RESOLUÇÃO CsU Nº 1263, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Regulamenta as atividades dos docentes substitutos contratados como professores de apoio da UEG.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto estadual n.º 10.603, de 16 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. a Lei federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB);
2. a Lei federal n.º 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
3. a Lei Complementar estadual n.º 26, de 28 dezembro 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás (LDB do Estado de Goiás);
4. Lei estadual n.º 20.918, de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, e dá outras providências;
5. o Decreto federal n.º 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências;
6. o Parecer CNE/CP n.º 50/2023, aprovado em 5 de novembro de 2024, que trata das Orientações específicas para o público da Educação Especial: atendimento a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
7. a Resolução CEE/CP n.º 07, de 15 de dezembro de 2006, que estabelece normas e parâmetros para a educação inclusiva e educação especial no Sistema Educativo de Goiás;
8. a Res. CsU n.º 1.129, de 25 de outubro de 2023, que aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional;
9. a Resolução CsU n.º 1.164/2024, que aprova o Regulamento Geral da Graduação da UEG;
10. Resolução CsU n.º 1.017, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a carga horária dos docentes substitutos;
11. o estabelecido no parágrafo único do Art. 11 da Resolução CsU n.º 1.017, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos docentes substitutos contratados como professores de apoio, em resolução específica;
12. a Resolução CsU n.º 996, de 25 de maio de 2021, que cria o Núcleo Intersetorial de Direitos Humanos, Acessibilidade e Ações Afirmativas;
13. o Processo n.º 202500020004933,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento das Atividades dos docentes substitutos contratados como professores de apoio nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
179ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, aos 24 dias do mês de setembro de 2025.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DOS DOCENTES SUBSTITUTOS CONTRATADOS COMO PROFESSORES DE APOIO DA UEG
Art. 1º Este Regulamento normatiza as atividades acadêmicas dos professores de apoio.
Parágrafo único. O professor de apoio, no âmbito da UEG, acompanhará os discentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, transtornos mentais e altas habilidades ou superdotação, que necessitem desse suporte.
Art. 2º Os profissionais que exercerão as atividades previstas no art. 1º, serão contratados para oferecerem atendimento especializado nas seguintes modalidades de professor de apoio:
I - Escrevente/ledor;
II - Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Art. 3º O professor de apoio atuará em câmpus, unidades universitárias e no Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (CEAR) da UEG, quando houver discentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, transtornos mentais e altas habilidades ou superdotação, oferecendo atendimento educacional especializado.
Art. 4º O professor de apoio deverá desenvolver suas atividades com foco na promoção da autonomia, da participação e da permanência do discente com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, transtornos mentais e altas habilidades ou superdotação, até a conclusão do curso de graduação ou pós-graduação na UEG.
Art. 5º A jornada de trabalho dos professores de apoio será cumprida por meio do efetivo exercício das atividades previstas no art. 9º e nas atribuições estabelecidas no art. 12 desta Resolução, de acordo com a carga horária modulada e devidamente aprovada pelos institutos acadêmicos.
Parágrafo Único. A carga horária modulada poderá ser de 10 a 40 horas semanais, conforme a necessidade específica do(s) discente(s) atendido(s).
Art. 6º Os professores de apoio receberão carga horária conforme modulado pelos institutos acadêmicos e a carga horária deverá ser lançada em campo específico no Sistema Gerencial de Recursos Humanos.
§1º A carga horária do professor de apoio poderá ser desempenhada no horário do curso e em outros períodos, de acordo com as necessidades dos discentes, conforme orientação da Coordenação ou Assessoria Pedagógica do Câmpus, Unidade Universitária ou CEAR.
I - As unidades universitárias que não contarem com o Assessor Pedagógico, a atribuição prevista no §1º será de responsabilidade do Coordenador Pedagógico do Câmpus.
§2º Caso haja necessidade de alteração da carga horária do professor de apoio, a solicitação deverá ser encaminhada aos institutos acadêmicos, para análise, com a devida justificativa e dentro de prazo hábil, de modo a garantir a adequada tramitação e deliberação institucional.
Art. 7º Os professores de apoio são vinculados aos institutos acadêmicos da UEG e lotados nos câmpus, unidades universitárias ou no CEAR.
Art. 8º A carga horária destinada ao planejamento será estabelecida em conformidade com a jornada de trabalho do professor de apoio e poderá variar de 2 (duas) a 8 (oito) horas semanais.
Art. 9º São consideradas atividades de planejamento:
I - os encontros com docentes regentes de disciplinas para preparar o atendimento educacional especializado, apresentar sugestões e demais ações acadêmico-pedagógicas;
II - as reuniões de estudo, de formação e de avaliação para o acompanhamento do discente nas atividades curriculares de ensino, pesquisa e extensão;
III - a elaboração de documentos e relatórios do atendimento educacional especializado; e
IV - o levantamento de tecnologias assistivas e de bibliografia acessível sobre Educação Especial para apresentar aos docentes regentes e discentes atendidos.
