O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é o espaço destinado ao desenvolvimento e à coordenação da política sobre as atividades prática e à materialização do princípio constitucional de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. A prática jurídica é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do egresso, na forma das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), das diretrizes institucionais do curso de Direito da UEG, presentes do Projeto Pedagógico Institucional (PPI), no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e nas resoluções específicas (de estágio e do NPJ).
O NPJ é composto pelo Laboratório Jurídico de Assistência Judiciária (LAJU), que se encarrega do desenvolvimento de atividades jurídicas reais por meio de assistência jurídica real a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com a participação dos estagiários e dos professores orientadores/preceptores, e pela Clínica Jurídica (CLIJU), que desenvolve atividades de prática real, constituindo-se em centros de solução de problemas jurídicos complexos, que privilegiam a consultoria jurídica não contenciosa.
Esse ambiente privilegiado do curso de Direito associa as dimensões teórica e prática, numa perspectiva reflexiva (contempla as experiências vinculadas ao ambiente de trabalho, aos conceitos e às teorias), crítica (compreende o processo de ensino e aprendizagem, além da análise dos conteúdos e dos princípios éticos e políticos que envolvem a formação acadêmica) e investigativa (vincula-se à perspectiva de que a investigação e a pesquisa devem ser o princípio educativo que norteia o processo de formação do estagiário). Dessa forma, a prática do estágio resulta em produções acadêmicas orientadas pelos princípios da pesquisa como ato educativo.
O estágio supervisionado se divide em obrigatório e facultativo. O obrigatório possui carga horária de 330h, distribuídas em componentes curriculares do 7º ao 10º período, conforme previsto na matriz curricular, articulando todos os componentes curriculares do curso e contribuindo para a síntese do processo de formação.
Constituem objetivos do estágio supervisionado obrigatório:
O estágio supervisionado não obrigatório constitui-se de atividade acadêmica não curricular, opcional, complementar e de natureza formativa e de integralização não obrigatória, que será acrescida à carga horária regular obrigatória e que constará no Histórico Escolar do egresso, podendo ser aproveitada como atividade complementar no limite máximo de 40h.
Para a realização dos objetivos do NPJ, a UEG poderá celebrar convênios com outras entidades ou instituições, públicas e privadas, escritórios de advocacia e de consultorias jurídicas, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias e demais departamentos jurídicos oficiais, ou ainda em departamentos jurídicos de empresas públicas e privadas.
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Componente curricular |
CH teórica |
CH prática |
CH total |
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Simulada |
Real |
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Estágio Supervisionado I Penal |
-- |
60h |
30h |
90h |
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Estágio Supervisionado II Civil |
-- |
60h |
30h |
90h |
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Estágio Supervisionado III Constitucional, administrativo e ações autônomas |
-- |
30h |
30h |
60h |
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Estágio Supervisionado IV Trabalhista e Previdenciária |
-- |
60h |
30h |
90h |
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210h |
120h |
330h |
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A carga horária prática simulada corresponde a 4h/a semanais e a carga horária prática real a 2h/a semanais. As atividades de prática devem ser desenvolvidas, observando-se o quadro a seguir:
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Tipo de atividade |
Tipo de prática |
Modalidade |
Requisitos de avaliação |
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Atividades simuladas |
Elaboração de peças processuais e pareceres |
Simuladas |
Obrigatória |
Mínimo 4 peças |
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Realização de audiências, sustentação oral e júri |
Mínimo 1 simulação |
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Relatórios de audiências |
Real |
Obrigatória |
Mínimo 4 relatórios por componente curricular. Essa prática será facultativa no Estágio Supervisionado III |
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Serviços de audiência jurídica contenciosa ou de negociação, conciliação e mediação |
Real |
Obrigatória |
No mínimo 8 plantões por semestre letivo |
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Visitas e viagens técnicas |
Real |
Facultativo |
No mínimo 1 visita, se ofertada, no semestre letivo |
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Análise de autos findos |
Real |
Facultativo |
Mínimo 2, de ofertada, no semestre letivo |
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Assessoria jurídica no âmbito de atividades de extensão e de pesquisa |
Real |
Facultativo |
Conforme os critérios do projeto em andamento e se ofertada no semestre |
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Útilma atualização: 20/07/2026