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Histórico

Regime de Trabalho

Em 2001 com a aprovação da Lei Estadual no 13.842, conforme consta no Art 9º - "o docente da carreira do magistério superior será submetido a um dos regimes de trabalho".

Os regimes de trabalho são:

  1. Regime de tempo parcial
    • 10 horas
    • 20 horas
    • 30 horas
  2. Regime de tempo integral - 40 horas
  3. Regime de dedicação exclusiva - 40 horas

Em data prevista pela Comissão de Gestão das Atividades Docentes (CGAD), o professor do quadro permanente deverá fazer a opção pelo regime de trabalho (Resolução Conjunta CsU/CsA no 001/2002, Art 5º), conforme as atividades que pretende executar ao longo do ano.

O Regime de Dedicação Exclusiva foi implantado em 2006 e para que o professor do quadro permanente possa ter acesso a este regime de trabalho deverá passar por um processo seletivo. Como o número de vagas ainda é limitado, caso o professor não atenda aos critérios estabelecidos em edital específico, automaticamente é enquadrado no regime de tempo integral.

 

Atividades Docentes

A jornada de trabalho dos docentes do quadro permanente pode ser dividida em cinco dimensões: ensino, pesquisa, extensão, gestão e outras atividades acadêmicas, conforme o regime de trabalho. Detalhes sobre a composição da carga horária relativa a cada dimensão podem ser obtidos no manual elaborado para cada regime de trabalho.

 

Cálculo das Horas Trabalhadas

O regime de trabalho se refere à jornada semanal e o cálculo das horas trabalhadas é anual. Esse cálculo se faz somando as horas anuais de cada atividade desenvolvida pelo docente, conforme o regime de trabalho no qual está inserido. Detalhes poderão ser obtidos no manual de orientação de cada regime de trabalho.

 

RADOC

O relatório de atividades docentes (RADOC) é um documento no qual o professor do quadro permanente da UEG comprova o cumprimento da carga horária relativa ao regime de trabalho no qual está inserido. Ao final de cada ano, na data estabelecida pela Comissão de Gestão das Atividades Docentes (CGAD), o professor deverá preencher este relatório em formulário próprio e encaminhá-lo devidamente assinado à referida Comissão. O preenchimento deste relatório é obrigatório (Resolução Conjunta CsU/CsA no 001/2002, Art 5º e Resolução CsA no 19/2002, Art 4) para todo docente do quadro permanente da UEG, salvo os casos previstos em resolução específica. A partir da análise deste relatório pela Comissão de Gestão das Atividades Docentes (CGAD) é que se verificará se o professor cumpriu a carga horária correspondente ao seu regime de trabalho. O não cumprimento dos encargos inerentes ao regime de trabalho do docente implicará na aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº. 10.460 de 22 de fevereiro de 1988 e quando couber, implicará na alteração do regime de trabalho para um outro de carga horária menor, conforme consta no Art 6º Resolução Conjunta CsU/CsA no 001/2002.

 

Percurso Histórico do RADOC

Em fevereiro de 2004 foi publicado o primeiro manual de orientação para a escolha do regime de trabalho docente e o formulário para registro da opção de regime de trabalho. Também nesse ano, em dezembro, os professores tiveram que preencher o primeiro relatório anual de atividades docentes (RADOC).

O formulário era fotocopiado e o preenchimento era manuscrito. Após o preenchimento, os relatórios deveriam ser encaminhados pela Direção das Unidades Universitárias para a Gerência de Recursos Humanos. Como este sistema estava sendo implantado e ainda necessitava de ajustes, a Direção da Unidade Universitária de Ciências Exatas e Tecnológicas (UnUCET), nomeou uma comissão interna com o objetivo de analisar os relatórios dos seus professores e levantar os problemas que por ventura houvessem. Após a análise a comissão identificou vários problemas que foram apresentados, por meio de relatório encaminhado em fevereiro de 2005 ao seu Diretor e ao Reitor da UEG.

