
A Universidade Estadual de Goiás (UEG) inicia, na próxima segunda-feira, 13, a partir de 9h, o prazo para registro de candidaturas no processo eletivo dos representantes do Conselho Universitário (CsU) e do Conselho de Gestão (CsG). O período segue até as 17h do dia 17 de abril.
Os registros de candidaturas devem ser realizados por meio do formulário eletrônico de inscrição.
Podem se candidatar membros internos da universidade - docentes, discentes e servidores técnico-administrativos - para mandato de dois anos, a ser exercido de 5 de junho de 2026 a 4 de junho de 2028. O processo também prevê a escolha de representante da sociedade civil para o Conselho Universitário.
De acordo com o Regulamento Eleitoral Geral, serão eleitos por seus pares em cada categoria, mediante voto direto, secreto e eletrônico, para o Conselho Universitário: quatro representantes docentes de cada Instituto Acadêmico, totalizando 20 vagas; quatro representantes de servidores técnico-administrativos; e quatro representantes discentes. Para o Conselho de Gestão, será eleito um representante docente.
Requisitos
As vagas destinadas a docentes e servidores técnico-administrativos deverão ser ocupadas por integrantes efetivos do quadro permanente da universidade. No caso dos discentes, poderão se candidatar estudantes de graduação e pós-graduação que não estejam no último ano do curso.
Não será permitida a candidatura simultânea para o Conselho Universitário e o Conselho de Gestão. Caso ocorra, será considerada válida apenas a última inscrição realizada pelo candidato.
No caso da representação da sociedade civil no Conselho Universitário, é vedada a participação de candidatos que possuam vínculo profissional, administrativo, comercial ou estudantil com a UEG. A medida busca assegurar a legitimidade dessa representação.
O representante da sociedade civil deverá possuir atuação vinculada, preferencialmente, a um dos seguintes segmentos:
I - movimento social ou popular;
II - entidade quilombola, indígena, ambientalista, povos e comunidades tradicionais;
III - associação artística, cultural, de setores produtivos e de prestação de serviços;
IV - associação de pessoas com deficiência;
V - comunidades científicas;
VI - conselhos de classe ou entidades patronais;
VII - entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
VIII - entidades de defesa do consumidor ou observatórios sociais; ou
IX - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa, à preservação do meio ambiente, ao combate às desigualdades sociais, à cultura e à saúde.
Votação
A eleição foi convocada ad referendum do CsU e deverá ser apreciada na próxima reunião do colegiado. A votação será realizada em formato eletrônico nos dias 19 e 20 de maio deste ano.
A organização do pleito é de responsabilidade da Comissão Eleitoral Central (CEC), constituída pela Portaria nº 424, de 6 de abril de 2026.
O cronograma completo do processo eleitoral, com todas as etapas e prazos, pode ser consultado neste link.
(Comunicação Setorial|UEG)