A Universidade Estadual de Goiás publicou no dia 15 de janeiro, no Diário Oficial do Estado, a celebração de três convênios com a Farmácia Pague Menos, Luztol Indústria Química e com o Residencial Sunflower para realização de estágio obrigatório dos acadêmicos da UEG. Esses estágios já estão de acordo com a Lei 11.788, mais conhecida como Lei do Estágio, que estabelece que todos os estágios obrigatórios deverão passar pela instituição de ensino, o que já vinha sendo feito pela UEG.
De acordo com o Departamento de Contratos e Convênios da reitoria da UEG, os convênios da Luztol e Farmácia Pague Menos são para os cursos de Química e Farmácia, respectivamente, e são remunerados. Já o convênio com o Residencial Sunflower são de vagas para as diversas áreas, mas não há informação se será remunerado.
Todos os convênios para os estágios obrigatórios são viabilizados pela reitoria da UEG, mas os responsáveis pela procura de empresas e instituições que ofereçam a vaga para esse tipo de estágio são de responsabilidades dos coordenadores de cursos. Ainda de acordo com o Departamento de Contratos e Convênios, já está em andamento outros documentos para celebração de novos convênios.
Segundo a Pró-reitoria de Graduação (PrG), o estágio é fundamental para aliar prática à teoria. Mas em alguns cursos o estágio obrigatório não está presente na grade curricular, como é o caso das graduações de Engenharia Civil, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, entre outros. Mas em todos os cursos tecnológicos e de licenciatura é exigido na grade curricular o estágio obrigatório.
Há duas modalidades de estágio: o obrigatório e não-obrigatório. A diferença é que o obrigatório é definido no projeto de curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma do acadêmico, sendo que em alguns casos ele pode ser remunerado. Já o estágio não-obrigatório é desenvolvido como atividade opcional e, na maioria das vezes, é remunerado. Esses são conseguidos na maioria das vezes por intermédio do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e do Instituto Evaldo Lodi (IEL), além de outros instituições.
Novas regras
Independente do estágio ser obrigatório ou não, ele deve seguir as novas regras da Lei do Estágio. Ela foi sancionada pelo presidente Lula em 25 de setembro de 2008. Entre as principais mudanças está o recesso de 30 dias remunerado para contratos com duração superior a um ano, que deve ser concedido no período de férias do acadêmico. Além disso, agora os estágios não poderão ter prazo de mais de dois anos.
A lei também responsabiliza as empresas a garantir o propósito educativo do estágio. Os estudantes deverão desempenhar somente atividades compatíveis com a grade curricular de seu curso. Os estagiários do ensino superior também terão um limite de carga horária para não prejudicar o estudo. A carga horária será de seis horas diárias ou 30 horas semanais
A exceção da carga horária é para os estagiários que fazem cursos que alternam teoria e prática, que poderão ter uma jornada de 40 horas semanais. Essa modalidade de curso é aquela em que os acadêmicos dedicam parte do curso às aulas em certo período e no outro não frequentam a instituição. Assim, o aluno pode frequentar a aula metade da semana e na outra metade se dedicar ao estágio.
As empresas também terão um limite de vagas para contratação de estagiários. Empresas com até cinco funcionários poderão ter um estagiário, de seis a dez funcionários, dois estagiários, e empresas com 11 a 25 empregados poderão contratar cinco estudantes. Instituições com número acima de 25 funcionários não poderão contratar número de estagiários que represente mais que 20% do total de funcionários. As instituições de ensino também deverão exigir dos estagiários relatórios semestrais das atividades.
(Marcelo Tavares)