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As competências da Gerência de Planejamento da UEG estão previstas no art. 36-G do Regimento Geral:
Art. 36-G. Compete à Gerência de Planejamento:
- realizar levantamento e análise de informações sobre os aspectos econômicos e financeiros, a fim de contribuir para elaboração de planos de ação para alcance dos objetivos da UEG;
- gerenciar e orientar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do PDI e da proposta do PPA alinhados às diretrizes definidas pelo Governo do Estado e pelo Sistema Nacional de Educação;
- promover e garantir a atualização de sistemas de informações gerenciais, com os dados referentes aos programas do PPA, visando ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação das ações orçamentárias;
- promover a coleta e disponibilizar informações técnicas solicitadas pelos órgãos centrais de planejamento e controle do Estado;
- elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de controle do Estado quanto à realização das ações estratégicas e operacionais da UEG;
- aperfeiçoar os processos de gestão da UEG, buscando a modernização institucional e a melhoria contínua das atividades, em parceria com as demais unidades administrativas e em consonância com as diretrizes do órgão central de modernização do Estado de Goiás;
- planejar, desenvolver, coordenar e supervisionar a execução da política de desenvolvimento institucional;
- apresentar relatórios e indicar ajustes e soluções para alcançar a integração dos planos estratégicos, táticos e operacionais da UEG, buscando eliminar as não conformidades;
- elaborar o relatório de planejamento da UEG para ser encaminhado à PrDI;
- sensibilizar e dar suporte aos gestores e diretores dos Câmpus para incorporação do planejamento como instrumento estratégico, tático e operacional de gestão;
- incorporar as propostas dos Conselhos, Colegiados, Reitoria, Pró-Reitorias e Câmpus da UEG no processo do sistema de planejamento da UEG;
- promover e apoiar a educação (e aperfeiçoamento) permanente em planejamento para os profissionais que atuam na área, em todos os departamentos da UEG;
- apoiar tecnicamente os departamentos e as unidades quanto ao Planejamento Institucional, Planejamento Tático e Planejamento Operacional da UEG;
- elaborar os instrumentos básicos de planejamento de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação – às realidades locais – de metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito da UEG;
- gerenciar os processos de formulação, monitoramento e avaliação das três áreas do departamento, sendo elas PDI, PPA e Melhoria dos Processos;
- implementar as diretrizes, metodologias, processos e instrumentos definidos de forma pactuada no âmbito da PrDI;
- formular metodologias e modelos básicos dos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação;
- implementar e difundir a cultura de planejamento;
- monitorar e avaliar o processo de planejamento, as ações implementadas e os resultados alcançados;
- analisar o impacto dos resultados das ações implementadas sobre a UEG e formular para elas recomendações e ajustes;
- elaborar expediente com as solicitações de alteração no orçamento, suplementação de recursos e créditos especiais, e enviá-los aos órgãos competentes;
- analisar o resultado da avaliação da Instituição, identificando pontos positivos e negativos, oportunidades e ameaças, aprimorando assim o planejamento e a gestão;
- simular cenários alternativos no intuito de desenvolver estudos de planejamento e procedimentos aplicáveis aos processos de desenvolvimento institucional;
- realizar outras atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Reitor ou Pró-Reitor ao qual está vinculado.