O PPGHIS informa que estarão suspensos novos credenciamentos de professores durante o período da Quadrienal CAPES. O processo de análise de novos pedidos de credenciamento será retomado no segundo semestre de 2025.
PORTARIA CAPES Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 (*) Estabelece o Calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Estabelecer o calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024. CAPÍTULO I COLETA ANO 2024 Art. 2º O preenchimento do Coleta do ano base 2023 deverá ser realizado na Plataforma Sucupira com acesso por meio de login e senha, disponível em: https://sucupira.capes.gov.br.
Art. 3º O preenchimento do Coleta do ano base 2023 seguirá os prazos definidos na tabela abaixo.
CAPÍTULO II ALTERAÇÕES NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU Art. 4º Entende-se por alterações nos programas de pós-graduação, para os fins desta portaria: I- mudança de nomenclatura; II- mudança de área de avaliação; III- mudança na forma de atuação; IV- mudança de modalidade; V- fusão; e VI- migração; Art. 5º As mudanças de nomenclatura, de área de avaliação e de modalidade do programa deverão ser solicitadas via Plataforma Sucupira com acesso por meio de login e senha, disponível em: https://sucupira.capes.gov.br. Art. 6º As mudanças relativas à forma de atuação, à fusão e à migração deverão ser solicitadas por meio do serviço de Protocolo Digital da CAPES, disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-fundacao-coordenacao-de-aperfeicoamento-de-pessoal-de-nivel-superior-capes. Art. 7º Os prazos de tramitação serão disciplinados de acordo com as tabelas a seguir: I- análise do 1º semestre do ano de 2024; e
II- análise do 2º semestre do ano de 2024.
Parágrafo único. A mudança de nomenclatura poderá ser solicitada a qualquer tempo, mas os pedidos serão analisados nos prazos definidos nos incisos I e II desse artigo. Art. 8º As alterações de que trata esta portaria produzirão efeitos concretos de acordo com o determinado na Portaria nº 201, de 7 de outubro de 2022. CAPÍTULO III PROJETOS DE COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (PCI)
Art. 9º Esta portaria estabelece a previsão da data para submissão de PCI, sendo necessária a publicação de edital específico para disciplinar as datas e os procedimentos para solicitação à Capes.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAERTE GUIMARÃES FERREIRA JUNIOR |