A Coordenação de Assuntos Estudantis esclarece sobre o envio dos Relatórios Mensais de Frequência dos discentes bolsistas das Bolsas Permanência.
I – Durante o período de recebimento da Bolsa Permanência Discente na Graduação (BP-G), o acompanhamento da frequência mensal dos bolsistas deverá ser realizado conforme orientações a seguir:
a) A frequência do acadêmico e o Anexo IX - Relatório Mensal de Acompanhamento de Frequência será exigido a partir da publicação da Lista dos candidatos Contemplados Aptos que enviaram o Termo de Compromisso e informações bancárias à Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis.
b) O primeiro Relatório Mensal, referente a abril, será a entrega do Termo de Compromisso e informações bancárias.
c) A partir do segundo relatório, referente ao mês de maio, o Relatório Mensal de Acompanhamento de Frequência deverá ser entregue até o dia 15 de junho. Os próximos relatórios deverão ser entregues impreterivelmente até o dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente. No mês de agosto a frequência será comprovada juntando, do dia 16 a 30 junho e do dia 04 ao 15 de agosto.
d) A frequência de Julho será comprovada com a entrega do relatório consolidado de frequência semestral, impresso pelo discente do Sistema Acadêmico UEG Estudante, junto com a frequência que será entregue em agosto.
II – O preenchimento do Relatório Mensal de frequência dos beneficiários da Bolsa Permanência Discente (BP-G) observará as seguintes diretrizes:
a) O discente deverá baixar, imprimir, preencher e assinar o relatório Anexo IX – Relatório Mensal de Acompanhamento de Frequência.
b) Para preencher o bolsista deve acessar o Sistema Acadêmico UEG Estudante e preencher os campos da tabela com base nos dados constantes no sistema.
QUADRO DE FREQUÊNCIA MENSAL: | |||
NOME DA DISCIPLINA MATRICULADA NO SEMESTRE 2025/1 | FREQUÊNCIA ÀS AULAS |
FALTAS | PORCENTAGEM (%) DA FREQUÊNCIA |
Matemática Básica | 12 | 4 | 75% |
Empreendedorismo (PEAR) | 0 | 100% |
c) O cálculo do percentual de frequência deverá ser realizado pela fórmula:
Percentual de Frequência = (Totaldefrequênciaasaulas/Totaldeaulas) x100 Total de Aulas = aulas com presenças + aulas com faltas Percentual de Frequência = (1216) x100 = 75 |
III – Para bolsistas do Programa de Ensino e Aprendizagem Remota (PEAR) e para os discentes da modalidade de Educação a Distância (EaD) do CEAR:
a) Os bolsistas PEAR encontrarão a frequência diretamente no Sistema Acadêmico UEG Estudante.
b) Os bolsistas da Graduação EaD deverão encaminhar o relatório em PDF para o e-mail pear.cear@ueg.br para preenchimento e validação da frequência pelo tutor e/ou Coordenador do Curso.
IV – Para encaminhar o Anexo IX – Relatório Mensal de Acompanhamento de Frequência o bolsista deverá observar que as assinaturas do relatório devem ser, preferencialmente, via Gov.br ou de próprio punho, digitalizá-lo em formato PDF e encaminhá-lo ao tutor.
V – O tutor ao receber o Anexo IX – Relatório Mensal de Acompanhamento de Frequência do bolsista, preenchido, assinado e em PDF, deve proceder a conferência e caso haja muitas faltas, tentar identificar o motivo e orientar o bolsista. Devido a importância da frequência para a manutenção do benefício o Tutor e o Presidente do Comitê Local de Bolsas devem fazer a assinatura via Gov.Br.
VI – O Comitê Local de Bolsas deve reunir todos os relatórios em um Consolidado dos Relatórios Mensais de Acompanhamento de Frequência ANEXO XIII – CONSOLIDADO DO RELATÓRIO MENSAL DE FREQUÊNCIA e enviará em um Único processo SEI que será criado e utilizado durante todo período de vigência da Bolsa/2025 por Campus/Unidade Universitária/CEAR, enviados para a Coordenação de Assuntos Estudantis - SEI – 16145, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Para mais informações ou dúvidas elas podem ser esclarecidas pelo telefone (62) 3328-1184, Celular Institucional: (62) 98325-0517 ou pelo e-mail assuntosestudantis@ueg.br.