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As competências da Gerência de Contratos da UEG estão previstas no art. 36-D do Regimento Geral:
Art. 36-D. Compete à Gerência de Contratos:
- elaborar minutas de contratos, encaminhando-as à Comissão Permanente de Licitação;
- acompanhar a gestão e a fiscalização dos contratos firmados pela UEG, além de conduzir os procedimentos de sanção administrativa e rescisão contratual;
- manter arquivo com todos os contratos da UEG;
- informar previamente às áreas executoras e às unidades básicas envolvidas a iminência do vencimento dos contratos e viabilizar renovações, caso necessário;
- submeter à aprovação da unidade jurídica os contratos a serem firmados pela UEG;
- orientar técnica e previamente todos os departamentos da UEG quanto aos procedimentos necessários para a realização, fiscalização e/ou renovação de contratos;
- realizar outras atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Reitor ou Pró-Reitor ao qual está vinculado.