Do Conselho Acadêmico da UEG
Art. 18. O Conselho Acadêmico é órgão técnico de supervisão e deliberação em assuntos de ensino, pesquisa, pós-graduação, extensão, cultura e assuntos estudantis,competindo-lhe:
I - elaborar seu Regimento;
II - estabelecer normas gerais para organização, funcionamento, avaliação e alterações relativas aos cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, aos programas de pós-graduação stricto sensu, aos demais cursos abrangidos pela educação superior e às atividades de pesquisa, extensão e cultura, observadas as diretrizes gerais curriculares nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Educação;
III - aprovar os currículos dos cursos de graduação, bem como suas alterações;
IV - apreciar e analisar as propostas acerca da criação ou da extinção dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação stricto sensu e encaminhá-las ao Conselho Universitário;
V - analisar e aprovar as propostas quanto à realização dos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu;
VI - deliberar sobre a redistribuição de vagas entre os cursos de graduação da Universidade, ouvidas as unidades universitárias e centros universitários e demais setores envolvidos;
VII - estabelecer normas gerais para o afastamento de docentes;
VIII - estabelecer normas de afastamento dos servidores técnico-administrativos para pós-graduação, ouvida a área especializada de recursos humanos da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
IX - emitir parecer sobre convênios da Universidade com Instituições de direito público ou privado, cujos objetivos se relacionarem diretamente com o ensino, a pesquisa, a extensão e a cultura, encaminhando-os ao Conselho Universitário para deliberação;
X - realizar estudos relativos à política educacional da Universidade e submetê-los à apreciação do Conselho Universitário;
XI - elaborar normas disciplinadoras das atividades acadêmicas e didático-científicas da Universidade, especialmente sobre processo seletivo para ingresso de alunos em cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão, bem como para o preenchimento de vagas, inclusive em cursos afins, nas transferências facultativas;
XII - elaborar, ouvida a área de desenvolvimento de recursos humanos da Universidade, normas disciplinadoras do ingresso, regime de trabalho, progressão funcional, avaliação e qualificação dos docentes, a serem submetidas ao Conselho Universitário;
XIII - realizar estudos a serem submetidos ao Conselho Universitário sobre propostas de criação, incorporação e extinção de Unidades Universitárias e Centros Universitários, Órgãos Suplementares e Órgãos Complementares;
XIV - disciplinar a realização de exames ou aplicação de instrumentos específicos para a avaliação de alunos considerados de aproveitamento extraordinário, de que trata o art. 47 da Lei nº 9.394/96 (LDB);
XV - aprovar os regulamentos dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação contendo o processo de avaliação dos alunos por disciplina, na forma estabelecida pelo art. 47 da Lei nº 9.394/96;
XVI - estabelecer normas sobre os procedimentos indispensáveis à validação e revalidação de estudos conforme o caso;
XVII - exercer outras competências previstas neste Estatuto, sem prejuízo de outras relacionadas com a autonomia didático-científica e acadêmica, bem como as relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à cultura;
XVIII - deliberar em grau de recurso e como instância última sobre matéria de sua competência.
Art. 19. O Conselho Acadêmico tem a seguinte composição:
I - o Reitor, como Presidente;
II - o Vice-Reitor, como Vice-Presidente;
III - o Pró-Reitor de Graduação;
IV - o Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa;
V - o Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis;
VI – o Diretor do Núcleo de Seleção;
VII - 3 (três) representantes:
a) da Câmara de Graduação;
b) da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
c) da Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis;
d) dos docentes efetivos, por classe, eleitos pelos pares;
e) dos discentes, eleitos pelos pares;
§ 1º Os Conselheiros mencionados nos incisos I a VI são membros natos.
§ 2º A Plenária do Conselho Acadêmico é instância deliberativa e recursal das decisões das Câmaras e deverá ter regimento próprio aprovado.
§ 3º Conforme delimitações de competências a serem previstas no Regimento Interno, as decisões da Plenária do Conselho Acadêmico da UEG serão publicadas em forma de deliberações e resolução.
§ 4º O mandato dos representantes no Conselho Acadêmico é de um ano, permitida uma recondução.
§ 5º Das decisões do Conselho Acadêmico cabe recurso ao Conselho Universitário, no prazo de 10 (dez) dias da ciência.
§ 6º O Presidente terá direito a voto e voto de desempate.
Art. 20. O Conselho Acadêmico pode instituir comissões especiais, permanentes e temporárias, para estudos de assuntos específicos ou coordenação de setores determinados.
Art. 21. Para expor ou discutir assuntos específicos, o Presidente pode convidar pessoas que não integram o Conselho Acadêmico.
Art. 22. O Conselho Acadêmico reúne-se, ordinariamente, quando convocado uma vez a cada mês, mediante convocação do Reitor e, extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade ou por iniciativa própria, mediante requerimento de 1/3 dos seus membros.
Art. 23. Ao Conselho Acadêmico vinculam-se as seguintes Câmaras Setoriais:
I - Câmara de Graduação;
II - Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
III - Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis.
§ 1º As Câmaras são presididas pelo respectivo Pró-Reitor e o seu vice será eleito pelos membros que as integram.
§ 2º A composição e competência das Câmaras são fixadas pelo regimento geral da UEG e seu regimento próprio.
§ 3º Conforme delimitações de competências a serem previstas no Regimento Interno, as deliberações das plenárias das Câmaras específicas da UEG serão publicadas em forma de pareceres.