ATRIBUIÇÕES EM MATÉRIA DE RELAÇÕES EXTERNAS - REGIMENTO GERAL UEG
São atribuições do REITOR:
Art. 32, VII - firmar contratos, acordos, convênios e congêneres entre a Universidade e as entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;(…)
Art 32, X - promover o relacionamento da UEG com a comunidade e com instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais;(…)
Ao CONSELHO DE CURADORES compete:
Art. 25, III - propor a organização de editais em parceria com instituições nacionais e internacionais para projetos da Universidade;(…)
A GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO possui as seguintes atribuições:
Art 78, I - promover a articulação institucional em atenção às demandas e oportunidades de captação de recursos públicos e privados, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de ações com finalidades científicas, tecnológicas, educacionais e culturais, ligadas ao ensino, pesquisa, extensão e gestão;
Art 78, VIII - promover a integração da Universidade com instituições nacionais e internacionais, por meio de cooperação e intercâmbio acadêmico, cultural, tecnológico e científico;
São competências da A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 86, VIII - promover o intercâmbio com instituições acadêmicas, científicas e tecnológicas, nacionais e internacionais e com a sociedade, estimulando o contato entre extensionistas e pesquisadores para o desenvolvimento de projetos integrados;