A Coordenação de Assuntos Estudantis divulga o Resultado dos candidatos aptos para receber a Bolsa de Incentivo à Extensão e orienta acerca da entrega do Anexo V (Relatório de frequência mensal).
LISTA DOS CANDIDATOS APTOS BEX
1. DO RELATÓRIO MENSAL DE FREQUÊNCIA.
O Relatório Mensal de Frequência (
ANEXO_V) é o instrumento oficial para atestar o cumprimento da carga horária de 12 horas semanais exigida pelo programa.
Elaboração Conjunta: Deve ser elaborado em estreita colaboração entre o discente bolsista e o(a) Coordenador(a) do Projeto de Extensão.
Assinaturas Obrigatórias: O documento precisa ser assinado pelo discente bolsista e pelo(a) Coordenador(a). Nota: Caso um Colaborador assine o relatório no lugar do coordenador, este não fará jus ao Certificado de Orientação, que é exclusivo do Coordenador do Projeto.
Prazo de Envio:
- Em maio de 2026/1 será considerado relatório a entrega do Termo de Compromisso.
- Em junho de 2026/1 o relatório deve ser encaminhado no dia 30.
- Em julho não há envio de relatório, por ser mês de férias acadêmicas.
- A partir de agosto de 2026/2 o relatório deve ser entregue dia 30 de cada mês vigente.
Fluxo de Tramitação: O bolsista deve enviar o relatório ao Comitê Local de Acompanhamento de Bolsas da UEG do seu respectivo Câmpus/Unidade Universitária/CEAR. Cabe ao Comitê Local reunir e encaminhar os relatórios mensalmente (em arquivo único, formato PDF, via processo SEI) para a Unidade SEI 16145-COAEPRE.
2. DO RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES (ANEXO VII)
O Relatório Final consolida os resultados obtidos pelo bolsista durante a execução do seu Plano de Trabalho Discente.
Prazo Regular: Deve ser preenchido e entregue ao término do período de concessão da bolsa, ou seja, até o dia 15 de dezembro.
Assinatura Digital: Deve ser assinado via GOV.BR tanto pelo discente quanto pelo(a) Coordenador(a).
Destino: Encaminhado ao Comitê Local de Acompanhamento de Bolsas da UEG, que fará o consolidado final e encaminhará (em arquivo único, formato PDF, via processo SEI) para a unidade 16145-COAEPRE.
Importância para Certificação: A emissão do certificado de bolsista será feita somente ao final da vigência da BEX está estritamente condicionada à entrega regular de todos os Relatórios Mensais e do Relatório Final.
3. FLUXO DE DESLIGAMENTO OU CANCELAMENTO ANTECIPADO
Caso a concessão da bolsa seja interrompida antes do prazo previsto (por desistência do discente, desligamento do curso/projeto ou descumprimento de normas), os procedimentos de relatório tornam-se urgentes:
Documentação Exigida: O discente e o coordenador deverão preencher e assinar (via GOV.BR) o Formulário de Cancelamento de Bolsa (
ANEXO_VI) e, também, elaborar e assinar em conjunto com o Relatório Final (
ANEXO_VII).
Envio de Urgência: Pela necessidade de tomada imediata de providências financeiras e administrativas, esses documentos devem ser enviados imediatamente por e-mail para assuntosestudantis@ueg.br e, de forma concomitante, autuados via processo SEI para a Unidade 16145-COAEPRE.
4. CONSEQUÊNCIAS DA NÃO ENTREGA OU INADIMPLÊNCIA
Suspensão: O não cumprimento das entregas nos prazos estipulados resulta no descumprimento do Edital e do Termo de Compromisso, ensejando o cancelamento imediato da bolsa.
Impedimento Futuro: Discentes inadimplentes com a entrega de relatórios de períodos anteriores ou em qualquer uma das Pró-Reitorias ficam impedidos de concorrer a novos editais de bolsas ou auxílios da UEG.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Dúvidas ou situações excepcionais deverão ser encaminhadas ao Comitê Local de Acompanhamento de Bolsas ou à Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis/Coordenação de Assuntos Estudantis (PrE/COAE) pelo e-mail: assuntosestudantis@ueg.br, conforme orientações institucionais