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Perguntas frequentes sobre Curricularização da Extensão

Perguntas frequentes sobre Curricularização da Extensão



1 – O que é a curricularização da Extensão?

 

A curricularização consiste na inserção de atividades de Extensão no Projeto Pedagógico de Curso/Matriz Curricular, articulando-as com a pesquisa e o ensino, e envolvendo diretamente comunidades externas à UEG, que serão planejadas, desenvolvidas e avaliadas pelos discentes, sempre sob a supervisão de um ou mais discentes.

 

As ações de Extensão a serem desenvolvidos pelo Curso deverão ser objeto de análise prévia de viabilidade técnica e acadêmica e deverão ser em áreas de interesse da comunidade, para que haja adesão às propostas.

 

A curricularização da Extensão consta da Estratégia 12.7, em vista do cumprimento da Meta 12 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005/2014).

 

O Conselho Nacional de Educação estabeleceu as diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimentou o disposto na Lei Federal 13.005/2014, que aprovou o Plano de Educação (PNE), por meio da Resolução CNE N. 7/2018.

 

2 – Por que curricularizar a Extensão?

 

Porque a Extensão é uma das atividades que estruturam a Educação Superior Brasileira. Ela é parte inerente ou etapa integrante dos processos de produção de conhecimentos e não uma atividade à parte desses processos.

 

E é por meio do desenvolvimento de ações de Extensão, vinculadas à formação dos discentes, que a UEG poderá expressar a sua relevância e compromissos sociais e sua disponibilidade e interesse em dialogar e atuar com a sociedade via construção e aplicação de conhecimentos, a troca de saberes, que possibilitem responder aos desafios presentes nos diferentes contextos sócio-econômicos, culturais e políticos do Estado de Goiás e do Brasil.



3 – O que significa dizer que o discente deve ser protagonista da ação de extensão que será curricularizada?

 

O protagonismo significa que o discente participar do  planejamento, execução e avaliação com a produção de relatórios indicando os resultados obtidos com o seu desenvolvimento.

 

4 – Quais documentos que regulamentaram a curricularização da Extensão na UEG?

 

Os documentos que regulamentam a  curricularização da Extensão na UEG são os seguintes: Resolução CsU 990/2021, Instrução Normativa 117/2023 e pelo Regulamento de Inserção Curricular da Extensão do Curso (RICEx).



5 – Qual é a carga horária mínima que deve ser cumprida pelo discente em atividades de curricularização da Extensão?

 

A carga horária mínima de curricularização da Extensão é 10% da carga horária total do curso, conforme Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018.

 

Exemplo: em um curso com carga horária total de 3.400 horas, cada aluno deverá cumprir 340 horas em atividades de extensão para graduar-se, conforme critérios estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso.



6 – Quais são as formas para se cumprir a curricularização da Extensão na UEG?

 

Na UEG existem duas formas para os cursos realizarem a curricularização da Extensão:

 

- Atividade Curricular de Extensão (ACE):

 

A ACE consiste no desenvolvimento de uma atividade de Extensão pelos discentes, e orientada pelo docente, de modo articulado com os conteúdos/conhecimentos que estão sendo trabalhadas na disciplina. 

 

Uma ACE não diminui nem aumenta a carga horária de uma disciplina. A ACE consiste na vivência dos conhecimentos em interação dialógica com a sociedade durante o período em que a disciplina está sendo ministrada.

 

Os discentes deverão participar de todas as etapas da ACE (planejamento, execução e avaliação com a produção de relatórios indicando os resultados obtidos com o seu desenvolvimento), sempre com a supervisão de um ou mais docentes.

 

As ACE não poderão ser realizadas a distância ou mediadas por tecnologias, conforme Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018.

 

- Como Componente Curricular de Extensão (CCE):

 

O CCE consiste no desenvolvimento de ações de Extensão por meio de programas, projetos, cursos/oficinas, eventos e prestação de serviço, que possibilitem a vivência dos conhecimentos previstos no PPC, sempre em interação dialógica com a sociedade. Estas ações serão desenvolvidas a partir de aprovação em editais internos e externos, convênios ou termos de cooperação e deverão ser registradas no Sistema Acadêmico de Extensão (Plataforma Pegasus) e aprovadas pela Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis.

Na modalidade de CCE, antes do cadastramento da proposta no sistema acadêmico de extensão, o proponente deverá encaminhá-la à coordenação central que a enviará ao Instituto Acadêmico para análise e deliberação, conforme fluxo de apresentação de ação de extensão estabelecido em edital pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis.

 

No ato do cadastramento no sistema acadêmico de extensão da UEG, o docente proponente da CCE deverá cadastrar os discentes que executarão a ação para fins de creditação da curricularização.

 

Os discentes deverão participar de todas as etapas do CCE (planejamento, execução e avaliação com a produção de relatórios indicando os resultados obtidos com o seu desenvolvimento), sempre com a supervisão de um ou mais docentes.

 

Os CCE não poderão ser realizadas a distância ou mediados por tecnologias, conforme Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018.’

 

A carga horária das atividades de inserção curricular da extensão de CCE deverá ser cumprida pelo discente em, no mínimo, duas atividades de ações extensionistas.

