ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
RESOLUÇÃO CsU Nº 1264, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Aprova o Regulamento de Carga Horária para os Docentes Efetivos, relacionadas às atividades de Orientação de Estágio Obrigatório, no Curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás (UEG).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do artigo 9º do Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto n. 10.603, de 16 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. a Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito;
2. a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de abril de 2021, que altera o art. 5º da Resolução CNE/CES nº 5/2018;
3. a Resolução CsU nº 1031, de 23 de fevereiro de 2022, que aprova o Regulamento das Atividades Acadêmicas dos Docentes do Quadro Permanente da UEG;
4. a Resolução CsU nº 1074, de 30 de novembro de 2022, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos cursos de graduação no âmbito da Universidade Estadual de Goiás; e
5. o Regulamento do Núcleo de Práticas Jurídicas, que rege as atividades do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), presente nos Câmpus e Unidades Universitárias (UnU) da Universidade Estadual de Goiás (UEG),
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Carga Horária para os Docentes Efetivos, relacionadas às atividades de Orientação de Estágio Obrigatório, no Curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás (UEG), conforme disposto no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
179ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, aos 24 dias do mês de setembro de 2025.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DE CARGA HORÁRIA PARA OS DOCENTES EFETIVOS, RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, NO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (UEG)
Art. 1º Este regulamento dispõe sobre a distribuição de carga horária para os Docentes Efetivos relativa a orientação de Estágio Obrigatório no curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás (UEG), abrangendo as atividades de prática simulada e as atividades de prática real realizadas no Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) de cada oferta no Câmpus ou Unidade Universitária.
Art. 2º A atribuição de carga horária encontra-se em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do Curso de Direito e as normas específicas aplicáveis às práticas jurídicas reais e simuladas, considerando:
I - o acompanhamento permanente de Docente, desempenhando as funções de Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas, Docente Orientador e Docente Preceptor; e
II - o número limitado de estagiários nos ambientes de práticas jurídicas.
§ 1º As atividades serão realizadas nos seguintes espaços:
a) Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), para as práticas jurídicas reais;
b) Sala de aula e demais espaços jurídicos, para as práticas jurídicas simuladas.
§ 2º A atribuição de carga horária para os Docentes relativa ao Estágio Obrigatório do Curso de Direito será definida com base na carga horária semanal destinada às atividades atribuídas ao Coordenador do NPJ, ao Docente Preceptor e ao Docente Orientador, independentemente do número de alunos orientados.
Art. 3º O Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) é o Docente Efetivo, aprovado em concurso público na área de Prática Jurídica, designado por Portaria do Reitor, responsável por coordenar suas atividades.
§ 1º O Coordenador do NPJ deverá estar enquadrado no Regime de Trabalho de Tempo Integral de 40 (quarenta) horas semanais (RTI - 40) ou no Regime de Trabalho de Tempo Integral de Dedicação à Docência e à Pesquisa (RTIDP - 40).
§ 2º Serão atribuídas 20 (vinte) horas-aula semanais para o exercício das atividades de gestão.
§ 3º Além disso, o Coordenador do NPJ deverá cumprir, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais de preceptoria e 4 (quatro) horas-aula semanais, preferencialmente alocadas em componentes curriculares de estágio de prática jurídica simulada (Estágio Supervisionado I, II, III e/ou IV).
§ 4º As férias do Coordenador do NPJ acompanharão o período de férias forense estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º O Docente Preceptor atua nas atividades de prática jurídica real e na Assistência Jurídica do NPJ, devendo cumprir 08 horas nesta atividade de ensino, distribuídas em períodos e dias distintos.
§ 1º Devido à complexidade das atividades desempenhadas pelo Docente Preceptor, a carga horária destinada à preparação das atividades de preceptoria deverá ser equivalente à carga horária semanal nas atividades de prática jurídica real e na Assistência Jurídica do NPJ.
§ 2º Além das atividades de preceptoria, o Docente Preceptor deverá cumprir, no mínimo, 4 (quatro) aulas semanais em um Componente Curricular de estágio de prática jurídica simulada (Estágio Supervisionado I, II, III e/ou IV).
§ 3º A carga horária que se refere o caput não está vinculada a quantidade de alunos orientados.
§ 4º O Docente Preceptor, em razão das especificidades da função, deverá cumprir a carga horária no regime de trabalho RTI-40 ou RTIDP-40 na UEG, incluindo as atividades de preceptoria e outras atribuições acadêmicas previstas no PPC do curso.
Art. 5º O Docente Orientador(a) é responsável pela prática jurídica simulada, sendo atribuída a carga horária de 04 (quatro) horas semanais de ensino em sala de aula, por turma, para os Componentes Curriculares de Estágio Supervisionado I, II e IV; e a carga horária de 02 (duas) horas semanais de ensino em sala de aula, por turma, para o Componente Curricular de Estágio Supervisionado III, conforme estabelecido no PPC do curso.
§ 1º Devido à complexidade das atividades desempenhadas pelo Docente Orientador, a carga horária destinada à preparação das aulas deverá ser equivalente à carga horária semanal de ensino em sala de aula. Esse tempo deverá ser computado no planejamento docente, conforme as normas institucionais e o PPC do curso.
§ 2º Poderá haver divisão de turma, com no mínimo 10 e no máximo 20 discentes, mediante solicitação do Coordenador Setorial do Curso e/ou do Coordenador de Curso e autorização da Direção do Instituto Acadêmico.
Art. 6º A divisão das turmas de Discentes que atuarão na Assistência Jurídica do NPJ, incluindo a designação do Docente Preceptor responsável e os horários de início e término dos turnos de atendimento ao público, deverá obedecer às normas do Regulamento do NPJ e do PPC do curso. A organização das turmas será de responsabilidade do Coordenador do NPJ, devendo ser aprovada pela Coordenação Setorial do Curso ou Coordenação do Curso, e homologada pelo Instituto Acadêmico.