São objetivos da UEG:
I – a formulação e a execução da política estadual de educação de nível superior em seu âmbito de atuação;
II – a formação, a qualificação e a capacitação de profissionais nas áreas de abrangência de ensino, pesquisa e extensão universitárias;
III – a realização de processos seletivos para o acesso ao seu quadro discente em sua área de atuação;
IV – formar, graduar e pós– graduar profissionais nas diversas áreas, além de prepará-los para o mercado de trabalho e para o exercício da cidadania, como contribuição ao desenvolvimento de Goiás e do Brasil;
V – promover o desenvolvimento e a divulgação da ciência, da tecnologia, da reflexão e da cultura em suas várias formas;
VI – realizar e incentivar pesquisas necessárias ao desenvolvimento técnico científico e à preservação do meio ambiente;
VII – formar profissionais qualificados para o exercício da investigação científica e tecnológica nos diversos campos do saber, como atividades econômicas, políticas, socioculturais e artísticas;
VIII – difundir conhecimentos culturais, científicos e tecnológicos, patrimônios comuns da humanidade e especificamente da vida do povo goiano e do Cerrado;
IX – contribuir para a melhoria da qualidade do ensino, em todos os níveis e em todas as modalidades, com programas destinados à formação continuada de profissionais;
X – buscar qualidade na ação e na produção das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
XI – interagir com a sociedade por meio da participação de seus docentes, discentes, gestores e pessoal técnico administrativo em atividades comprometidas com a busca de soluções para os problemas regionais e nacionais;
XII – contribuir para a melhoria na gestão dos organismos, das entidades públicas governamentais e não governamentais, bem como das entidades empresariais e do terceiro setor;
XIII – prestar serviços especializados à comunidade para estabelecer com ela uma relação de reciprocidade;
XIV – cooperar com outras universidades e organismos públicos nacionais e estrangeiros nas atividades culturais, científicas, tecnológicas e educacionais;
XV – zelar pela boa administração pública, conforme os princípios e as diretrizes do Programa de Compliance Público, para promover a cultura da ética, da transparência, da responsabilização e da gestão de riscos;
3XVI – cumprir, divulgar e disseminar os dispositivos, as recomendações e os princípios de seu Código de Ética e Conduta Profissional;
XVII – identificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e de programas de governo em seu âmbito de atuação, com a atenção aos prejuízos que possam causar;
XVIII – monitorar a efetividade dos controles para o tratamento dos riscos;
XIX – propor e implementar, quando eles se fizerem necessários, novos controles internos para o tratamento dos riscos; e
XX – reportar ao Comitê Setorial de Compliance a evolução do gerenciamento dos riscos, com relatórios periódicos de gerenciamento dos riscos.
Fonte: Goiás - Estatuto da UEG. Decreto Estadual 10.603/2024