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Regras de eleição dos conselheiros do CsA e CsU

 

Nos termos do Estatuto da UEG, tanto o Conselho Universitário (CsU) como o Conselho Acadêmico (CsA) possuem membros que são eleitos entre a comunidade acadêmica da Universidade. O mandato de ambos é de 1 (um) ano, sendo que no CsU não existe limitação de reeleição, enquanto no CsA é permitida pena uma recondução sequêncial. Atualmente o mandato dos membros representantes é de 22 de maio de 2016 a 21 de maio de 2017.

 

1 MEMBROS QUE DEVEM SER ELEITOS 

 

Para o CsU devem ser eleitos: 8 (oito) representantes dos docentes, 8 (oito) representantes dos discentes e 8 (oito) representantes dos servidores técnico administrativos, sendo que cada um representante de uma das 8 (oito) regiões dos Câmpus da Universidade Estadual de Goiás (clique aqui para verificar os Câmpus pertencentes a cada região).

Já para o CsA devem ser eleitos: 3 (três) docentes, sendo um docente representante para cada tipo de titulação (especialista, mestre e doutor); 3 (três) representantes dos discentes e 3 (três) representantes de cada uma das Câmaras Setoriais (Câmara de Graduação, Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação e Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis).

 

2 PROCEDIMENTO DE ELEIÇÃO

 

Diante da característica multi-campi da UEG (com 41 Câmpus Universitários), localizados em todas as regiões do Estado de Goiás, o processo de eleição dos conselheiros representantes do CsU e CsA é realizada em um mesmo procedimento, no qual são eleitos, também, os conselheiros representantes da Câmara de Graduação, Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação e Câmara de Extensão Cultura e Assuntos Estudantis.

 

2.1 Quem pode se eleger?

 

Apenas docentes e servidores técnico-administrativos efetivos e do quadro permanente da UEG e discentes devidamente matriculados que não estejam no último ano poderão se candidatar e ser eleitos.

 

2.2 Quais são as etapas do processo de eleição?

 

1º ETAPA - ELEIÇÃO LOCAL NOS CÂMPUS

 

Cada Câmpus, e a Administração Central (o que inclui o CEAR), realizam uma eleição local no qual são eleitos 1 (um) representante nas seguintes categorias:

  • Docente da graduação;
  • Docente da Pós-Graduação (lato e stricto sensu);
  • Discente da graduação;
  • Discente da Pós-Graduação (lato e stricto sensu);
  • Coordenador de Curso da Graduação;
  • Coordenador de curso de Pós-Graduação lato sensu ou Coordenador de Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
  • Servidor técnico-administrativo;
  • Coordenador adjunto de pesquisa;
  • Coordenador adjunto de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis.

Além da eleição de 1 (um) representante de cada uma das categorais indicadas, deve-se escolher entre os discentes e docentes eleitos quem irá representar o Câmpus na eleição para conselheiro representante do CsU (os coordenadores de curso, coordenadores adjuntos também são docentes, portanto, podem concorrer como representante docente do Câmpus). A escolha de apenas 1 (um) nome é necessária tendo em vista que há Câmpus que não possuem cursos de Pós-Graduação e se todos os docentes eleitos na primeira etapa pudessem concorrer à vaga do CsU alguns Câmpus estariam em vantagem.

Após a realização da eleição no Câmpus, o Diretor deve encaminhar o nome dos eleitos para a comissão eleitoral central para a divulgação final da lista de eleitos por Câmpus.

 

2ª ETAPA - REUNIÃO GERAL NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

 

Após ocorrerem a eleição nos Câmpus, todos os eleitos nos Câmpus devem dirigir-se à Administração Central para a realização da Reunião Geral na Administração Central.

Nesta Reunião Geral, primeiro, é feita a eleição dos representantes do Conselho Universitário, por região, conforme os nomes indicados pelo Câmpus aptos a concorrer.

Finalizada a eleição todos os docentes discentes do CsU, aqueles que forem eleitos como suplentes poderão concorrer às outras vagas disponíveis (Conselho Acadêmico, Cãmara de Graduação, Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis), que serão preenchidas por meio de eleições que ocorrerão em Assembleias Gerais para cada segmento (docente e discente).

Em cada uma das Assembleias Gerais é feita uma eleição no qual todos os docentes ou discentes presentes terão direito a voto, desde que tenham sido eleito como representante do Câmpus (os docentes que já foram eleitos como titulares não poderão concorrer a outras vagas, mas poderão participar das assembleias e votar em seus colegas). As eleições em cada Assembleia Geral é feita na seguinte sequência:

  • Conselho Acadêmico;
  • Câmara de Graduação;
  • Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;
  • Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis.

Durante a assembleia, abre-se primeiro as inscrições para que os docentes ou discentes se candidatem às vagas disponíveis (neste caso deve-se verificar se o docente ou discente cumpre o requisito mínimo, como ser especialista, mestre ou doutor, ou coordenador de curso, ou se é participa de alguma pós-graduação). Feitas as inscrições, cada candidato terá um tempo breve para se apresentar e defender a sua candidatura. Após é feita uma votação com todos os docentes ou discentes aptos a votar.

Os conselheiros que foram eleitos como representantes titulares não poderão se candidatar a outra vaga disponível. Já os eleitos como suplentes podem continuar a concorrer.

 

3ª ETAPA - ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS DIRETORES NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Finalizada a eleição dos docentes, discentes e servidores técnico-administrativos, é necessário realizar uma eleição no Conselho Universitário para eleger os representantes dos Diretores de Câmpus para as vagas disponíveis. Geralmente essa eleição é feita na mesma sessão plenária que homologa o resultado final da eleição.

 

4ª ETAPA - HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO PELO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

 Após finalizada a eleição dos Diretores de Câmpus, o Conselho Universitário deve homologar o resultado final do processo eleitoral, por meio de Resolução.

 

5ª ETAPA - COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS SETORIAIS E ELEIÇÃO INTERNA PARA O CONSELHO ACADÊMICO

 

Após composta as Câmaras de Graduação, Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação e Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, que ocorre após a homologação das eleições pelo CsU, cada uma das Câmaras Setoriais deve se reunir e eleger internamente os 3 (três) representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes para compor o Conselho Acadêmico. Nesta oportunidade cabe ao Pró-Reitor, ainda, indicar os 3 (três) representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes que irão representar a Pró-Reitoria no Conselho Acadêmico.

 

6ª ETAPA - ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CsU

 

Caso não haja representante titular eleito para os representantes dos docentes e servidores técnico-administrativos em algumas das regiões do Conselho Universitário, deve ser realizada uma nova eleição (eleição suplementar) entre os Câmpus da região para possivelmente eleger um representante.

 

7ª ETAPA - ELEVAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA A CONDIÇÃO DE TITULAR

 

Caso não seja eleito um representante titular para o CsU na eleição suplementar, um dos representantes suplentes de outra região poderá ser elevado a condição de conselheiro titular para se garantir a representatividade de cada segmento.

 

2.3 Qual o mandato dos conselheiros eleitos?

 

O mandato dos conselheiros eleitos se iniciará no dia 22 de maio de 2017 e terminará no dia 21 de maio de 2018.

 

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