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  • Núcleo de Prática Jurídica

O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é o espaço destinado ao desenvolvimento e à coordenação da política sobre as atividades prática e à materialização do princípio constitucional de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. A prática jurídica é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do egresso, na forma das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), das diretrizes institucionais do curso de Direito da UEG, presentes do Projeto Pedagógico Institucional (PPI), no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e nas resoluções específicas (de estágio e do NPJ).

O NPJ é composto pelo Laboratório Jurídico de Assistência Judiciária (LAJU), que se encarrega do desenvolvimento de atividades jurídicas reais por meio de assistência jurídica real a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com a participação dos estagiários e dos professores orientadores/preceptores, e pela Clínica Jurídica (CLIJU), que desenvolve atividades de prática real, constituindo-se em centros de solução de problemas jurídicos complexos, que privilegiam a consultoria jurídica não contenciosa. 

Esse ambiente privilegiado do curso de Direito associa as dimensões teórica e prática, numa perspectiva reflexiva (contempla as experiências vinculadas ao ambiente de trabalho, aos conceitos e às teorias), crítica (compreende o processo de ensino e aprendizagem, além da análise dos conteúdos e dos princípios éticos e políticos que envolvem a formação acadêmica) e investigativa (vincula-se à perspectiva de que a investigação e a pesquisa devem ser o princípio educativo que norteia o processo de formação do estagiário). Dessa forma, a prática do estágio resulta em produções acadêmicas orientadas pelos princípios da pesquisa como ato educativo.

O estágio supervisionado se divide em obrigatório e facultativo. O obrigatório possui carga horária de 330h, distribuídas em componentes curriculares do 7º ao 10º período, conforme previsto na matriz curricular, articulando todos os componentes curriculares do curso e contribuindo para a síntese do processo de formação. 

Constituem objetivos do estágio supervisionado obrigatório:

  1. oportunizar o desenvolvimento de atividades de pesquisa e de extensão, com vistas a contribuir com a realidade social em que o acadêmico está inserido; 
  2. servir de instrumento para a transformação social e para a promoção dos direitos humanos e da cidadania; 
  3. integrar a prática e os conteúdos teóricos adquiridos pelo acadêmico ao longo de sua formação, para uma eficiente intervenção prática na realidade jurídica brasileira; 
  4. fortalecer a independência do acadêmico na escolha de suas opções de carreira por meio do contato com a prática; 
  5. oferecer aos acadêmicos um local de prática jurídica qualificada, no qual são fornecidos os conhecimentos e as habilidades necessários à formação de um profissional de destaque em sua área de atuação; 
  6. incentivar o trabalho em equipe, pautado pelos valores de solidariedade, cooperação, inovação, excelência técnica, responsabilidade social e ética profissional; 
  7. desenvolver ações de natureza consultiva que promovam e atendam à tutela coletiva, aos direitos difusos e aos temas de relevância social;
  8. desenvolver atividades de prática jurídica voltadas à produção de impactos positivos nas instituições, na sociedade e na formulação de políticas públicas; 
  9. incentivar a prática inovadora, do processo judicial eletrônico e da resolução consensual de conflitos.

O estágio supervisionado não obrigatório constitui-se de atividade acadêmica não curricular, opcional, complementar e de natureza formativa e de integralização não obrigatória, que será acrescida à carga horária regular obrigatória e que constará no Histórico Escolar do egresso, podendo ser aproveitada como atividade complementar no limite máximo de 40h. 

Para a realização dos objetivos do NPJ, a UEG poderá celebrar convênios com outras entidades ou instituições, públicas e privadas, escritórios de advocacia e de consultorias jurídicas, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias e demais departamentos jurídicos oficiais, ou ainda em departamentos jurídicos de empresas públicas e privadas. 

 

Componente curricular

CH teórica

CH prática

CH total

Simulada 

Real 

Estágio Supervisionado I Penal

--

60h

30h

90h

Estágio Supervisionado II Civil

--

60h

30h

90h

Estágio Supervisionado III Constitucional, administrativo e ações autônomas

--

30h

30h

60h

Estágio Supervisionado IV Trabalhista e Previdenciária

--

60h

30h

90h

   

210h

120h

330h

 

A carga horária prática simulada corresponde a 4h/a semanais e a carga horária prática real a 2h/a semanais. As atividades de prática devem ser desenvolvidas, observando-se o quadro a seguir: 

 

Tipo de atividade

Tipo de prática 

Modalidade 

Requisitos de avaliação 

Atividades simuladas 

Elaboração de peças processuais e pareceres

Simuladas

Obrigatória 

Mínimo 4 peças

Realização de audiências, sustentação oral e júri

Mínimo 1 simulação

Relatórios de audiências 

Real 

Obrigatória 

Mínimo 4 relatórios por componente curricular. Essa prática será facultativa no Estágio Supervisionado III

Serviços de audiência jurídica contenciosa ou de negociação, conciliação e mediação

Real 

Obrigatória

No mínimo 8 plantões por semestre letivo

Visitas e viagens técnicas

Real 

Facultativo 

No mínimo 1 visita, se ofertada, no semestre letivo

Análise de autos findos 

Real 

Facultativo

Mínimo 2, de ofertada, no semestre letivo

Assessoria jurídica no âmbito de atividades de extensão e de pesquisa

Real 

Facultativo

Conforme os critérios do projeto em andamento e se ofertada no semestre

 

Útilma atualização: 20/07/2026

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