 75% em cada disciplina matriculada;
deixar de participar das atividades de acompanhamento realizadas pelo(a) Tutor(a) e pelo Comitê Local.
A permanência em sala de aula e a frequência regular constituem condições fundamentais para manutenção da BP-G, considerando que a finalidade da política é garantir condições de permanência e êxito acadêmico ao(à) discente em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O discente deverá preencher e assinar (via GOV.BR) o Formulário de Cancelamento de Bolsa (ANEXO XIII), solicitar a assinatura do tutor, do Presidente do Comitê Local de Bolsas.
O Comitê Local de Bolsa deve encaminhar a documentação de Cancelamento/desistência conforme orientação a seguir:
Envio de Urgência: Pela necessidade de tomada imediata de providências financeiras e administrativas, esses documentos devem ser enviados imediatamente por e-mail para assuntosestudantis@ueg.br e, de forma concomitante, autuados via processo SEI para a Unidade 16145-COAEPRE.
2. Não entrega dos relatórios mensais.
O desligamento também poderá ocorrer quando o(a) bolsista:
deixar de entregar os relatórios mensais; ou
apresentar relatórios incompletos ou sem validação do(a) Tutor(a);
Os editais inclusive estabelecem como requisito para participação em novos processos seletivos não possuir pendências relativas à entrega de relatórios de bolsas anteriores.
3. Irregularidades documentais ou informações falsas.
O cancelamento imediato da bolsa poderá ocorrer nos casos de:
apresentação de documentos falsos;
omissão de informações socioeconômicas;
prestação de informações inverídicas;
inconsistências identificadas durante o acompanhamento institucional.
Os editais preveem que a eliminação poderá ocorrer em qualquer fase do processo seletivo, inclusive após a divulgação do resultado final, caso sejam constatadas irregularidades documentais ou fraude.
4. Descumprimento das normas institucionais.
O(a) discente poderá perder a bolsa em situações como:
descumprimento das normas previstas no edital;
comportamento incompatível com o ambiente institucional;
ausência de urbanidade no relacionamento com servidores, colegas ou equipes responsáveis pelo programa;
5. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA.
Considerando que a BP-G possui natureza de assistência estudantil voltada à permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a UEG poderá reavaliar a permanência do benefício quando houver alteração significativa da condição socioeconômica do(a) bolsista.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O acompanhamento da frequência, do desempenho acadêmico e da entrega regular dos relatórios constitui instrumento essencial de monitoramento da política de permanência estudantil.
Nesse sentido, recomenda-se que os(as) bolsistas mantenham frequência mensal mínima de 75% em todas as disciplinas, recorra ao acompanhamento contínuo junto ao(à) Tutor(a) e observem rigorosamente os prazos e orientações emitidos pela PrE e pelos Comitês Locais de Acompanhamento de Bolsa.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Dúvidas ou situações excepcionais deverão ser encaminhadas ao Comitê Local de Acompanhamento de Bolsas ou à Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis/Coordenação de Assuntos Estudantis (PrE/COAE) pelo e-mail:assuntosestudantis@ueg.br , conforme orientações institucionais.