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O período de interposição de recursos foi de 08/07/2025 a 22/07/2025 com vistas a atender às ações explicitadas nas tabelas de cada modalidade esportiva (motivo indeferimento/providência).
♦ Alertamos que, nas modalidades individuais, é o próprio atleta quem realiza as adequações solicitadas, ao passo que, nas modalidades coletivas, o Chefe de Equipe é o responsável por atender às ações recursais.