 

7 – Ações de Extensão realizadas em outras Instituições de Ensino Superior poderão ser aproveitadas pelos discentes para cumprimentos cumprimento da carga horária de curricularização da Extensão?

 

As ações de Extensão realizadas em outras Instituições de Ensino Superior poderão ser aproveitadas pelos discentes, desde que em conformidade com os critérios estabelecidos na Resolução CsU 990/2021 e Instrução Normativa 117/2023.

 

O aproveitamento da carga horária de ações de extensão deverá ser solicitado pelo discente à coordenação setorial do curso, que deliberará em conformidade com as normas vigentes da UEG.

 

8 – Como será realizada a curricularização da Extensão nos cursos ofertados pela UEG na modalidade a distância?

 

Os cursos de graduação da UEG ofertados integralmente na modalidade a distância, deverão realizar as ACE e CCE presencialmente, conforme previsto o Art. 9° da Resolução CNE/CES n° 07/2018 e o Art. 27 da  Instrução Normativa 117/2023.

 

Os cursos de graduação ofertados na modalidade a distância deverão prever a realização de atividades de extensão em região compatível com o polo presencial ao qual o discente estiver matriculado.

 

9 – Quais componentes curriculares não poderão ser aproveitados para o cumprimento da carga horária de curricularização da Extensão?

 

Estágio supervisionado obrigatório, trabalho de conclusão de curso, Atividades Complementares AC) e quaisquer outras atividades já computadas previstas no PPC, não poderão ser creditadas como curricularização de extensão, vedada a sobreposição de horas.

 

10 – Toda ação de extensão poderá ser contada para o cumprimento da carga horária de curricularização da Extensão? 

 

Não. As atividades de inserção curricular da extensão, seja ACE e/ou CCE, serão creditadas se envolver o público externo e o discente desempenhar atuação protagonista, sendo o agente responsável pelo planejamento, execução e avaliação da atividade, com a supervisão do docente.

 

A ação de extensão em que o discente for cadastrado como ouvinte ou cursista ou participante não será creditada para fins de integralizar a carga horária de curricularização da extensão. Mas, poderá ser contabilizada em atividades complementares, em conformidade com o PPC do curso e as normas vigentes da UEG.

 

A atividade curricular que tenha como público alvo, exclusivamente, os membros da comunidade acadêmica da UEG, não será reconhecida como extensão, nem creditada para fins de integralização curricular.




11 –  Caso o discente tenha carga horária de curricularização Extensão excedente (acima do mínimo obrigatório, conforme carga horária do curso), ela poderá ser aproveitada?

 

A carga horária de curricularização de extensão excedente poderá ser computada como carga horária de Atividades Complementares (AC).



12 – O discente deverá, obrigatoriamente, participar das atividades de Extensão que serão curricularizadas?

 

A participação do discente é obrigatória. O discente que não cumprir a carga horaria mínima em atividades de Extensão curricularizadas não integralizará o currículo.  Portanto, não poderá colar grau.



13 – Como o discente poderá acompanhar o registro das horas cumpridas por ele em atividades de curricularização da Extensão?

 

As horas cumpridas em atividades de curricularização de Extensão serão registradas no Histórico Escolar do discente no Sistema Acadêmico Fênix.



14 – Docentes efetivos e Docentes Substitutos poderão coordenar as ações de Extensão?

 

Somente docentes efetivos da UEG poderão coordenar ações de extensão, incluindo ações com carga horária de CCE, conforme Res. CsU n. 1031/2022.



15 – Quem propõe as ações de Extensão na UEG na forma de CCE?

 

As propostas de ação de Extensão na forma CCE devem elaboradas pelo(s) docente(s) proponente(s) em conjunto com os discentes protagonistas.




16 – Docentes substitutos poderão desenvolver ações de Extensão?

 

Os docentes substitutos somente poderão desenvolver ações de Extensão na forma de Atividade Curricular de Extensão (ACE), conforme estabelecido pela Resolução CsU  1017/2021.





17 – Uma ACE pode ser substituída por CCE?

 

Excepcionalmente para os semestres letivos 2021/1, 2021/2, 2022/1 e 2022/2, que se caracterizam como período de implantação das ACE e CCE, será permitido aos discentes dos

cursos de graduação substituírem a carga das ACE não cumpridas por CCE, nos termos desta Instrução Normativa.

 

18 - Como garantir que o estudante cumpra a carga horária de “Curricularização da Extensão”, em ambientes externos à Universidade, sem interferir nos horários de outras disciplinas ofertadas pelo Curso? 

 

Os cursos de graduação deverão explicitar no plano de extensão os métodos que o discente cumprirá a carga horária de ACE e CCE nos ambientes externos à UEG, sem interferir nos horários das outras atividades/componentes/disciplinas do curso. 

 

Exemplo:  O discente não deverá ter que optar por participar de uma atividade de extensão ou participar de uma aula ou outra atividade acadêmica.



19 – Quem são os responsáveis por acompanhar e avaliar a implementação da curricularização da extensão na UEG?

 

A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis, a Pró-Reitoria de Graduação e os Institutos Acadêmicos deverão acompanhar e avaliar a implementação da curricularização da extensão na UEG, em suas respectivas atribuições estatutárias e regimentais, e poderão, a qualquer tempo, propor normas e procedimentos complementares para a sua efetivação.






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