
Essa é uma dúvida muito comum. Desde 2008, a Lei 11.794/2008 estabelece que qualquer atividade, em universidades, precisa de aprovação ética antes de iniciar o manejo com animais vertebrados vivos. Invertebrados não estão na lei.
Vale destacar que, mesmo quando a aula ou projeto seja apenas para observar o animal na natureza ou quando o professor/profissional apenas realiza um procedimento mostrando ao(s) aluno(s) ou comunidade externa, a autorização prévia é obrigatória. Aqui estão incluídas as atividades de campo, visitas técnicas, demonstrações, treinamentos, campanhas, ações comunitárias, atendimentos supervisionados, coleta biológica, tratamentos clínicos acompanhados por estudantes, atividade com pets (incluso as com o tutor presente na atividade), ensaios pilotos entre outras.
A obrigação é tanto para animais que estão na UEG como fora da universidade.
A CEUA UEG organizou um fluxograma para ajudar os docentes a verificarem se sua atividade deve ter autorização da CEUA. Veja imagem no início desta notícia
Atendimentos clínicos veterinários de rotina normalmente não configuram experimento ou aula, desde que não tenham sido acompanhados por aluno (se o aluno estiver presente, configura atividade de ensino e, portanto, precisa de autorização prévia).
Para o uso dos dados ou imagens, é obrigatório o termo de consentimento do proprietário autorizando a divulgação, quando aplicável. Lembre-se: o pesquisador deve provar a origem dos dados!
Para material biológico como cadáveres, sangue, urina, leite, sobras cirúrgicas, restos de frigoríficos entre outros, a CEUA não tem a obrigação de analisar o protocolo. Mas o pesquisador continua obrigado a provar a origem do material.
Em síntese, a responsabilidade por qualquer violação ética na obtenção desses materiais recai exclusivamente sobre o pesquisador, e a documentação comprobatória da origem deve ser arquivada por ele para fins de auditoria. Exemplos de documentação que prova a origem: certificado de aprovação da CEUA do projeto de origem; notas fiscais de compra, recibos ou documentos oficiais de órgãos de vigilância (registros, termos de doação) que comprovem a procedência inequívoca.
Formulário simplificado: A CEUA/UEG disponibiliza um formulário simplificado para material biológico ou relato de caso com o objetivo de ajudar o pesquisador a verificar as evidências de origem do material para fins de validação ética. A CEUA analisará e emitirá uma declaração caso a evidência atenda a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA. Essa declaração pode ser útil para publicações em revistas que a exigem ou outra rotina de comprovação.
Caso seu projeto ou aula tenha algum animal vertebrado vivo (mesmo que apenas demonstrativo), peça autorização à CEUA antes de iniciar as atividades com animais.
Se já fez a atividade com animais vivos, a CEUA não pode avaliar. A lei 11.794/2008 prevê penalidades para uso sem aprovação prévia.
Na UEG, os formulários estão disponíveis em www.ueg.br/ceua no menu “Envio de Propostas >> Passo a Passo” que pode ser acessado neste link (clique aqui). Preencha o formulário, anexe os documentos necessários conforme for o caso e envie para ceua@ueg.br .
Planeje-se e envie com antecedência (mínimo de 60 dias do início das atividades) para que seja possível a avaliação pela CEUA e eventuais correções de inconsitências ou pendências identificadas durante a tramitação. Para evitar atrasos no cronograma, a CEUA também recomenda a submissão assim que o projeto foi definido, durante as fases de análise dos editais.