Art. 10. Os professores de apoio serão designados de acordo com a necessidade específica de cada discente com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, transtornos mentais e altas habilidades e/ou superdotação e devem possuir formação em nível superior, preferencialmente com titulação mínima de especialista e, preferencialmente, ter qualificação e experiência comprovada em Educação Especial.
Art. 11. O número de discentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, transtornos mentais e altas habilidades e/ou superdotação a ser acompanhado pelo professor de apoio, será definido pela Coordenação ou Assessoria Pedagógica do Câmpus, Unidades Universitárias ou CEAR.
§1º As unidades universitárias que não contarem com o Assessor Pedagógico, a atribuição prevista no caput será de responsabilidade do Coordenador Pedagógico do Câmpus.
§2º A alocação dos professores de apoio deverá considerar a complexidade da necessidade educacional do discente, a jornada do curso, o tipo de suporte requerido e a carga horária disponível, de forma a garantir acompanhamento adequado e evitar sobrecarga funcional.
Art. 12. São atribuições dos professores de apoio:
I - atuar como codocente no atendimento aos discentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, transtornos mentais e altas habilidades/superdotação no acompanhamento das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, sempre visando promover a autonomia, conforme a necessidade do discente atendido;
II - colaborar na elaboração do Projeto Pedagógico de Curso, no que diz respeito às adaptações curriculares e estratégias de acessibilidade;
III - participar do planejamento pedagógico do Campus, da Unidade Universitária ou do CEAR;
IV - subsidiar as atividades pedagógicas do Campus, da Unidade Universitária ou do CEAR, a partir da realização de ciclos de estudos, encontros pedagógicos, reuniões e orientações aos docentes, coordenador e assessor pedagógico;
V - colaborar, sob responsabilidade dos docentes regentes, na elaboração do Plano Educacional Individualizado (PEI);
VI - acompanhar o desenvolvimento do trabalho acadêmico-pedagógico realizado com os discentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, transtornos mentais e altas habilidades/superdotação no Campus, na Unidade Universitária ou no CEAR;
VII - colaborar na elaboração e na correção de atividades de avaliação de aprendizagem, considerando a necessidade específica dos discentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, transtornos mentais e altas habilidades/superdotação;
VIII - acompanhar o discente com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, transtornos mentais e altas habilidades/superdotação nas atividades de Estágio Supervisionado e no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
IX – colaborar com os docentes regentes na indicação de bibliografia sobre Educação Especial, materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
X - pesquisar novos métodos e técnicas pedagógicas, para elaboração e adoção de medidas individualizadas ou coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos discentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, transtornos mentais e altas habilidades e/ou superdotação, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem;
XI - participar de encontros, reuniões, seminários, cursos e outros eventos promovidos pela UEG;
XII – os professores de apoio deverão participar das ações de formação continuada promovidas pela UEG;
XIII - promover, juntamente com a Coordenação/Assessoria Pedagógica, o diálogo com os responsáveis pelos discentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, transtornos mentais e altas habilidades/superdotação;
XIV - elaborar, juntamente com os docentes regentes, os relatórios das atividades desenvolvidas junto ao(s) discente(s) acompanhados; e
XV - desempenhar outras atribuições relativas ao atendimento dos discentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, transtornos mentais e altas habilidades/superdotação a serem previstas em outros atos normativos da UEG.
§1º Na atuação como Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), o professor de apoio, também, deverá cumprir as seguintes atribuições:
I - interpretar reuniões e eventos que envolvam Universidade e comunidade;
II - entender a diversidade linguística e cultural dos surdos e dar suporte ao docente regente na compreensão dessa diferença;
III - interpretar o conteúdo exposto pelo docente, sem interferir diretamente no processo de ensino-aprendizagem;
IV - atender os discentes surdos e com deficiência auditiva, nas atividades acadêmicas; e
V - orientar a comunidade acadêmica a respeito da Libras.
§2º Na atuação de Escrevente/Ledor, o professor de apoio deverá ainda:
I - ler o conteúdo exposto pelo docente, sem interferir diretamente no processo ensino-aprendizagem;
II - escrever o conteúdo, quando necessário, para o aprendizado do acadêmico; e
III - atender os discentes nas atividades acadêmicas.
Art. 13. O professor de apoio não poderá propor e coordenar ações de extensão, projetos de pesquisa e de ensino.
Art. 14. A atuação do professor de apoio será acompanhada periodicamente pela Coordenação ou Assessoria Pedagógicas, mediante relatórios semestrais e indicadores definidos pelos Institutos Acadêmicos.
Art. 15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pelos institutos acadêmicos e, quando necessário, consultar-se-á o Núcleo Intersetorial de Direitos Humanos, Acessibilidade e Ações Afirmativas.