DA ADMINISTRAÇÃO DOS LABORATÓRIOS
Art. 5º - O laboratório será administrado por um coordenador geral pertencente ao curso de Pedagogia e por três coordenadores sendo um do curso de Letras, outro do curso de História e outro do curso de Geografia.
§ 1º Tanto o coordenador Geral quantos os coordenadores adjuntos deverão ser professores pesquisadores da área de ensino e pertencente ao quadro docente da unidade.
§ 2º - Os coordenadores, geral e os adjuntos, serão escolhidos pelos colegiados dos cursos de Pedagogia (Coordenador Geral), História, Geografia e Letras.
§3º - O mandato dos coordenadores será de 2 (dois) anos podendo ser reconduzido