Conforme Nota Técnica 02/2023:
A partir das matrículas 2023/2 não teremos a funcionalidade "conversão de núcleo livre em núcleo específico, comum ou modalidade".
Os discentes serão alertados ao tentar se matricular no Núcleo Livre. Assim não poderão alegar desconhecimento.
Os discentes terão que solicitar equivalência, para disciplinas à distância, de qualquer núcleo, mesmo comum e modalidade pelo PEAR, que serão homologadas pela coordenação, via fenix.
Estará indisponível para os discentes dos cursos presenciais matrícula on-line em núcleo livre pelo PEAR/CEAR ou em outros campus. Os que realmente precisam cursar núcleo livre em outros campus de forma presencial, deverão solicitar no período de ajustes.
Para matrícula em núcleo livre em disciplinas à distância, a orientação é diferente: a coordenação do curso de origem deverá dar ciência da responsabilidade de aplicação da avaliação presencial, conforme Resolução CsU n. 1103, de 17 de maio de 2023, anexa. Vocês podem elaborar um requerimento para a coordenação assinar ou, melhor ainda, anexar o requerimento do discente no SEI para que a coordenação dê o parecer favorável ou não. Com esse parecer vocês podem fazer a matrícula.