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UEG publica portaria sobre retorno de atividades presenciais

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Os servidores administrativos e docentes ocupando cargos de gestão na Universidade Estadual de Goiás (UEG) deverão retornar às atividades presenciais em todo o Estado a partir da próxima segunda-feira (7/12). As exceções ficam por conta de gestantes e lactantes com filhos de até 12 (doze) meses, daqueles que têm acima de 60 anos ou aqueles que têm determinados tipos de enfermidades e outros tipos de condições especiais. As orientações constam em portaria publicada nesta quinta-feira (3/12), pela Reitoria da instituição. As aulas, no entanto, continuarão na modalidade remota.

A Portaria nº 1217/2020 atende a decreto do Governo de Goiás (9.751, de 30/11/2020), que determinou o retorno presencial das atividades administrativas no âmbito do Estado de Goiás. O documento da UEG também segue orientações do Plano de Ação, Prevenção e Controle da Exposição ao Novo Coronavírus/Covid-19, elaborado pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e divulgado recentemente.

Os servidores da UEG encontravam-se desde março deste ano em regime de teletrabalho e Desocupação Funcional por Calamidade Pública (DFCP) em função da pandemia de Covid-19. Agora, a determinação é para que retornem aos postos físicos. Na relação de exceções estão também, além de pessoas com mais de 60 anos e gestantes/lactantes, pessoas com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves (ver detalhes na portaria).

De toda maneira, conforme a portaria, ainda que as atividades presenciais sejam retomadas na próxima segunda-feira, o atendimento ao público deverá ser realizado, preferencialmente, de maneira remota. Com o objetivo de evitar aglomerações e prevenir a disseminação do novo coronavírus, o atendimento presencial deverá ser realizado, de preferência, por meio de agendamento.

Por outro lado, a Universidade deverá adotar, em todos os seus ambientes, as medidas protetivas e preventivas de segurança e saúde necessárias para prevenir e combater a disseminação da Covid-19. A portaria também determina que a comunicação interna e externa deverá ser feita, preferencialmente, por meio de ligações telefônicas, e-mails, aplicativos de mensagens, webconferências, dentre outros recursos tecnológicos. O contato interpessoal deve ser evitado.

O servidor que apresentar sintomas de gripe, febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar ou dor de garganta ou que teve contato direto, em decorrência do trabalho, com pessoa contaminada pelo novo coronavírus ou que coabita com pessoa contaminada pelo novo coronavírus deve comunicar o fato imediatamente à sua chefia imediata. O servidor deverá, então, ser colocado em regime de teletrabalho ou de Desocupação Funcional por Calamidade Pública (DFCP), por um período mínimo de 7 (sete) dias. De sua parte, ele deverá procurar atendimento médico.

A portaria traz ainda vários outros pontos. Todos os detalhes podem ser acessados AQUI.

 

(Comunicação Setorial|UEG)

Notícia publicada em 03/12/2020

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