ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
Instrução Normativa nº 121/2025
Dispõe sobre os procedimentos para solicitação, priorização, monitoramento e replanejamento de projetos.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve:
SEÇÃO I
DA DEFINIÇÃO DE PROJETOS
Art. 1º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se como projeto um conjunto de atividades planejadas, coordenadas e monitoradas, com cronograma e recursos preestabelecidos, empreendidas para alcance de um objetivo específico.
SEÇÃO II
DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS SETORIAL
Art. 2º O Escritório de Projetos Setorial (EPS) é um órgão da estrutura básica da Universidade Estadual de Goiás (UEG) e tem como principais atribuições implementar e estruturar a governança de projetos de interesse estratégico e prioritário, conforme as diretrizes estaduais, promover a gestão eficiente do portfólio de projetos e fomentar a cultura de gestão de projetos na Instituição.
Art. 3º O EPS é responsável por:
I - instituir e engajar a Rede de Gestão de Projetos;
II - apoiar a seleção, priorização e monitoramento de projetos no Sistema de Monitoramento e Acompanhamento de Projetos; e
III - assegurar que todos os projetos estejam alinhados às estratégias institucionais e governamentais.
Parágrafo único. Entre as funções do EPS, destaca-se a orientação para elaboração de planos de gerenciamento de escopo, cronograma, custos, comunicação, engajamento e gestão de riscos, além de acompanhar a execução dos projetos, elaborar relatórios de desempenho e promover a melhoria contínua dos processos.
SEÇÃO III
DAS SOLICITAÇÕES DE DEMANDAS DE PROJETOS
Art. 4º As solicitações de demandas de projetos deverão seguir os seguintes procedimentos:
I - as solicitações serão realizadas pelos câmpus, unidades universitárias ou departamentos junto à Diretoria de Gestão Integrada, utilizando o Sistema Eletrônico de Informação (SEI);
II - a Diretoria de Gestão Integrada encaminhará a solicitação à área técnica ou acadêmica responsável para avaliação preliminar;
III - a área técnica deverá elaborar o relatório de avaliação preliminar e remetê-lo à Diretoria de Gestão Integrada para análise;
IV - a Diretoria de Gestão Integrada será responsável pela realização de:
a) análise de viabilidade;
b) verificação de sinergia com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
c) emissão de parecer e envio à Reitoria para análise;
V - a Reitoria analisará o parecer e, caso aprovado, autorizará a abertura do projeto, encaminhando-o ao Escritório de Projetos para providências;
VI - o Escritório de Projetos procederá à elaboração do Termo de Abertura do Projeto e cadastro do projeto no Sistema de Monitoramento e Acompanhamento de Projetos.
SEÇÃO IV
DA DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES
Art. 5º A priorização dos projetos ocorrerá conforme os seguintes critérios e etapas:
I - a definição das prioridades será realizada em consenso pela Diretoria de Gestão Integrada, pelo Escritório de Projetos e a área técnica ou acadêmica responsável;
II - a proposta de priorização será apresentada ao reitor para validação;
III - a proposta deve considerar o planejamento orçamentário anual e ser apresentada antes da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), tendo em vista a execução orçamentária do ano subsequente;
IV - demandas emergenciais e extraordinárias serão avaliadas conforme a necessidade apresentada, com prioridade definida em caráter excepcional.
SEÇÃO V
DO MONITORAMENTO DOS PROJETOS
Art. 6º O monitoramento dos projetos seguirá as seguintes diretrizes:
I - a área técnica ou acadêmica deverá disponibilizar, quinzenalmente, ao Escritório de Projetos, informações sobre:
a) percentual de conclusão;
b) riscos identificados;
c) entraves que impactem no andamento do projeto.
II - a atualização mensal dos projetos será realizada até o dia 20 de cada mês pela área técnica ou acadêmica responsável, ou pelo Escritório de Projetos;
III - entre os dias 21 e o último dia útil de cada mês, o Escritório de Projetos realizará a conferência e validação das informações no sistema.
SEÇÃO VI
DA NECESSIDADE DE REPLANEJAMENTO
Art. 7º Caso haja necessidade de replanejamento que impactem na sua data de entrega do objeto do projeto, os seguintes passos deverão ser seguidos:
I - o líder do projeto informará a necessidade de replanejamento ao Escritório de Projetos, por meio do SEI, apresentando a proposta de alterações;
II - o Escritório de Projetos realizará uma análise de impacto do replanejamento proposto;
III - o requerimento de replanejamento será submetido à apreciação e aprovação do reitor;
IV - caso haja aprovação, o Escritório de Projetos realizará a atualização do cronograma no sistema correspondente.
SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, conforme as normativas vigentes.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Reitor da Universidade Estadual de Goiás, 28 de fevereiro de 2025.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Reitor da Universidade Estadual de Goiás