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O que é o Conselho Universitário (CsU)

 

O conselho Universitário (CsU) é o órgão deliberativo e recursal máximo da Universidade Estadual de Goiás. É no CsU que as principais decisões sobre os rumos da Universidade são tomadas. Desde 2012 o CsU já realizou mais sessões plenárias que toda a sua história anterior (1999 - 2011), onde foram discutidas e deliberadas diversas conquistas da UEG. Dentre elas podemos citar: a aprovação da minuta de lei de Autonomia Universitária, a criação do Programa Próprio de Bolsas da UEG e a regulamentação das diversas espécies de bolsas (Permanência, Monitoria, Desenvolvimento Institucional etc.), a criação do Programa de Mobilidade Nacional e Internacional, a regulamentação interna do "Bônus por Resultado" dos servidores técnico-administrativos, o novo Regimento Geral da UEG, entre muitas outras conquistas.

 

COMPOSIÇÃO

A composição do CsU está prevista no art. 10 do Estatuto da UEG, com o seguinte conteúdo:

 

Art. 10.  O Conselho Universitário da UEG tem a seguinte composição:

I - o Reitor, que será o seu presidente;

II - os pró-reitores;

III - o Diretor de Gestão Integrada;

IV- o Coordenador do Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede - CEAR;

V - os diretores dos institutos;

VI - quatro representantes dos docentes por instituto acadêmico, eleitos por seus pares;

VII - quatro representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares;

VIII - quatro representantes dos discentes, eleitos por seus pares;

IX - um representante da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação - SEDI;

X - um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa de Goiás - FAPEG; e

XI - um representante da sociedade civil.

  • 1oO mandato dos representantes no Conselho Universitário é de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
  • 2oOs representantes dos docentes e dos servidores técnico-administrativos serão do quadro efetivo.
  • 3oO Conselho Universitário se reunirá ordinariamente a cada trimestre, ou extraordinariamente, sempre que convocado pelo Reitor ou por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
  • 4oO Conselho Universitário se reunirá em sessão plenária e deliberará, em primeira convocação, quando presentes metade mais um de seus membros e, em segunda convocação, com o número de membros presentes.
  • 5oAs deliberações da sessão plenária do Conselho Universitário serão publicadas em forma de resoluções, observadas as competências a serem previstas no Regimento Interno.

 

COMPETÊNCIA

A competência do CsU é definida no art. 9º do Estatuto da UEG, que assim versa: 

Art. 9o  O Conselho Universitário tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes acadêmicas e de gestão da UEG, em consonância com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral, bem como nas normas jurídicas vigentes;

II - requerer, por maioria absoluta, ao Governador do Estado o afastamento temporário do Reitor, em casos de fortes indícios de irregularidade ou ilegalidade praticada por ele;

III - aprovar, dentro dos recursos orçamentários da Universidade:

  1. a) as atividades de ensino, os planos e as linhas de pesquisa e extensão;
  2. b) as propostas de criação, reformulação e/ou extinção de cursos de formação, graduação, pós-graduação e demais cursos previstos na legislação; e
  3. c) a oferta de vagas nos cursos oferecidos pela instituição;

IV - propor, dentro dos recursos orçamentários da Universidade, a alteração dos planos de carreira dos docentes;

V - regulamentar o processo para a escolha de representantes docentes, servidores técnico-administrativos e discentes nos colegiados da UEG, na forma da lei;

VI - promover o processo de escolha dos dirigentes da UEG, na forma da lei, dos estatutos e dos regimentos;

VII - atuar como instância secundária de recurso acadêmico e administrativo;

VIII - apresentar ao Governador do Estado, até 31 de janeiro de cada ano, o relatório anual sobre os trabalhos e a execução orçamentária da UEG realizados no exercício anterior;

IX - disciplinar a realização de exames ou a aplicação de instrumentos específicos para a avaliação de discentes considerados de aproveitamento extraordinário, de que trata o art. 47 da Lei federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

X - aprovar os regulamentos dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação, contendo o processo de avaliação dos discentes por disciplina, na forma estabelecida pelo art. 47 da Lei federal no 9.394, de 1996;

