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Instrução Normativa
n.55/2015
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Numeração antiga: n.8
A distribuição da carga horária de aula e orientação de estágio supervisionado nos Câmpus deverá ocorrer na seguinte sequência de precedência:
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Instrução Normativa
n.54/2015
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Numeração antiga: n.7
Art. 1º Estabelecer as atividades, o público alvo, as regras para recebimento da Bolsa-Formação e as regras de certificação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) na Universidade Estadual de Goiás – UEG.
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Instrução Normativa
n.53/2015
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Numeração antiga: n.6
Estabelecer as atribuições internas, as funções de gestão e a forma de designação, seleção, os valores e a forma de remuneração no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) na Universidade Estadual de Goiás – UEG, conforme termo de Adesão e nos termos desta Instrução Normativa.
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Instrução Normativa
n.52/2015
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Numeração antiga: n.5
Instituir os procedimentos de regulamentação da condução, utilização e conservação dos veículos oficiais da UEG, e as orientações gerais dos deveres e obrigações dos gestores, condutores e usuários da frota própria e contratada
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Instrução Normativa
n.51/2015
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Numeração antiga: n.4
Aprovar o Manual de Colação de Grau da Universidade Estadual de Goiás, conforme disposto no Anexo Único desta Instrução Normativa.
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Instrução Normativa
n.50/2015
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Numeração antiga: n.3
A concessão de espaço nos Câmpus da Universidade Estadual de Goiás para exploração de lanchonetes/cantinas e fotocopiadoras deverá ser precedida de processo licitatório, preferencialmente na modalidade Pregão Presencial, sendo permitido:
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Instrução Normativa
n.49/2015
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Numeração antiga: n.2
O recebimento de produtos e serviços pela Universidade Estadual de Goiás deverão ser feitos conforme os procedimentos e prazos dispostos nesta Instrução Normativa.
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Instrução Normativa
n.48/2015
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Numeração antiga: n.1
A utilização dos veículos de transporte coletivo de passageiros, da Universidade Estadual de Goiás para atividades de ensino, pesquisa e extensão deverá ser precedida da “REQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO” (Anexo I), disponível na no sítio www.ueg.br/prpgf, devidamente protocolada e encaminhada à Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PrPGF) com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data de início do evento, devendo o processo ser instruído com os seguintes documentos: