Com o objetivo de oferecer mais dignidade, segurança e tranquilidade a milhares de famílias, o Governo de Goiás criou o programa Pra Ter Onde Morar que, por meio da Agência Goiana de Habitação - Agehab, vem entregando benefícios para milhares de famílias em vulnerabilidade.
Em outubro, a Agehab anunciou a abertura de novas inscrições para o benefício do Aluguel Social, que repassa o valor de 350 reais para famílias em vulnerabilidade que pagam aluguel ou vivem em habitação precária.
As inscrições são gratuitas e feitas exclusivamente pelo site agehab.go.gov.br e para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal e atender a alguns critérios do programa estadual. Há grupos prioritários como por exemplo Pessoas com Deficiência, idosos, vítimas de violência doméstica ou familiar ou ainda que são assistidas com medidas protetivas. Para cada um desses grupos, serão reservados 5% das vagas.
Para a ampla concorrência há outros critérios que também precisam ser observados para quem busca o benefício do Aluguel Social do Governo de Goiás. Todas as informações estão no edital publicado no site da Agehab.
ESTUDANTES DA UEG TÊM PODEM SE INSCREVER PARA O ALUGUEL SOCIAL
Entre os critérios estabelecidos para a ampla concorrência, um deles é ser estudante da Universidade Estadual de Goiás e morar em uma das cidades contempladas nesta etapa do programa.
Há 21 municípios que possuem Unidades ou Câmpus da UEG e que estão na relação dos municípios contemplados pelo programa Pra Ter Onde Morar - Aluguel Social.
Veja a relação: Anápolis, Aparecida De Goiânia, Caldas Novas, Ceres, Formosa, Goianésia, Goiânia, Inhumas, Itumbiara, Jaraguá, Jataí, Luziânia, Mineiros, Morrinhos, Niquelândia, Palmeiras De Goiás, Rialma, São Miguel Do Araguaia, Senador Canedo, Trindade, Uruaçu.
Além dos estudantes da Universidade Estadual de Goiás, famílias monoparentais, aquelas que são lideradas apenas pela mãe, pai ou um responsável legal, aquelas que perderam financiamento imobiliário ou famílias que gastam mais de 50% do orçamento familiar em pagamento de aluguel também podem pleitear o benefício.
As que atenderem aos critérios de classificação serão atendidas de acordo com a ordem de inscrição, ou seja: quem se inscrever primeiro deverá receber o benefício antes das demais. É importante ler o edital completo e não deixar para o último prazo.