Para fazer o requerimento de trancamento de matrícula, o(a) aluno(a) deverá preencher o formulário que no período 2025/01 ficará aberto do dia 17/02 a 21/03. Leia com atenção as orientações, no início do formulário, antes de preenchê-lo.
Para acessar o formulário Clique aqui.
Você receberá um e-mail com as informações repassadas neste formulário. Você deverá imprimir, assinar e enviar para o e-mail secretaria.campuscentral@ueg.br
O título de e-mail deve ser: Solicitação de Trancamento de Curso - nome completo do aluno.
Observações:
- Não há trancamento de matrícula para o 1º período do curso, conforme Art. 101 da Resolução CsA/UEG 1.052/2018.
- De acordo com a Nota Técnica nº: 2/2022 - UEG/PRGRAD-06590
§ 1º Para os discentes ingressantes e/ou matriculados anteriormente nas matrizes curriculares em extinção, seguirão os seguintes procedimentos:
I - Trancamento de matrícula: não haverá processo de requerimento/deferimento.
a) Exceto por motivo de doença do discente, dos pais, dos filhos e do cônjuge mediante apresentação de relatórios médicos e desde que não haja possibilidade de atendimento domiciliar, conforme estabelecido no Regulamento da Graduação da UEG, Resolução CsA n. 1052/2018.
b) Para as situações citadas na alínea “a” serão analisadas, para fins de deferimento, as situações de pendência de débitos em relação aos componentes curriculares dos semestres anteriores, não mais ofertados pela matriz curricular e o prazo para integralização.
c) Nos casos de deferimento conforme alínea “b”, será concedido o trancamento por apenas um semestre letivo, sem o direito a renovação.