XI- estabelecer normas sobre os procedimentos indispensáveis à validação e à revalidação de estudos conforme o caso;

XII - estabelecer normas gerais para organização, funcionamento, avaliação e alterações relativas aos cursos de graduação, aos cursos de pós-graduação lato sensu, aos programas de pós-graduação stricto sensu, aos demais cursos abrangidos pela educação superior e às atividades de pesquisa e extensão, observadas as diretrizes gerais curriculares nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás - CEE/GO;

XIII - elaborar normas disciplinadoras das atividades acadêmicas e didático-científicas da Universidade, especialmente sobre o processo seletivo para ingresso de discentes em cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão, bem como para o preenchimento de vagas, inclusive em cursos afins, nas transferências facultativas; e

XIV - estabelecer normas gerais para o afastamento de docentes, conforme a legislação vigente, que contemplem a desnecessidade de contratação de mais docentes temporários como requisito para o afastamento de docente efetivo.

  • 1oPara atendimento da gestão financeira responsável, exigida pelo art. 53, § 1o da Lei federal no 9394, de 1996, as determinações do Conselho Universitário que impliquem aumento de despesa somente terão validade após o aval do Conselho de Gestão.
  • 2oO exercício da competência de que tratam as alíneas b e c do inciso III deve observar ainda os requisitos dos arts. 107 e 108 desta Lei.
  • 3oÉ expressamente vedada a criação de novos cursos na Universidade por meio de Resolução Ad Referendum do Conselho Universitário.

 

PERIDIOCIDADE  E QUÓRUM MÍNIMO DAS SESSÕES PLENÁRIAS

As sessões plenárias do CsU, conforme previsto no art. 10,XI, 3º do Estatuto da UEG, deverão ocorrer, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo Reitor ou pela requisição de 1/3 dos conselheiros.

Para deliberações é necessária a presença, em primeira chamada, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros e, em segunda chamada, com qualquer número de membros presentes, nos termos do art. 10,XI, 4º. do Estatuto da UEG.

 

 

PROPOSITURA DA PAUTA E ASSUNTOS PARA DELIBERAÇÃO

A pauta preliminar das sessões plenárias do CsU é definida a partir de sugestão do presidente do conselho, que é apresentada no início de cada sessão plenária e deve ser aprovada pela maioria dos conselheiros presentes. Essa pauta preliminar deve ser encaminhada pelo presidente para os conselheiros, juntamente com todos os documentos que serão objeto de análise, com uma antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, indicando de forma clara os assuntos que serão discutidos.

É direito de qualquer conselheiro do CsU encaminhar propostas de inclusão de pauta para serem discutidas na sessão plenária. É também direito da comunidade universitária da UEG, por intermédio de um dos conselheiros, solicitar que assuntos importantes sejam propostos e encaminhados para discussão e deliberação (neste caso é necessária uma articulação aberta e colaborativa dos conselheiros com a comunidade acadêmica da Universidade, assim como a organização, a fim de acompanhamento dos trabalho do Conselho Universitário).  

As solicitações de inclusões de propostas na pauta podem ser feitas de duas formas:

1) na própria sessão plenária – neste caso os conselheiros (inclusive o próprio presidente) poderão propor acréscimos (desde que não seja proposta complexa), substituições, exclusões ou alteração de qualquer item da pauta, se aprovada pela maioria dos conselheiros presentes; ou

2) mediante solicitação protocolada na Coordenação Geral de Protocolo da UEG e endereçada ao presidente do conselho – esta modalidade de solicitação é destinada aos casos mais complexos e, portanto, a solicitação deve ser feita com a antecedência necessária. Todas as solicitações protocoladas passarão por uma análise preliminar do presidente do conselho que, caso ache necessário, fará os devidos encaminhamentos (como para a Gerência Jurídica ou Assessoria dos Órgãos Colegiados para análise etc.) ou arquivará o pedido (por impossibilidade jurídica, ser contrária aos objetivos da UEG etc.), cabendo recurso dessa decisão para a própria plenária do CsU.

 

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