Com base no relatório, encaminhado pela Comissão Interna da UnUCET, o Reitor resolveu nomear uma Comissão (Portaria no 138/2005) com o objetivo de proceder estudos visando a reformulação do Manual de Orientação e do Formulário do RADOC. A Comissão foi constituída por um representante da UnUCET, um representante da UnUCSEH, um da Pró-Reitoria de Graduação, um da Pró-Reitoria de Pesquisa, um da Pró-Reitoria de Administração e um da Pró-Reitoria de Extensão. As reuniões de trabalho ocorreram semanalmente, a partir de maio de 2005, e executaram-se as seguintes atividades: estudo e discussão dos documentos normativos que regulamenta a atividade docente e o cálculo da carga-horária; re-organização e distribuição da carga-horária das atividades nas suas respectivas dimensões; redimensionamento da carga-horária atribuída às demais atividades acadêmicas com base nos problemas detectados no ano anterior, re-estruturação do formulário para o preenchimento do RADOC 2005, que passou a ser eletrônico. Para a elaboração do formulário eletrônico e criação da página do RADOC, a Comissão contou com o apoio da equipe de Gerência de Tecnologia da Informação e Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas, que trabalhou a partir da orientação da Presidente da Comissão e do Representante da Pró-Reitoria de Administração. Em dezembro de 2005, o manual re-organizado foi aprovado pelo Conselho Universitário por meio da Resolução CsU no 065/2005.

O formulário eletrônico e o manual foram disponibilizados para os professores, que preencheram seu relatório e o encaminhou a Comissão para análise. No inicio do ano de 2006, a Comissão analisou detalhadamente todos os relatórios encaminhados, e após a conclusão desta etapa enviou os resultados aos Diretores das Unidades Universitárias, ficando a disposição para atendimento dos professores. Por ser o primeiro ano em que esse processo foi efetivamente implantado, várias oportunidades foram dadas aos professores para que pudessem regularizar a sua situação junto a Universidade, no que tange ao RADOC e opção de Regime de Trabalho. Todos os professores que procuraram a Comissão, pessoalmente, por telefone ou por e-mail foram atendidos e suas dúvidas sanadas.

Após a análise detalhada de todos os relatórios e atendimento aos professores, todos os problemas detectados foram anotados e a partir daí buscou-se estabelecer ações para resolvê-los. Além deste trabalho, a Comissão do RADOC, como ficou conhecida, subsidiou a Comissão de Estágio Probatório com informações sobre a entrega do RADOC e o cumprimento da carga horária pelos professores que se encontram neste processo. A Comissão auxiliou também a Equipe responsável pelo processo de seleção do Regime de Dedicação Exclusiva. No inicio do ano, disponibilizou para os professores os formulários para a escolha do regime de trabalho para o ano de 2006, que após o recebimento encaminhou um relatório resumido à Gerência de Recursos Humanos da UEG.

Entre as ações realizadas pela Comissão podem ser citadas:

  1. A disponibilização do manual de orientações de 2006 em um novo formato, dividido por regime de trabalho;
  2. Criação da página do RADOC, com o objetivo manter os professores sempre informados sobre as atividades inerentes ao regime de trabalho;
  3. Criação do e-mail: radoc@ueg.br para contato com os professores;
  4. Reformulação do formulário de opção de regime de trabalho;
  5. Normatização da entrega do regime de trabalho e do relatório anual de atividades docentes;
  6. Atualização do quadro de professores do quadro permanente da UEG, juntamente com Gerência de Recursos Humanos da UEG, com o objetivo de criar um banco de dados atualizado;
  7. Reformulação do programa para o preenchimento do RADOC 2006;
  8. Em atendimento à solicitação dos professores, neste ano não haverá necessidade de anexar os documentos comprobatórios das demais atividades acadêmicas. Somente se solicitado pela Comissão é que o professor deverá apresentá-los;
  9. Reformulação da página do RADOC;
  10. Atendimento, quando possível, das sugestões apresentadas pelos professores;

 

O trabalho desenvolvido foi além da reformulação do manual, e com isso a Comissão foi re-estruturada e ganhou novas atribuições, passando a se chamar a partir de agosto de 2006 (Portaria no 333/2006) de Comissão de Gestão das Atividades Docentes (CGAD).

Comissão CGAD- RADOC
Outubro/2006
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